COVID-19

Tenho 2 apartamentos alugados. Como a partir do meio do ano, os recibos das rendas passaram a ter a data de pagamento, tenho no anexo F pré-preenchidas nos 2 arrendamentos rendas referentes a Janeiro de 2017, um com 13 rendas mensais no ano de 2016 e outr

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Contexto da questão

Tenho 2 apartamentos alugados. Como a partir do meio do ano, os recibos das rendas passaram a ter a data de pagamento, tenho no anexo F pré-preenchidas nos 2 arrendamentos rendas referentes a Janeiro de 2017, um com 13 rendas mensais no ano de 2016 e outro com 9 rendas, uma vez que as rendas de Janeiro de 2017, foram pagas em finais de Dezembro de 2016. Ao preencher o anexo F em anos anteriores sempre calculei as despesas proporcionalmente aos meses de rendas declaradas e penso que continua a ser assim. Será que declaro despesas de 13/12 de condomínio e de IMI num dos casos e 9/12 no outro, apesar de um dos meses declarados se referem a 2017?

Resposta

São consideradas rendas os rendimentos ilíquidos que, tendo como natureza de rendimentos prediais, foram colocados à disposição durante o ano a que o imposto respeita, logo, tem de declarar o rendimentos no valor dos recibos emitidos de 1 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro 2016. As despesas de condomínio devem ser apenas de 12 meses, assim como o IMI pago referente ao ano de 2016.

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