Trabalho e carreira

Como usar o subsídio de desemprego para lançar um negócio

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subsídio de desemprego para lançar um negócio

A crise provocada pela pandemia de Covid-19 fez disparar a taxa de desemprego. Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), atingiu os 6,7% no primeiro trimestre de 2020. E, de acordo com as previsões do Governo e da Comissão Europeia, poderá ficar próxima dos 10% até ao final do ano. Na ausência de alternativas no mercado de trabalho, algumas pessoas optam por lançar um negócio, muitas vezes, com o intuito de criar o próprio emprego. Veja aqui como pode fazê-lo.

Estou desempregado e quero criar o meu próprio emprego. Como posso fazê-lo?

O Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) disponibiliza vários apoios técnicos, financeiros e logísticos para a criação do próprio emprego.

Em que consistem os apoios à criação do próprio emprego?

Na prática, consiste no pagamento adiantado das prestações do subsídio de desemprego. Pode receber o valor total ou parcial e tem a possibilidade, se quiser, de acumular com linhas de crédito bonificado MICROINVEST E INVEST+. Para além disso, se precisar, o IEFP assegura o apoio técnico na criação da sua empresa.

Quais as condições exigidas para usufruir destes apoios?

São várias. Tome nota:

  • Deve ter pelo menos 18 anos de idade à data da candidatura
  • Não pode acumular com outra atividade ou trabalho remunerado
  • O valor das prestações de desemprego pode ser utilizado para comprar um estabelecimento ou capital social de uma empresa já existente, desde que sirva para criar o seu próprio emprego
  • Se pretender adquirir capital social, com o montante que receber do IEFP, só pode fazê-lo no decorrer de um aumento de capital social; não pode usar esse financiamento para comprar partes sociais existentes
  • O projeto que apresentar tem de ter viabilidade económica e financeira. Ou seja, tem de ser sustentável no médio-longo prazo.

Que obrigações passo a ter se pedir este apoio para criar a minha empresa?

Passa a ter várias obrigações legais como:

  • Ter a empresa constituída e registada
  • Ter contabilidade organizada
  • Não ter qualquer tipo de dívidas ou incumprimento (seja às Finanças, Segurança Social, IEFP ou registadas no Banco de Portugal)
  • Abrir a empresa e criar postos de trabalho no prazo máximo de um ano após início da atividade
  • Manter a atividade da empresa e os postos de trabalho durante três anos (desde que não acumule com a modalidade de crédito bonificado)
  • Não acumular com qualquer outro tipo de atividade remunerada
  • Permitir que a atividade da empresa seja verificada ou analisada pelo IEFP ou outra entidade competente

Existem mais apoios à criação de empresas?

Sim. Existe ainda:

  • Apoio à criação de empresas: destinado a apoiar a criação de empresas de pequena dimensão, com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica, incluindo cooperativas, que contribuam para a dinamização das economias locais
  • Programa Nacional de Microcrédito: destinado a apoiar a criação de empresas promovidas por pessoas que tenham dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, através do acesso a crédito para projetos com investimento e financiamento de pequeno montante. Esta medida é desenvolvida em parceria com a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social (CASES).

A quem se destina este apoio à criação de empresas?

Podem concorrer a este apoio todas as pessoas inscritas nos centros de emprego e formação profissional, que estejam numa das seguintes situações:

  • Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses, independentemente do motivo da inscrição
  • Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário (completo ou a frequentar)  e que não tenha tido contrato de trabalho sem termo
  • Nunca tenham exercido atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria
  • Trabalhadores independentes cujo rendimento médio mensal, no último ano de atividade, seja inferior ao salário mínimo nacional
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Qual o apoio que assegura?

Através do apoio à criação de empresas pode ter acesso a crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (INVEST+ e MICROINVEST)

E a quem se destina o Programa Nacional de Microcrédito?

Destina-se a:

  • Pessoas com perfil empreendedor que tenham dificuldades de acesso ao mercado de trabalho, estejam em risco de exclusão social e que apresentem projetos viáveis para criar postos de trabalho
  • Microentidades e cooperativas até 10 trabalhadores que apresentem projetos viáveis com criação líquida de postos de trabalho, em especial na área da economia social

Qual o apoio que se pode obter através do Programa Nacional de Microcrédito?

Pode ter acesso a crédito com garantia e bonificação da taxa de juro  através da linha MICROINVEST.

Posso acumular apoios?

Sim. Pode acumular com o Apoio à Mobilidade Geográfica e com o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos.

O que é o Apoio à Mobilidade Geográfica?

É um apoio financeiro aos desempregados que assinem um contrato de trabalho ou criem o seu próprio emprego longe do local onde vivem. Aplica-se tanto a casos de mobilidade temporária (contrato de trabalho com duração superior a um mês e a mais de 50 km de distância da residência) ou permanente (contrato de trabalho com duração igual a superior a 12 meses num local a, pelo menos, 100 km de distância da residência).

Quanto posso receber de apoio se for trabalhar para longe do local onde vivo?

Na mobilidade temporária, o apoio consiste em 50% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por mês, até um máximo de seis meses. Em 2020, o IAS corresponde a 438,81€. O que significa que receberia cerca de 220€ por mês e 1300€ ao final de seis meses.

Na mobilidade permanente, o apoio é de 3 IAS (cerca de 1300€), comparticipação nos custos da viagem e nos custos de transporte de bens para a nova residência.

O que é o Apoio Técnico à Criação e Consolidação de Projetos?

Na prática, é um apoio dado pelo IEFP para apresentar a sua proposta e criar a empresa. Desde fazer um plano de investimento e de negócio, à consultoria em questões como gestão do negócio ou dúvidas práticas de funcionamento que possam surgir durante a atividade da empresa.

Como posso candidatar-me a estes apoios?

Depois de verificar se cumpre os requisitos necessários, pode candidatar-se através do site do IEFP.

Existem outros apoios à criação de empresas?

Sim. Se não se enquadra nos requisitos definidos pelo IEFP, pode recorrer aos apoios disponibilizados pelo IAPMEI, onde encontra o StartUp Voucher (com candidaturas abertas até 26 de novembro de 2020), o Tech Visa ou o Startup Visa. Pode ainda recorrer ao capital de risco, através do qual fundos e empresas especializadas participam no capital da sua empresa e ficam como acionistas de forma a rentabilizarem o investimento que fizeram. A Associação Portuguesa de Business Angels é uma das entidades que reúne investidores que procuram dar um incentivo e ajuda na fase inicial das empresas. Além do investimento financeiro, contribuem também com conhecimentos técnicos ou de gestão, bem como redes de contactos. Pode também encontrar mais informação no site da Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento.

Depois de criar a sua empresa, lembre-se que há muitas outras decisões, processos e procedimentos que vai ter de tomar ao longo do caminho para manter o seu projeto equilibrado e sustentável. Veja aqui quais os deslizes que deve evitar ao lançar o seu próprio negócio… e boa sorte!

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