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Declarar rendimentos obtidos fora de Portugal

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Declarar rendimentos obtidos fora de Portugal

Em plena época de entrega do IRS, são muitos os contribuintes que têm dúvidas sobre como declarar rendimentos obtidos no estrangeiro. Se é o seu caso, ainda vai a tempo. Explicamos como funciona.

Viver em Portugal e ter rendimentos obtidos fora do país é cada vez mais comum, nomeadamente no caso de pessoas que trabalham à distância para empresas estrangeiras.

Se é o seu caso, saiba que também é obrigado a comunicar ao Fisco todos os rendimentos que recebe, sejam eles provenientes de trabalho, pensões, contas bancárias ou juros de aplicações financeiras. Ou seja, está obrigado a apresentar a declaração dos rendimentos anual, incluindo os rendimentos obtidos fora do país.

A tributação dos rendimentos é feita com base na morada fiscal dos contribuintes, ou seja, o imposto é aplicado no país onde residem.

Já em situações em que os rendimentos também são tributados no estrangeiro, a Autoridade Tributária calcula o montante do imposto que lhe for cobrado a mais e devolve-o mais tarde. Para evitar situações de dupla tributação, basta consultar a lista de países com convenções no Portal das Finanças.

Como declarar rendimentos obtidos fora de Portugal?

O processo é simples. Para declarar rendimentos obtidos fora do território nacional, só tem de preencher o anexo J e juntá-lo à declaração de IRS.

Este documento é individual e deve ser preenchido por titular de rendimento. Identifique o país em questão, assim como o tipo de rendimento a que se refere. Se for trabalhador dependente, deve preencher o quadro 4, mas se tem rendimentos da categoria B, preencha o quadro 6.

Durante o preenchimento da declaração, deve sempre declarar os valores em euros, o que quer dizer que, caso tenha obtido rendimentos noutra moeda, deve proceder à sua conversão, que é feita com base na taxa de câmbio em vigor a 31 de dezembro do ano a que respeitam.

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O Fisco sabe que tenho rendimentos de outros países?

Sim. A troca de informação fiscal entre países já é feita de forma automática. Assim, a Autoridade Tributária de cada país envia ao Fisco português todas as informações referentes a rendimentos obtidos no estrangeiro, desde que tenha estatuto de residente em Portugal à data a que correspondem os valores.

Na situação inversa, a Autoridade Tributária também informa os respetivos países sobre os rendimentos obtidos em Portugal por contribuintes que, para efeitos fiscais, não são considerados residentes.

Qual é o prazo para a entrega do anexo J?

Os prazos são os mesmos que para qualquer outro anexo e a declaração Modelo 3, de 1 de abril a 30 de junho.

Tenho de ter comprovativos dos rendimentos obtidos no estrangeiro?

Sim. Conserve os documentos originais emitidos pela entidade a quem prestou serviços e todo o comprovativo que diga respeito à autoridade tributária desse país. As Finanças podem vir a pedir-lhe que apresente estes documentos.

Posso declarar despesas feitas fora de Portugal?

Pode, sim. Despesas feitas no estrangeiro podem ser incluídas no IRS, mas apenas mas apenas são consideradas despesas de saúde, de educação e encargos com habitação. Neste artigo explicamos como registar despesas feitas no estrangeiro.

Consulte aqui o Guia do IRS para 2023.

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