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Como emitir um recibo verde: guia passo a passo

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Emitir Recibo Verde

Emitir um recibo verde é uma obrigação dos trabalhadores independentes, mas quando se está a iniciar atividade nem sempre é fácil perceber como preencher todos os campos.

O medo de errar é normal, mas o procedimento é bem mais simples do que possa parecer, tendo ainda a vantagem de ser feito online, através do Portal das Finanças.

Esclareça todas as dúvidas sobre o preenchimento, bem como as situações em que pode ter isenção de IVA ou retenção na fonte de IRS.

O que são recibos verdes?

Os recibos verdes são as faturas eletrónicas emitidas pelos trabalhadores independentes que comprovam que receberam o pagamento por determinada prestação de serviços ou transmissão de bens.      

A designação de recibos verdes surgiu quando estes eram emitidos em papel. Atualmente o preenchimento e a emissão são feitos obrigatoriamente no Portal das Finanças, o que torna o processo mais simples e rápido.      

Ao emitir um recibo verde é possível escolher entre três opções, que correspondem a três situações:

  • Fatura: é emitida quando o serviço foi prestado, mas ainda não foi pago;
  • Recibo: quando se recebe o valor que corresponde a uma fatura emitida; 
  • Fatura-recibo: o pagamento é feito quando se vende o produto ou presta o serviço.

Quem tem de emitir?

A emissão de recibos verdes é obrigatória para os trabalhadores que obtenham rendimentos de categoria B (empresariais e profissionais).

Esta categoria de rendimentos aplica-se a quem trabalha por conta própria em atividades de prestação de serviços, atividades comerciais, industriais, agrícolas, silvícolas ou pecuárias e aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial.

As pessoas abrangidas por este tipo de atividades devem emitir uma fatura sempre que façam uma prestação de serviços ou transmissão de bens no prazo de cinco dias úteis após a conclusão do serviço/venda.

A emissão tem de ser feita através do Portal das Finanças, na secção “Faturas e Recibos Verdes” e na opção emitir “Fatura ou Fatura-Recibo”. A aplicação oficial ATGo, destinada a trabalhadores independentes, é outra forma de emitir recibos verdes que são imediatamente comunicados às Finanças.

A lei também permite a emissão de faturas em papel, desde que estas sejam impressas numa tipografia autorizada pela Autoridade Tributária (AT). 

Os trabalhadores independentes que no ano anterior tiveram um volume de negócios superior a 50 mil euros ou que estão no regime de contabilidade organizada são obrigados a emitir faturas através de um programa informático certificado.

As faturas emitidas em papel ou através de um programa informático certificado pela AT têm de ser comunicadas às Finanças até ao dia 5 do mês seguinte.

Como preencher um recibo verde?

Depois de ter a atividade aberta junto da AT, o primeiro passo é entrar no Portal das Finanças com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e a senha de acesso (também pode utilizar a Chave Móvel Digital) ou aceder à app ATGo.

Depois, é necessário selecionar as seguintes opções: Cidadãos > Serviços > Recibos Verdes – Faturas e Recibos Verdes > Emitir.

Comece por selecionar a data da prestação do serviço e o tipo de recibo (fatura, recibo ou fatura recibo).

O campo “Transmitente de Bens ou do Prestador de Serviços” inclui os seus dados, como nome, morada, NIF e atividade que exerce. 

A secção “Dados do Adquirente de bens ou de serviços” destina-se aos dados do cliente, que pode ser português ou estrangeiro. Deverá colocar o nome, morada e número de identificação fiscal.

No campo “Transmissão de bens ou da Prestação de serviços” tem de descrever o serviço prestado ou os bens que vendeu. Tem também de escolher entre as seguintes opções a que é mais indicada para o valor em causa: pagamento de bens ou serviços, adiantamento ou      adiantamento para pagamento de despesas.

Segue-se a parte dos valores, em que deve inserir o valor base, ou seja, o preço que cobrou ao cliente, o regime de IVA e a base de incidência em IRS. Explicamos a seguir como escolher a opção correta nestes campos.

Como funciona o IVA nos recibos verdes?

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) deve ser cobrado ao cliente no momento da transação, sendo depois entregue pelo trabalhador independente às Finanças.

No entanto, é possível ter isenção de IVA ao abrigo de dois artigos do Código do IVA (CIVA), que correspondem a duas exceções. Se reúne as condições para beneficiar destas isenções, deve assinalar essa opção no campo “IVA: regime de IVA”. Caso não tenha isenção, selecione a taxa de IVA a aplicar.

