Quer benefícios fiscais no IRS à boleia de um PPR?
Subscrever um PPR ajuda a preparar uma reforma mais confortável, mas também tem benefícios fiscais. Saiba quanto pode poupar.
Os benefícios fiscais de um PPR (Plano Poupança Reforma) prolongam-se durante vários anos, até ao momento do resgate. O que significa que, quer na subscrição, quer no momento em que decidir receber o valor acumulado, vai pagar menos imposto.
Para poder tirar partido de todas as vantagens fiscais, é essencial conhecer as condições e cumprir algumas regras.
Quais as vantagens fiscais dos PPR?
Os PPR têm vantagens fiscais na subscrição (benefício de entrada) e no resgate (benefício de saída). Os reforços que for fazendo ao longo de cada ano também vão contribuir para pagar menos IRS quando apresentar a sua declaração no ano seguinte.
Estes benefícios fiscais são maiores para as pessoas que subscrevem este produto de poupança no início da sua vida ativa. Por isso, quanto mais cedo começar a preparar a reforma, mais vantagens terá em termos de impostos.
Um PPR só é vantajoso em termos fiscais se for mantido, pelo menos, durante cinco anos. O que significa que, para aproveitar os benefícios, há que encarar este produto como um investimento a longo prazo, que não pode ser mobilizado a qualquer momento.
Quanto pode deduzir no IRS, dependendo da idade?
A regra geral é que, no ano da subscrição e em cada ano em que se reforce a poupança, se pode deduzir 20% do montante aplicado. O valor máximo da dedução do PPR depende da idade do subscritor:
- até aos 35 anos: 400 euros por ano;
- entre os 35 e os 50 anos: 350 euros;
- mais de 50 anos: 300 euros.
Estas deduções aplicam-se por sujeito passivo, o que significa que, se um casal subscrever um PPR em conjunto, cada um pode deduzir 20% do valor que aplicou.
Se continuar a reforçar o seu PPR depois de se reformar, esses valores já não podem ser deduzidos no IRS. Servem apenas para aumentar a sua poupança.
Qual o valor a investir para ter a dedução máxima?
Como a dedução é proporcional ao investimento, para deduzir os valores máximos é necessário aplicar anualmente um determinado montante mínimo:
- até aos 35 anos: 2.000 euros;
- entre os 35 e os 50 anos: 1.750 euros;
- mais de 50 anos: 1.500 euros.
Há que ter em conta, no entanto, que a dedução relativa ao PPR vai ser somada às restantes deduções à coleta e que existem limites aos montantes que pode abater. O valor limite das deduções depende do escalão de rendimento coletável:
- Escalão até 7.479 euros: sem limite
- Escalões entre 7.479 e 78.834 euros: entre 1.000 e 2.500 euros;
- Acima de 78.834 euros: 1.000 euros.
Estes limites dizem respeito aos escalões que estiveram em vigor durante 2023, uma vez que, na declaração a apresentar em 2024, são considerados os rendimentos obtidos no ano passado. Para o IRS a entregar em 2025, deve ter em conta os escalões de 2024.
Quais os benefícios fiscais no resgate?
No momento do resgate, isto é, quando for “levantar” o seu PPR também terá vantagens fiscais, pagando uma taxa de IRS mais reduzida sobre o valor recebido.
Em condições normais, e como o PPR é um produto de poupança, seria aplicada uma taxa de 28% (a chamada taxa liberatória que é usada, por exemplo, nos depósitos bancários). No entanto, o resgate do PPR está sujeito a uma taxa de apenas 20%. Além disso, essa taxa só é aplicada a 40% do valor resgatado, o que significa que, na prática, a taxa efetiva é somente de 8%.
Estas vantagens fiscais aplicam-se desde que cumpra as condições para o resgate previstas na lei. Ou seja, se tiver subscrito o PPR há mais de cinco anos, pode resgatá-lo nos seguintes casos:
- reforma por velhice (sua ou do cônjuge se o PPR for um bem comum);
- se tiver 60 anos ou mais (ou se o cônjuge tiver, quando o PPR é dos dois);
- para pagar prestações de crédito para habitação própria e permanente (durante o ano de 2024 também pode ser usado para amortizações antecipadas).
Há ainda um conjunto de situações excecionais em que é possível resgatar o PPR a qualquer momento e sem penalizações, como lhe explicamos neste artigo.
E se receber o PPR em prestações?
Caso o reembolso do PPR seja feito de forma faseada (e não de uma só vez), a tributação é diferente.
Neste caso, as prestações regulares periódicas são equiparadas a rendas temporárias ou vitalícias, aplicando-se as regras dos rendimentos de categoria H. Ou seja, o mesmo regime de tributação das pensões de reforma, em que a taxa a aplicar depende do rendimento.
O que acontece se resgatar o PPR fora das condições previstas?
Se resgatar o PPR fora das condições previstas na lei aplica-se uma taxa de 21,5% sobre o valor que receber. No entanto, pode incidir sobre uma parcela menor, caso tenha feito 35% das entregas na primeira metade do contrato.
Assim, se o reembolso ocorrer:
- até aos 5 anos de contrato: a taxa é de 21,5%;
- entre os 5 e os 8 anos: a taxa é de 17,2%;
- após os 8 anos: a taxa é de 8,6%.
Caso tenha usufruído das deduções à coleta no âmbito deste produto, terá ainda de devolver todos esses montantes, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano que tenha passado desde a obtenção do benefício.
Como declarar o PPR no IRS?
Os valores que os contribuintes aplicam em PPR são comunicados à Autoridade Tributária pelas entidades responsáveis pela sua emissão, pelo que não será necessário validar qualquer despesa ou inserir qualquer valor na declaração.
As deduções à coleta relativas ao PPR já surgem também na declaração pré-preenchida. Se tiver IRS automático, basta aceitar e submeter a declaração.
E se quiser usar o PPR como um produto de poupança?
Se pretende usar o PPR como um produto de poupança que pode resgatar a qualquer momento, terá de abdicar do benefício nas deduções à coleta. Caso contrário, sofrerá penalizações fiscais por fazer o resgate fora dos prazos e condições autorizadas.
Para esse efeito, ao submeter a sua declaração de IRS, elimine os dados relativos ao PPR (no anexo H). Se não o fizer e vier a resgatar o capital antes do tempo, será obrigado a restituir os valores que deduziu fiscalmente em anos anteriores, com um acréscimo de 10% por ano.
Posso usar o PPR para pagar o crédito habitação?
Até ao final de 2024, os contribuintes que tenham simultaneamente um PPR e um crédito habitação têm a possibilidade de beneficiar de um regime excecional que permite o resgate de planos de poupança sem penalização. Nestes casos não tem de esperar cinco anos para poder recorrer ao seu dinheiro.
Assim, se tem um PPR pode usá-lo para pagar as prestações do crédito habitação ou para a amortização antecipada do empréstimo, como lhe explicamos neste artigo do Contas Connosco.