Guia para abrir atividade nas Finanças
Para quem vai abrir atividade, há regras fiscais a ter em conta e prazos que não deve falhar. O primeiro passo é preencher e entregar às Finanças a declaração de início de atividade. Explicamos como se faz, passo a passo.
Se pretende trabalhar por conta própria ou, simplesmente, ganhar um rendimento extra, um dos primeiros passos passa por informar as Finanças da sua intenção. Não é tão complicado como se possa pensar, mas há regras e aspetos a que devemos dar atenção. Neste artigo, explicamos como abrir atividade nas Finanças, passo a passo. Assista também a este vídeo, onde Marisa Teixeira, A Tua Contabilista, esclarece todas as suas dúvidas sobre a declaração de início de atividade.
Quem pode abrir atividade?
Qualquer pessoa que pretenda obter algum tipo de rendimento por conta própria – mesmo que se trate de um trabalhador por conta de outrem que deseje obter um rendimento extra – deve abrir atividade. Desta forma, a Autoridade Tributária fica informada para efeitos de tributação de rendimentos em sede de IVA e IRS.
Quando abrir atividade?
Pode e deve abrir atividade antes de começar a obter rendimentos, ou, no limite, no dia que indica como o do início da atividade, independentemente de obter rendimentos apenas no final do mês ou no mês seguinte.
Como abrir atividade nas Finanças?
Preencha a declaração de início de atividade, que pode ser entregue de duas formas:
Online
Através do Portal das Finanças:
- Para começar, autentique-se com os seus dados de acesso ao Portal;
- No menu lateral da esquerda, escolha a opção “Todos os Serviços”;
- Carregue em “Início de Atividade”;
- Clique em “Entregar declaração” e será redirecionado para uma nova página;
- Depois, carregue no botão “Entrega de Declaração e Início de Atividade”;
- Preencha agora os campos da declaração. Alguns campos vão aparecer preenchidos automaticamente, mas há outros, de preenchimento obrigatório, que terá de completar:
- Indique o CAE (Código de Classificação das Atividades Económicas) ou o código CIRS, da atividade que vai desenvolver. Este código vai definir a taxa de tributação aplicada aos seus rendimentos;
- Insira a data prevista para o início da atividade;
- Na subsecção “IVA” deve escolher o regime pelo qual vai estar abrangido, que vai ditar o valor que vai receber anualmente e que pode, ou não, estar sujeito a imposto. Assim, preencha o campo “Volume de Negócios (Euro)” com o volume que estima receber até ao final do ano civil em questão. Neste caso, pode ficar isento de IVA se a sua faturação anual for inferior a 13 500 euros, ou se exercer uma das atividades mencionadas no artigo 9º do Código do IVA. Se assim for, fica isento mesmo que o rendimento anual ultrapasse os 13 500 euros;
- Já na secção “Tipo de Operação, deve indicar se as atividades que vai exercer lhe dão direito à isenção de IVA;
- Por último, insira o IBAN e BIC/SWIFT da sua conta bancária, para efeitos de reembolso de IVA e IRS.
- Depois de preencher todos os campos, clique em “Validar”;
- Após validar os dados, vai aparecer uma janela pop-up com o resumo dos dados preenchidos. Confirme e se estiver tudo correto, clique em “ok”;
- Para terminar, carregue em “Submeter”.
Presencialmente
Se preferir, pode sempre abrir atividade no Serviço de Finanças mais próximo e esclarecer no local qualquer dúvida de última hora.
Desta forma, basta fornecer todos os dados que são pedidos na declaração de início de atividade. Após a introdução dos dados, vai receber um comprovativo do início de atividade.
Leve consigo o Cartão de Cidadão e o IBAN.
Quanto custa abrir atividade nas Finanças?
Pode optar por fazê-lo online ou presencialmente. Se o fizer através da internet, a entrega da declaração é gratuita. Já se preferir preencher a declaração em papel, terá de pagar 0,35 euros.
CAE ou CIRS? Qual escolher?
O CAE e o CIRS são códigos associados àquilo que vai exercer ou vender. E por isso, a escolha entre um ou outro depende da atividade que pretende abrir.
O CAE é um código mais associado à venda de produtos e que se adequa mais a atividades empresariais e a outras atividades profissionais que podem ser exercidas por trabalhadores independentes e empresas. Por exemplo, se se vai abrir atividade no setor comercial, industrial ou agrícola, deve utilizar o CAE.
Já o Código CIRS é mais adequado à prestação de serviços de caráter artístico, científico ou técnico, de qualquer natureza e que também se aplica a trabalhadores independentes.
Pode escolher qualquer um, consoante a sua atividade, ou ambos. A sua escolha vai determinar a taxa de tributação dos seus rendimentos.
Regime simplificado ou contabilidade organizada?
Regra geral, assim que abrir atividade nas Finanças, vai ser enquadrado num regime simplificado, exceto se preferir o contrário. A contabilidade organizada é opcional e deve, por isso, ser feita por um contabilista certificado. Além disso, este regime só é obrigatório se os seus rendimentos anuais forem superiores a 200 mil euros.
A sua escolha vai determinar a forma como a Autoridade Tributária calcula os seus lucros. Se optar pelo regime simplificado, é-lhe aplicada uma taxa fixa de tributação que tributa 75% dos rendimentos, sendo que os restantes 25% ficam livres de impostos.
Caso prefira o regime de contabilidade organizada, e como existem outras obrigações associadas, o contabilista certificado, deve ficar encarregue das suas obrigações fiscais e fazer prova documental das receitas e despesas da empresa.
Quando fechar atividade?
A partir do momento em que souber que não vai obter mais nenhum tipo de rendimentos, deve informar a Autoridade Tributária de que pretende cessar atividade. E deve fazê-lo, obrigatoriamente, dentro de um prazo de 30 dias.
Se optar por um regime de contabilidade organizada, deve ser o contabilista a cessar atividade. Se estiver abrangido pelo regime simplificado, terá de ser o próprio profissional a fazê-lo.
O processo é bastante simples e pode fazê-lo online, no Portal das Finanças:
- Fazer login com as suas credenciais de acesso;
- De seguida, clique em “Serviços”;
- Selecione as opções “Entregar”, “Declarações”, “Atividade” e Cessação de Atividade”;
- Carregue em “Entrega de Declaração de Cessação de Atividade”;
- Vai aparecer um formulário pré-preenchido, que deve validar. Depois, é só clicar em “Submeter”.
Por último, deve indicar o motivo que o levou à cessação de atividade.
Informar as Finanças da sua intenção é extremamente importante e evita coimas desnecessárias. Veja um exemplo: se mantém atividade aberta e está enquadrado no regime de IVA, mesmo que não tenha qualquer rendimento há vários meses, é obrigado a entregar a declaração trimestral ou mensal do IVA. Por isso, se já não está a trabalhar por conta própria, deve fechar atividade.