Está a trabalhar a recibos verdes? Conheça os seus direitos
Se é trabalhador independentemente e passa recibos verdes, isso não significa que não tenha direitos de proteção social. Conheça os subsídios a que tem direito.
Subsídio de Desemprego para recibos verdes
Ser trabalhador independente não significa que não tem direito a apoio social se ficar sem emprego. Até este ano, apenas os trabalhadores dependentes tinham direito a subsídio de desemprego, mas desde 2015, todos aqueles que estão a trabalhar a recibos verdes têm direito ao subsídio por cessação de atividade profissional. No entanto, o acesso a este apoio implica o cumprimento das seguintes condições:
- Estar inscrito num centro de emprego e encontrar-se em situação de dependência económica;
- Trabalhar exclusivamente a recibos verdes;
- 80 por cento dos rendimentos são provenientes de uma única entidade;
- A entidade empregadora tem de ter descontado cinco por cento do valor anual dos serviços do trabalhador independente em pelo menos dois anos civis;
- A situação de desemprego tem de que ser involuntária, ou seja, a cessação da actividade não pode dever-se à vontade do trabalhador;
- Se é trabalhador independente tem que ter 24 meses de contribuições.
O subsídio por cessação de atividade profissional pode durar até um máximo de 540 dias, exatamente o mesmo tempo do subsídio de desemprego atribuído aos trabalhadores dependentes. O cálculo do valor do subsídio depende de uma regra de cálculo definida pela Segurança Social, que varia de caso para caso.
Subsídio de Parentalidade
Os trabalhadores a recibos verdes têm direito a todos os subsídios concedidos no âmbito do apoio à parentalidade, tais como o subsídio parentalidade (nas suas quatro modalidades de subsídio parental inicial, subsídio parental inicial exclusivo da mãe, subsídio parental inicial exclusivo do pai e subsídio parental inicial de um progenitor em caso de impedimento do outro), o subsídio por adopção e ainda o subsídio por risco clínico durante a gravidez e o subsídio por interrupção da gravidez.
Subsídio de Doença
Todos os trabalhadores independentes a trabalhar a recibos verdes como os empresários em nome individual, têm direito ao subsídio de doença, mais conhecido por baixa médica, concedido em caso de incapacidade temporária. Para aceder a este apoio, necessita de enviar para a Segurança Social, num prazo de cinco dias úteis (máximo) a contar da data de emissão, o Certificado de Incapacidade Temporária (CIT) emitido pelo médico de família. Para ter acesso a este apoio precisa de ter descontos para Segurança Social (ou outro sistema de proteção social) durante seis meses, consecutivos ou intercalados, e tem, também, de ter as contribuições para a Segurança Social em dia até ao final do terceiro mês anterior ao do início da incapacidade.
Subsídio de Natal e de Férias
Se está a trabalhar a recibos verdes – e não falamos de “falsos recibos verdes” – é considerado um prestador de serviços. Como tal, não está inserido na hierarquia da empresa, não tem um horário nem um posto de trabalho definido e o vencimento não é fixo. Neste caso, o trabalhador independente não tem direito ao subsídio de Natal e de férias.