Direitos e Deveres

Tem direito ao abono pré-natal?

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abono pré-natal

As mulheres que estão prestes a ser mães têm direito a um subsídio pré-natal durante parte do período da gestação. O valor é determinado em função do rendimento familiar. Explicamos tudo, neste artigo.

Numa altura em que o custo de vida torna complicada a gestão do orçamento familiar, qualquer apoio é bem-vindo, sobretudo para quem quer aumentar a família. Se está grávida ou faz planos para engravidar, saiba tudo sobre o abono pré-natal. Nas próximas linhas, desvendamos como e onde pedir este apoio, bem como as regras de atribuição e os montantes disponibilizados.

O que é o abono pré-natal?

O abono pré-natal é um apoio mensal pago em dinheiro às mulheres grávidas, a partir da 13.ª semana de gestação. O principal objetivo é compensar as famílias dos encargos acrescidos durante a gravidez, de forma a incentivar a maternidade.

A prestação é paga a partir do mês seguinte àquele em que se atinge as 13 semanas de gestação e até ao nascimento do bebé.

Quem tem direito ao abono pré-natal?

O apoio é atribuído às grávidas:

  • Que tenham atingido as 13 semanas de gravidez;
  • Que sejam residentes em Portugal ou que tenham um título de permanência em Portugal válido;
  • Cujo agregado familiar tenha um rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos;
  • Cuja família não tenha património mobiliário (ações, contas bancárias ou fundos de investimento, por exemplo) de valor superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 115.303,20€.

Como é determinado o valor do apoio?

O valor da prestação é determinado consoante o escalão de rendimentos, que varia em função do rendimento de referência do agregado familiar e do ano a que diz respeito. Isto significa que, quanto mais baixo for o rendimento de referência, maior será o valor do apoio pré-natal. Para o efeito, existem cinco escalões, sendo que quem está nos escalões mais baixos recebe mais do que quem está nos escalões mais altos.

Ainda assim, só têm direito ao subsídio pré-natal as grávidas cujos agregados familiares estejam posicionados nos primeiros quatro escalões. Quem se encontrar no quinto escalão, não tem direito a este apoio.

Além disso, existem ainda condições especiais que podem dar direito a um valor superior. Por exemplo, se estiver grávida de mais do que uma criança, o valor do abono é multiplicado pelo número de bebés que vão nascer. Caso se trate de uma família monoparental, tem direito a receber mais 35% de abono de família pré-natal.

Para informações mais detalhadas, pode consultar o Guia Prático “Majorações do Abono de Família para Crianças e Jovens, do Abono de Família Pré-natal e da Bonificação por Deficiência”, disponibilizado pela Segurança Social.

Qual o valor do abono pré-natal?

Consulte as tabelas abaixo para perceber quanto irá receber.

Valor do abono pré-natal

Escalões1 bebé2 bebés (gémeos)3 bebés (trigémeos)
161,03€322,06€483,09€
132,92€265,84€398,76€
104,57€209,14€313,71€
62,75€125,50€188,25€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de família Pré-Natal, 2023

Valor do abono pré-natal para famílias monoparentais

Escalões1 bebé2 bebés (gémeos)3 bebés (trigémeos)
217,39€434,78€652,17€
179,44€358,88€538,33€
141,17€282,34€423,51€
84,71€169,43€254,14€
Fonte: Segurança Social, Guia Prático do Abono de família Pré-Natal, 2023

Para saber em que escalão está inserido, deve calcular o seu rendimento de referência. Para isso:

  • Some os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar;
  • Depois, some o número de crianças e jovens do agregado que têm direito ao abono de família, mais as crianças que vão nascer, mais um;
  • Por último, basta dividir o primeiro valor pelo segundo. O resultado vai corresponder ao rendimento de referência do seu agregado e que equivale a um dos 5 escalões.
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Onde pedir o abono pré-natal?

O apoio pré-natal pode ser pedido através da internet, na plataforma da Segurança Social Direta, ou presencialmente, num dos balcões de atendimento da Segurança Social, numa Loja do Cidadão, ou num Espaço Cidadão.

Se preferir fazer o pedido online, basta:

  1. Aceder ao site da Segurança Social Direta;
  2. Autenticar-se com as suas credenciais de acesso;
  3. Clique em “Família” e de seguida, selecione a opção “Abono de Família e de pré-natal”;
  4. Depois, carregue no menu “Abono de Família e de Pré-Natal”;
  5. Por último, clique em “Pedir novo abono pré-natal (Novo)”.

Para fazer o pedido presencialmente, só tem de se dirigir a um dos serviços de atendimento competentes e levar consigo os formulários para o efeito e os documentos indicados.

Quais os documentos necessários para pedir o abono pré-natal?

Para requerer este subsídio de apoio, deve, em primeiro lugar, preencher os seguintes formulários:

  • Modelo RP5045-DGSS – Requerimento Abono de Família Pré-Natal/Abono de Família para crianças e jovens;
  • Modelo GF44-DGSS – Certificação Médica do Tempo de Gravidez.

Pode encontrar estes documentos no site da Segurança Social. Basta carregar no menu “Acessos Rápidos”, depois clicar em “Formulários” e inserir número do formulário ou nome do modelo na barra de pesquisa.

Além disso, vai precisar de:

  • Uma fotocópia do documento de identificação de todos os elementos do agregado familiar;
  • Uma fotocópia do cartão de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar;

(Se os membros do agregado já estiverem identificados na Segurança Social, não precisa de entregar estes documentos).

  • Certificado médico que comprova o tempo de gravidez e o número de crianças que vão nascer (se fizer o pedido durante a gravidez) ou identificação da criança recém-nascida (caso faça o pedido depois do nascimento);
  • Documento comprovativo do IBAN, caso selecione este método de pagamento;
  • Comprovativo de residência válido de todos os membros do agregado, caso se trate de uma cidadã de outra nacionalidade.

A partir de quando se pode pedir este apoio?

Pode pedir este apoio durante toda a gravidez, a partir da 13.º semana de gestação. Caso não o faça durante este período, pode solicitar o apoio após o nascimento da criança, no prazo de 6 meses, a contar a partir do mês seguinte ao do nascimento. Se for o caso, pode pedir este apoio juntamente com o abono de família para crianças e jovens.

Até quando se recebe o abono pré-natal?

Se a criança nascer após as 40 semanas de gestação, vai receber a prestação até ao mês do nascimento (inclusive), sendo que nesta situação, pode receber o abono de família pré-natal por mais de 6 meses.

Caso a criança nasça prematura, recebe na mesma o abono de família pré-natal durante 6 meses, e pode acumulá-lo com o abono de família para crianças e jovens após o nascimento.

Em situação de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez, recebe o subsídio até ao mês em que abortou, inclusive. No entanto, deve informar a Segurança Social do ocorrido.

Já agora, leia este artigo e fique a par dos seus direitos no trabalho.