Trabalhar na reforma? Descubra os benefícios
Trabalhar após a reforma é possível e, em muitos casos, recomendado. Além de manter um estilo de vida ativo, ainda consegue amealhar mais algum dinheiro. Saiba o que diz a lei e conheça as obrigações e benefícios que deve esperar.
A chegada da reforma é um momento muito aguardado pela maioria das pessoas, após décadas no ativo. Mas a verdade é que, para muitos, mudar subitamente de rotina pode ser difícil e há quem prefira continuar a sua vida profissional, mesmo após a aposentação. Além disso, há vantagens a considerar, não só para a própria carteira, mas também para a saúde física e mental de cada um. Se tem condições e é da sua vontade, porque não amealhar algum dinheiro extra mesmo após a idade da reforma?
Se for o seu caso, descubra os benefícios que terá e conheça as obrigações em termos de IRS e Segurança Social.
É permitido trabalhar após atingir a idade de reforma?
A resposta é sim. E há dois caminhos que pode seguir: adiar a aposentação e acumular mais alguns descontos para a Segurança Social dentro do que a lei permite, ou continuar a trabalhar após a reforma e receber a pensão de velhice em simultâneo.
- Se pretender adiar a reforma, pode optar por manter-se no ativo até aos 70 anos. No entanto, o contrato de trabalho caduca automaticamente nos 30 dias após o 70º aniversário do trabalhador e converte-se em contrato a termo certo, por 6 meses.
- Se houver interesse por parte da empresa e se optar por continuar a trabalhar e receber a pensão de velhice em simultâneo, deve manifestar essa intenção junto da Segurança Social, mediante requerimento. Caso seja deferido, o contrato transmuta automaticamente para contrato a termo resolutivo por um período de 6 meses e é renovável por períodos iguais e sucessivos, sem limitações quanto ao número de renovações.
Se porventura estiver a receber a pensão de velhice e mantiver os rendimentos de trabalho, não sofre qualquer penalização no valor da pensão.
Quais as situações que não permitem trabalhar após a reforma?
Existem duas situações em que a acumulação de rendimentos não é permitida:
- Se for pensionista por invalidez absoluta e atingir a idade de reforma, essa pensão transforma-se automaticamente em pensão de velhice, o que impossibilita a acumulação dos rendimentos laborais com o rendimento social;
- Se tiver pedido a reforma antecipada, também não é possível receber quaisquer rendimentos provenientes do trabalho ou de atividades exercidas na mesma empresa durante os 3 anos seguintes a contar da data de acesso à pensão.
O desrespeito destas regras pode levar à perda do direito da pensão durante o período em que estiver a trabalhar, à devolução das prestações pagas pela Segurança Social ou ao pagamento de uma multa.
É obrigatório continuar a descontar para a Segurança Social?
Se continuar a trabalhar após a reforma, terá de continuar a descontar para a Segurança Social, mas tem direito a um acréscimo no valor da sua pensão.
Esta regra é válida para pensionistas por velhice ou por invalidez relativa. De fora ficam os pensionistas por invalidez absoluta, uma vez que, de acordo com a lei, não podem exercer qualquer tipo de atividade remunerada.
Como calcular o acréscimo de pensão no caso se continuar a pagar Segurança Social?
Mantendo as contribuições para a Segurança Social após a aposentação, recebe um acréscimo de pensão equivalente a 1/14 de 2% do total das remunerações registadas.
O acréscimo de pensão é atribuído de forma automática, sem precisar de fazer qualquer pedido. É pago nos meses de junho ou novembro do ano seguinte, com efeito a 1 de janeiro de cada ano e de acordo com as remunerações registadas no ano anterior.
Mas para perceber melhor como pode determinar o valor a receber, vejamos o exemplo seguinte:
Se durante o ano o valor das remunerações registadas for de 1500€, o acréscimo vai ser de 2,14€ por cada mês. Para chegar a este resultado, basta fazer o cálculo seguinte: 1/14 x (2% x 1500€) = 1/14 x 30€ = 2,14€
Se trabalhar após a reforma, tem de entregar o IRS?
Pode ter de apresentar declaração de IRS, dependendo do rendimento total obtido em cada ano. Ou seja, se a soma da pensão da reforma e do rendimento de trabalho for superior a 8500 euros, deve declarar os dois rendimentos. Caso contrário, fica dispensado de apresentar a declaração.
Se receber pensão de velhice e rendimentos de trabalho dependente, deve preencher o anexo A da declaração Modelo 3 do IRS. Já se passar recibos verdes, é o Anexo A para as pensões e o anexo B para os rendimentos de trabalho independente que deve preencher.
Para que não seja surpreendido na hora de entregar o IRS, preste atenção ao seguinte: caso ambos os rendimentos estejam dispensados de retenção na fonte, confirme que a soma não resulta num montante acima do mínimo de existência, uma vez que nessa situação os rendimentos deixam de estar isentos de IRS. O mínimo de existência, valor até ao qual existe esta isenção de imposto, volta a subir em 2023, passando para os 10.640 euros.
Mais informação sobre estas e outras questões relacionadas com a pensão de velhice podem ser esclarecidas através da leitura deste guia prático da Segurança Social.