Trabalho e carreira

Como calcular o subsídio de desemprego

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calcular o subsídio de desemprego

Se acabou de ser despedido ou está em vias de ficar desempregado, é importante saber se tem direito ao subsídio de desemprego ou ao subsídio social de desemprego.

Nem todos os trabalhadores têm direito a estas prestações sociais. Para poder receber o subsídio de desemprego tem que reunir uma série de condições, entre elas ter tido um contrato de trabalho e ter ficado desempregado involuntariamente. Para poder receber subsídio de desemprego tem de estar obrigatoriamente inscrito no centro de emprego da sua área de residência. Para além disso, tem de cumprir o prazo de garantia, ou seja, tem de ter descontado para a Segurança Social ou outro regime obrigatório de proteção social durante, pelo menos, 360 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou desempregado.

Pode conhecer todas as condições necessárias para aceder a esta prestação no site da Segurança Social ou no Guia Prático de Desemprego.

subsídio social de desemprego é destinado aos trabalhadores que perderam involuntariamente o emprego e não reúnem as condições mínimas para aceder ao subsídio de desemprego ou já tenha recebido a totalidade do subsídio de desemprego a que tinha direito (subsídio social de desemprego subsequente ao subsídio de desemprego). Para poder receber esta prestação precisa de cumprir algumas condições: tem de ter descontado para a Segurança Social ou outro regime obrigatório de proteção social durante, pelo menos,180 dias nos dois anos anteriores à data em que ficou desempregado, e cumprir a condição de recursos. 

Para encontrar o subsídio de desemprego a que tem direito deve calcular 65% do valor bruto do total de remunerações mensais dos últimos 12 meses, anteriores à data do desemprego, tendo em conta os subsídios de férias e de Natal. O montante diário é igual a 65% da remuneração de referência, calculado na base de 30 dias por mês.

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O valor do subsídio não pode ser superior a 75% do montante líquido da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo do subsídio e também não pode exceder o triplo do valor do Indexante dos Apoios Sociais (419 euros e 22 cêntimos).

Pode simular o cálculo do subsídio no Simulador de Subsídio de Desemprego