Na venda de uma casa herdada, tenho que declarar alguma coisa em IRS?
Contexto da questão
Na venda de uma casa herdada, tenho que declarar alguma coisa em IRS?
Resposta
É importante salientar que, para efeitos tributários, a herança indivisa é considerada como uma situação de contitularidade, ou seja, cada usufruidor do legado (legatário) será tributado relativamente à sua parcela dos rendimentos obtido.
Assim, sendo um rendimento predial deverá ser declarado no IRS no anexo F. Cada contitular deve declarar a sua quota-parte nos rendimentos e deduções, incluindo as que respeitem a retenções de imposto a que haja lugar, sem necessidade do administrador ou cabeça-de-casal declarar a respetiva totalidade.
Se existir reinvestimento do valor de realização de imóvel destinado a habitação própria e permanente e se o imóvel vendido tiver sido comprado em datas diferentes (como é este caso da herança), podem ser utilizados os campos 503 e 504 do Anexo G para referenciar os diferentes campos do quadro 4 correspondentes a cada data.
Depois do imóvel estar registado em vosso nome, e terem pago as respetivas taxas, poderão colocar o imóvel à venda. No site das finanças pode encontrar informação sobre heranças neste link.