Consignação do IRS e IVA: como doar o seu imposto a instituições
São duas formas de apoiar causas sociais com os impostos. Mas há diferenças entre a consignação do IRS e IVA. Nós explicamos.
A Autoridade Tributária (AT) permite que os contribuintes possam consignar o IRS e o IVA a uma entidade de cariz social, ambiental ou cultural.
Para que isto possa acontecer, é necessário que os contribuintes escolham a causa que pretendem apoiar entre uma lista de entidades elegíveis para o efeito e que é feita todos os anos pela AT.
O que é a consignação de IRS?
A consignação de IRS é a doação de uma parte deste imposto a uma instituição. Todos os anos, o contribuinte pode optar por doar 0,5% do IRS liquidado, isto é, do imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta. Assim, em vez de ficar todo nos cofres do Estado, uma parte do imposto irá reverter a favor da organização que decidir apoiar.
Como funciona a consignação do IVA?
Além do IRS, é possível consignar, à mesma instituição, o valor da dedução do IVA suportado pela exigência de fatura em oficinas, restaurantes e alojamentos, cabeleireiros, transportes públicos, entre outros.
Mas neste caso, em vez de abater esse montante ao IRS, estará a doar à instituição escolhida o benefício fiscal a que teria direito. Recorde-se que o limite global da dedução do IVA por exigência de fatura é de 250 euros por agregado familiar.
A que instituições posso doar o meu IRS e IVA?
Para efetuar a consignação de 0,5% do IRS e da dedução do IVA pago em faturas, o contribuinte tem de escolher que instituição quer apoiar.
Assim, é necessário consultar a lista da Autoridade Tributária, em que constam as instituições elegíveis em cada ano.
Atualmente, existem quatro tipos de entidades que podem receber o IRS solidário e a consignação de IVA:
- Instituições religiosas;
- Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições culturais com estatuto de utilidade pública;
- Pessoas coletivas de utilidade pública com fins ambientais.
Quando e como fazer a consignação do IRS e IVA?
Para doar o seu IRS ou o IVA, o contribuinte pode fazê-lo em dois momentos:
- Antes de submeter a declaração de rendimentos, isto é, até 31 de março;
- Ao entregar a declaração de IRS, quer seja o Modelo 3, quer seja o IRS Automático, entre 1 de abril e 30 de junho.
Consignação antecipada até 31 de março
É possível comunicar a instituição ou associação à qual pretende consignar o IRS ou IVA antes da entrega da declaração de rendimentos.
Para comunicar esta escolha, é preciso ir ao Portal das Finanças, colocar “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA” na barra de pesquisa e clicar em “Aceder”.
Depois, basta fazer a autenticação através do NIF e da senha de acesso ao Portal das Finanças. Em alternativa, pode-se efetuar a autenticação através da Chave Móvel Digital ou do cartão de cidadão. Feito o login, indique o NIF da entidade pretendida ou procure as que são elegíveis para receber esta doação, através da lupa existente no campo “NIF”.
Consignar com a entrega da declaração de IRS
Se tiver deixado passar o prazo anterior, ainda pode consignar o IRS ou o IVA no momento da entrega da declaração de rendimentos, que decorre de 1 de abril a 30 de junho.
Caso o faça através da declaração de rendimentos (Modelo 3), é necessário preencher os dados solicitados no Quadro 11 do “Rosto”. No caso do IRS Automático, a consignação do imposto é feita na secção “Pré-Liquidação”.
Em qualquer uma das modalidades, deverá indicar o tipo de entidade beneficiária e respetivo NIF, bem como assinalar com um visto se pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
Se consignar IRS ou IVA recebo menos reembolso?
A consignação do IRS e a consignação do IVA impactam de forma diferente as finanças pessoais do contribuinte.
Consignar o IRS não tem qualquer custo para quem o faz, pois o valor doado reverte a favor da instituição escolhida em vez de reverter a favor do Estado.
Pelo contrário , a consignação do IVA acarreta custos para o contribuinte, pois este abdica da sua dedução de imposto a favor da entidade que escolheu. Ou seja, pode receber um valor menor de reembolso ou ter de entregar um montante superior ao Estado, caso tenha que pagar IRS.