Uniões de facto. Como declarar o IRS?
Muitos casais vivem em união de facto, isto é, partilham o mesmo domicílio fiscal mas não estão vinculados pelo casamento. Anteriormente, a legislação não previa esta situação em matéria da declaração dos rendimentos auferidos. Mas houve mudanças nas normas com o objetivo de acolher estes casos e fazer com que passasse a haver condições semelhantes para os casais que se enquadram no conceito de união de facto e aqueles que, perante a lei, estão casados.
Para avaliar se a sua situação é a de união de facto perante a legislação fiscal relativa ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), deve conferir se cumpre determinados requisitos. Perante a administração fiscal, a união de facto existe quando as pessoas em causa partilham há dois ou mais anos o mesmo domicílio fiscal, sendo a data contada até ao dia 31 de dezembro do ano a que se referem os rendimentos. É preciso, portanto, que seja feita prova desta situação, já que, não existindo a partilha da “residência” fiscal durante aquele período, os contribuintes não poderão beneficiar do estatuto da união de facto.
Outros requisitos para a união de facto incluem ter idade superior a 18 anos, isto é, ter atingido a maioridade prevista legalmente, não sofrer de demência, interdição ou anomalia psíquica, não haver um casamento anterior não dissolvido, exceto se tiver sido declarada a separação de pessoas e bens. Não pode, também, haver afinidade ou prentesco na linha reta ou no segundo grau da linha colateral e, ainda, não existir qualquer condenação por homicídio doloso.
Uma das questões que se coloca é a de saber se o casal em união de facto deve entregar as declarações de IRS de forma conjunta ou em separado. A lei prevê a liberdade de decisão nesta matéria, deixando a cada casal escolher que modalidade lhe trará mais vantagens do ponto de vista fiscal, em função dos rendimentos recebidos e dos escalões do IRS, sendo que, se optarem por fazê-lo em conjunto, têm que preencher o quadro 6 do modelo 3 da declaração de imposto.
Regra geral, a apresentação em conjunto dos rendimentos dos dois titulares pode tornar-se compensadora no caso em que exista uma grande diferença entre aquilo que foi recebido por cada um dos membros do casal. Por exemplo, se um dos elementos teve rendimentos que caem dois ou mais escalões abaixo daquele que se aplica ao outro membro, é normal que compense apresentar a declaração em conjunto, pois desta forma pagarão menos imposto, no total, do que aquilo que sucederia se a declaração fosse realizada de forma separada.
É que, na declaração conjunta, o rendimento somado do casal é dividido por dois e é este resultado que se torna decisivo para determinar qual a taxa do IRS que vai incidir sobre os valores declarados.Quando os casais chegam à conclusão de que lhes é mais favorável a apresentação das declarações em separado, então têm de indicar no tal quadro 6 que o seu estado civil é de solteiro.
Nestas contas, há que ter em atenção os dependentes. Nas declarações em separado, só podem ser registados numa das duas declarações. Para um casal com rendimento equivalentes, será menos importante a decisão sobre em qual das declarações vai figurar o ou os dependentes. Mas, se houver um fosso grande entre os rendimentos obtidos pelo dois elementos, então compensará declarar os dependentes na declaração de rendimentos mais elevados.
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