Direitos e Deveres

Vai estar de licença de maternidade? Então isto interessa-lhe.

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licença de maternidade

Vai ter bebé? Sabia que a licença de maternidade dá direito a receber os subsídios de férias e de Natal? É isso mesmo. Só que o pagamento dessas compensações pela Segurança Social não é automático. Só receberá os subsídios se os pedir dentro prazo previsto e, claro, se a empresa não os pagar.

Para receber os subsídios durante a licença de maternidade peça um requerimento à segurança social:

Para fazer o pedido deve preencher e enviar este requerimento para a Segurança Social no prazo de seis meses a contar a partir de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de férias e de natal eram devidos pelo empregador. Caso tenha existido cessação do contrato, o prazo aplica-se em relação à data do fim do contrato de trabalho.

Mas atenção, não há lugar à atribuição do subsídio de férias quando o trabalhador, na data em que inicia a licença de maternidade, já adquiriu o direito às férias vencidas em 1 de janeiro desse ano, independentemente de já as ter gozado ou não, conforme esclarece o Guia Prático da segurança Social. Nesse caso, o subsídio de férias deve ser pago pela entidade empregadora. A explicação é a seguinte: “os trabalhadores têm direito, em cada ano civil, a um período de férias pagas e ao respetivo subsídio, que se vencem no dia 1 de janeiro e são gozadas, em regra, no ano civil em que se vencem”.

O valor pago corresponde a 80% dos subsídios de férias e Natal e têm direito a receber estas compensações os trabalhadores por conta de outrem e gerentes e administradores de empresas (que reúnam todas as condições para a sua atribuição). Os trabalhadores independentes ficam de fora destes benefícios.

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