COVID-19

Coronavírus: posso acionar o seguro?

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seguro coronavírus

Sem alarmismos, mas mais vale prevenir do que remediar. Além dos cuidados essenciais que deve ter para se prevenir de um possível contágio por coronavírus, tome nota daquilo que deve esperar por parte das seguradoras.

Seguros de saúde

O leque de seguros de saúde existente no mercado é muito extenso e variado. No entanto, por regra, os seguros de saúde não cobrem despesas relacionadas com epidemias, que tenham sido oficialmente declaradas pelas entidades mundiais de saúde, como é o caso do coronavírus. Um estudo feito pela Deco encontrou apenas uma seguradora mutualista francesa, a MGEN, cujas apólices não referem esta exclusão nem definem limite de idade. O único senão é que, no caso de doenças associadas a epidemias ou pandemias, o período de carência exigido é maior, o que significa que só poderá ativar o seguro se o tiver contratado há mais de um ano, enquanto que, para a maioria das restantes despesas de saúde, bastam 90 dias.

Em todo o caso, o melhor é verificar a sua apólice e confirmar se existe alguma exclusão de cobertura relacionada com epidemias ou pandemias ou, em alternativa, contactar diretamente a sua seguradora.

Seguros de vida

Ao contrário dos seguros de saúde, os seguros de vida não têm qualquer exclusão relacionada com epidemias como o coronavirus. Ou seja, segundo a análise da Deco, os casos de morte e invalidez associados ao Covid-19 estão cobertos.

Seguros de viagem

No que diz respeito a viagens, existem vários cenários possíveis. Em alguns poderá ter direito a ser reembolsado, noutros a única alternativa é mesmo negociar. Alguns exemplos:

O voo foi cancelado por se tratar de um destino de risco?

Se a sua viagem for cancelada devido a restrições impostas pelas autoridades de saúde do país de destino, tem direito a ser reembolsado, segundo a Deco, num prazo máximo de sete dias. Em alternativa, se preferir, pode tentar mudar o destino ou alterar a data do voo para quando lhe for conveniente e o surto estiver controlado. De qualquer forma, como a companhia aérea não é responsável pelo cancelamento ou alteração do voo, o passageiro não tem direito a receber indemnização. Não confunda, são coisas diferentes: tem direito a receber o seu dinheiro de volta (ou outra viagem), mas não recebe uma compensação adicional. 

Também posso cancelar o Hotel?

Seja hotel ou outro tipo de alojamento, transfer ou um bilhete de entrada em atrações turísticas que tenha comprado previamente, a solução para ser ressarcido nem sempre é fácil. Algumas reservas não permitem cancelamento, sobretudo se tentar fazê-lo em cima da hora. Em todo o caso, deve tentar, uma vez que é uma situação que não é da sua responsabilidade direta. Contate as empresas em questão, justifique o motivo do cancelamento e peça o reembolso ou tente negociar uma alternativa (por exemplo, alterar a data da estadia).

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O voo não foi cancelado, mas o destino é de risco. E agora?

A organização Mundial de Saúde já elevou o risco de contágio por coronavírus para “muito alto” a nível global. No entanto, não há recomendação oficial para restringir as viagens. Já o Ministério dos Negócios Estrangeiros português “desaconselha todas as deslocações à Província de Hubei e viagens não essenciais à China”, tendo em conta “os potenciais riscos para a saúde e as presentes limitações à circulação no país”. O primeiro-ministro, António Costa, também aconselho os estudantes a evitar as viagens de finalistas.

Neste contexto, a Deco entende que, tendo em conta os avisos das autoridades nacionais e internacionais, o cancelamento da viagem e respetivas reservas é justificado e devem ser exigidos os respetivos reembolsos.

O destino não é de risco, mas tenho receio. Posso cancelar?

Aqui será mais difícil que a companhia aérea, transportadora ou alojamento aceite o cancelamento, uma vez que não tem uma justificação oficial ou sustentada pelos avisos das autoridades de saúde. Pode tentar alterar a data ou o destino, mas a empresa não é obrigada a aceitar. 

E se for uma viagem marcada através de agência?

No caso das viagens organizadas, a lei permite o cancelamento até à data da viagem. Segundo a Deco, se se tratar de um destino afetado pelo coronavírus, não terá de pagar taxa de rescisão à agência e tem direito a ser reembolsado no prazo de 14 dias. Em alternativa, poderá alterar a data da viagem ou o destino, se preferir. No entanto, é melhor ter em mente que, sendo uma epidemia à escala global, os destinos que, atualmente, são considerados seguros, daqui a algum tempo poderão não ser.

O seguro de viagem pode compensar algum destes prejuízos?

As coberturas de assistência em viagem, por regra, garantem as despesas com transporte e alojamento em caso de cancelamento numa série de situações. Por exemplo: acidente, falecimento de familiares diretos, desemprego involuntário, etc. Mas, segundo a análise da Deco, cancelar por receio de contágio não deverá estar coberto pela assistência em viagem. No entanto, se se tratar de despesas de saúde após infeção com coronavírus, durante uma viagem, já poderá ter lugar a reembolso. O ideal é também aqui consultar a sua apólice ou perguntar diretamente à seguradora. 

Se tiver regressado de uma viagem recentemente, a Direção-Geral da Saúde (DGS) aconselha a estar atento, durante 14 dias, a sintomas como febre, tosse ou dificuldade em respirar; medir a temperatura corporal duas vezes por dia e registar os valores. Se tiver estado em conctato com outra pessoa que tinha estes sintomas ou suspeitar que está infetado, não deve dirigir-se aos serviços de saúde, uma vez que existe o risco de propagar a infeção. Ligue para a Linha Saúde 24 (808 24 24 24) e siga as recomendações dos profissionais de saúde.