Impostos

Consignação IRS e IVA: entenda as diferenças

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Todos os anos a Autoridade Tributária (AT) divulga a lista das entidades que podem ser apoiadas através da entrega da declaração de IRS. Consignar o IRS ou o IVA são duas formas de apoiar uma causa. A diferença é que uma delas não tem custos para o contribuinte, enquanto a outra afeta o valor a pagar ou receber.

Entenda qual é a diferença, para que não haja dúvidas na hora de selecionar o tipo de consignação que pretende fazer.

Consignar o IRS. Trata-se de doar a uma entidade uma parte do imposto que deveria reverter a favor do Estado. Ou seja, 0,5% do IRS liquidado deixa de ir para o Estado e passa a ir para uma organização. Não acarreta qualquer custo para o contribuinte.

Consignar o IVA. Esta opção mexe com o valor de imposto a pagar ou o reembolso a receber. O que acontece é que deixa de beneficiar da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura. Ao longo do ano, quando pede faturas, isso vai permitir-lhe deduzir, na altura da entrega do IRS, 15% do IVA pago em faturas das categorias que aparecem no E-Fatura. Ao consignar o IVA, deixa de usufruir desta dedução, que é encaminhada pelo Estado para a entidade que decidir apoiar.

Agora que está informado, tome a sua decisão e não deixe de consignar, pelo menos, o IRS. É totalmente gratuito. Poderá fazê-lo até 30 de junho, altura em que termina o prazo para a entrega da declaração relativa a 2022.