Direitos e Deveres

Quer arrendar a sua casa durante as férias?

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Quer arrendar a sua casa durante as férias?

Arrendar a casa durante o período em que está ausente para férias é uma forma de a rentabilizar, mas requer que cumpra vários requisitos legais. Saiba o diz a lei a este respeito.

É cada vez mais comum os grupos de famílias e amigos, tanto nacionais como estrangeiros, procurarem casas para passarem as suas férias. Esta solução tem várias vantagens relativamente aos hotéis, tais como a privacidade, a poupança e uma maior liberdade.

Em resposta à crescente procura, está a tornar-se também cada vez mais comum os proprietários arrendarem a casa durante a sua ausência no período de férias. Se faz parte deste leque, deve saber que não basta colocar umas fotografias bonitas num site, aguardar pelos contactos e ir entregar a chave. Arrendar a sua casa ou o seu apartamento durante um período pode ser muito favorável em termos económicos, mas implica cumprir regras.

Se, por outro lado, procura uma casa para passar as suas férias, saiba que cuidados deve ter e o que fazer se for alvo de uma burla, com os conselhos que a advogada Renata Silva Alves, da Legal Latin Advisors, deixa neste vídeo.

Renata Silva Alves, advogada, fala sobre os cuidados com as burlas no arrendamento de casas de férias.

Neste artigo, explicamos-lhe quais os passos essenciais para poder fazer tudo conforme o que diz a lei e, ao mesmo tempo, garantir uma boa experiência para os seus clientes e para si próprio.

Tornar a casa apelativa

Antes dos aspetos legais, começamos com alguns conselhos. Antes de colocar a sua casa no mercado de AL, pense naquilo que gostaria de encontrar numa casa enquanto turista. Seguramente, um espaço limpo, agradável, acolhedor. Pequenos detalhes como um candeeiro num cantinho que convida à leitura, um tapete suave e bonito aos pés da cama ou um cadeirão no exterior tornarão a sua casa mais convidativa.

Tirar boas fotografias

Apostar em fotografias bonitas, luminosas e com diferentes ângulos e perspetivas são algumas das melhores estratégias para tornar a sua casa apelativa aos olhos dos turistas. As fotografias são a única coisa que vão conhecer da casa até lá chegarem. Logo, o facto de se decidirem pela sua casa e não por outras semelhantes pode estar exclusivamente relacionado com as fotografias que vai divulgar.

Fazer uma boa divulgação

Para divulgar a sua casa, tenha primeiro claro na sua cabeça quem é o seu público-alvo, para que toda a comunicação se torne eficaz e vá ao encontro dessas pessoas. Adeque as fotografias, o tom de voz e os pormenores que põe em destaque no anúncio, para que o público-alvo se identifique com aquilo que está a oferecer.

Os canais oficiais podem dar uma boa ajuda e tornar o processo mais simples, evitando problemas como a sobreposição de reservas, por exemplo.

Registar o imóvel como Alojamento Local

Em primeiro lugar, a casa deve ser registada no município como espaço de Alojamento Local (AL), integrada numa das quatro categorias atualmente existentes: casa, apartamento, casa de hóspedes ou quarto. Uma dica: escolha a categoria correta, já que este dado condiciona o número de hóspedes que pode vir a receber.

O registo de estabelecimentos de alojamento local é feito através do Balcão Único Eletrónico.

Pedir a licença de arrendamento

Depois de registar o imóvel, solicite uma licença de arrendamento junto das entidades locais (câmaras ou secretariados municipais). Isto é feito mediante o preenchimento de um formulário eletrónico. O pedido só é admitido se, no prazo de 10 dias, não existir oposição por parte da câmara municipal competente. Uma vez aceite, irá receber das Finanças o número de registo.

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O documento com o número de registo do estabelecimento já é um título válido de abertura ao público.

Note que no exterior, na zona de entrada, deve ser colocada uma placa de identificação do imóvel como alojamento local.

Ter em atenção os requisitos legais e aguardar a vistoria

Até 30 dias após a apresentação da comunicação prévia, o imóvel será alvo de uma vistoria por parte da câmara municipal competente. Durante a visita, será verificado se a futura casa para férias cumpre todos os requisitos estabelecidos na lei.
Entre outros aspetos, serão analisadas a ligação à rede de água e à rede pública de esgotos, as condições de conservação do edifício e uma série de requisitos relativos a condições de higiene e limpeza. Outros aspetos que serão fiscalizados têm a ver com as normas gerais de segurança contra risco de incêndios.

Antes da vistoria, confirme que a casa cumpre estes requisitos:

  • Tem portas equipadas com um sistema de segurança que garante a privacidade dos utentes;
  • Dispõe de sistemas que permitem vedar a entrada de luz exterior, como por exemplo portadas ou persianas;
  • Disponibiliza um kit de primeiros socorros;
  • Tem um extintor e manta de incêndio;
  • Tem à vista informações com números de emergência, incluindo o 112.

Abrir atividade nas Finanças e pagar impostos

O dinheiro que ganhar com o arrendamento da casa é considerado um rendimento extra e terá de abrir atividade nas Finanças para declarar os seus rendimentos.

Pode optar pela tributação em sede da categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou categoria F (rendimentos prediais). É aconselhável falar com um contabilista e informar-se sobre a melhor opção no seu caso e a escolha do CAE adequado.

Fazer um seguro de responsabilidade civil

Se quiser rentabilizar o seu imóvel e arrendá-lo durante o período de férias, terá de contratar obrigatoriamente um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 75 mil euros. Este seguro servirá para cobrir danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros no decorrer da prestação de serviços de alojamento.

Caso o alojamento local esteja implantado num imóvel em regime de propriedade horizontal, é ainda exigida por lei a cobertura obrigatória de incêndio.

Fazer a inscrição no SEF

Se pretende abrir a sua casa a estrangeiros, terá de registar-se no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) como utilizador do Sistema de informação e Boletins de Alojamento (SIBA) e fica obrigado a comunicar a entrada e saída de todos os hóspedes com nacionalidade não-portuguesa no prazo de três dias úteis. Obtenha aqui mais informação sobre este assunto.

Ter um livro de reclamações

É só mais um detalhe. Para poder arrendar a sua casa para férias terá de disponibilizar um livro de reclamações e informação em várias línguas sobre as normas de utilização do espaço, por exemplo sobre o ruído e a recolha e seleção de resíduos domésticos.