O artigo 53.º atribui isenção se não estiver no regime de contabilidade organizada e não tiver recebido como trabalhador independente, mais de 13.500 euros no ano de 2023. O limite da isenção sobe para os 14.500 euros em 2024. Esta isenção também não se aplica a quem exercer atividades de importação, exportação ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis. 

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Já a isenção ao abrigo do artigo 9.º diz respeito ao tipo de atividade exercida. Artistas, desportistas, enfermeiros, médicos, odontologistas, parteiros, paramédicos, serviços de alojamento, serviços funerários ou serviços em lares e creches são algumas das atividades abrangidas por esta isenção.

Retenção de IRS nos recibos verdes: como preencher

Ao emitir os recibos verdes também é importante assinalar corretamente a base de incidência em IRS e a respetiva retenção. 

Há quatro tipos de taxas de retenção na fonte para trabalhadores independentes:

  • 16,5% para rendimentos provenientes da propriedade intelectual ou industrial;
  • 25%, para os rendimentos de atividades previstas na tabela de atividades económicas aprovadas pelas Finanças (artigo 151.º do Código do IRS);
  • 11,5% para profissionais não previstos na tabela de atividades ou atos isolados; 
  • 20% para atividades com caráter científico, artístico ou técnico, com elevado valor acrescentado.

Há, no entanto, possibilidade de beneficiar de isenção se no ano anterior não ultrapassou os valores indicados no artigo 53.º do Código do IVA. Ou seja, 13.500 euros em 2023 ou 1     4.500 euros em 2024. Neste caso, deve assinalar a opção “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n.º1, al. a) e b), do CIRS”.

Ao assinalar a opção pela isenção, o campo para indicar a taxa de retenção fica automaticamente bloqueado. Se fizer retenção de IRS, indique a respetiva taxa.

Como guardar um recibo verde

Após preencher todos os campos, confirme todos os dados e clique em Emitir. A partir desse momento, o recibo é emitido e a informação é comunicada à AT. Pode consultar o documento a qualquer momento na opção Consultar na secção Recibos Verdes.

Se pretender, pode guardar uma cópia em PDF; basta clicar na opção “Imprimir económico”.

O que fazer em caso de engano ao emitir um recibo verde?

Para evitar erros, é importante confirmar sempre dados e valores antes de clicar em “emitir”, porque depois de emitido não pode ser corrigido.

De qualquer forma, se ocorrer um engano, é possível anular o recibo verde, e caso pretenda, emitir um novo com os dados corretos.

A anulação de um recibo verde também pode ocorrer porque o cliente não pagou o serviço que constava da fatura. Nesse caso, a anulação é essencial para garantir que o valor não vai entrar nos seus rendimentos.

Para anular um recibo verde é necessário entrar no Portal das Finanças na área Recibos Verdes. Em “Consultar” procure o recibo que quer cancelar e depois clique em “Ver”. Na página do recibo vai encontrar a opção “Anular”. Clicando aí e em “confirmar” vai obter o cancelamento     .

Outras obrigações dos trabalhadores independentes

Além da emissão de recibos verdes, os trabalhadores independentes têm de cumprir outras obrigações fiscais e contributivas, que explicaremos em seguida.

Tem ainda de contratar um seguro de acidentes de trabalho de moldes semelhantes ao que é obrigatório para os trabalhadores por conta de outrem.

Entregar a declaração de IRS

Entre 1 de abril e 30 de junho os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração anual de IRS, com os anexos B ou C (este último destina-se a quem está em regime de contabilidade organizada).

Com o Modelo 3 do IRS deve também ser submetido o anexo SS, com os rendimentos obtidos e as respetivas entidades contratantes (empresas que foram suas clientes). 

Entrega da declaração periódica do IVA

Os trabalhadores independentes que não beneficiem das isenções de IVA têm ainda de apresentar a declaração periódica do IVA através do Portal das Finanças,

Esta declaração é entregue mensalmente se o volume de negócios estimado for igual ou superior a 650 mil euros ou trimestralmente, para quem recebe abaixo deste valor.

O envio da declaração periódica de IVA é obrigatório, mesmo que durante o período em causa não tenham sido prestados serviços.

Contribuições para a Segurança Social

Os trabalhadores/as independentes têm de descontar para a Segurança Social, o que lhes permite ter acesso a apoio social em situações de doença, desemprego, parentalidade ou invalidez.

O pagamento das contribuições é feito mensalmente, entre os dias 10 e 20 de cada mês.

Para que a Segurança Social possa definir o valor da contribuição, é necessário que os trabalhadores apresentem a declaração trimestral, ou seja, uma declaração com os valores obtidos nos últimos três meses. A entrega da declaração é feita através da Segurança Social Direta nos meses de abril, julho, outubro e janeiro.

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