Direitos e Deveres

Prestação Social para a Inclusão: quem tem direito?

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Homem em cadeiras de roda e mulher a dançar ao por do sol

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio atribuído pela Segurança Social para aumentar a autonomia e a integração social de pessoas com uma incapacidade superior a 60%.

Combater as situações de pobreza e criar condições para que as pessoas com deficiência possam aumentar a sua participação social e laboral é o principal objetivo desta prestação social.

Ser portador de uma deficiência e ter rendimentos baixos são duas condições para beneficiar deste apoio social, mas há outros aspetos que são tidos em conta. Respondemos às principais dúvidas sobre este tema.

O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?

A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio social mensal para pessoas  com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que é concedida enquanto se mantiverem as condições que deram origem ao direito de receber esta ajuda.

É atribuída pela Segurança Social, após a análise de um pedido que pode ser feito pelo próprio, familiares ou representantes legais. A Prestação Social para a Inclusão também está acessível a crianças e jovens e pode ser solicitada após o nascimento.

A PSI é composta por três componentes:

  • Componente base;
  • Complemento;
  • Majoração.

O que é a componente base?

A componente base da prestação tem como finalidade compensar as despesas adicionais que resultam da deficiência. Tem como limite máximo 316,33 euros (valor para 2024).

O que é o complemento?

O complemento da prestação é um reforço da componente base atribuído a pessoas que morem sozinhas ou em famílias que se encontrem em situação de carência ou insuficiência económica. Para ter direito ao complemento é necessário ter mais de 18 anos. As pessoas que estejam  institucionalizadas num equipamento social financiado pelo Estado, presas (mesmo que estejam em prisão preventiva) ou em famílias de acolhimento não têm direito ao complemento.

O que é a majoração?

A majoração da prestação tem como objetivo substituir as prestações que no anterior regime de proteção procuravam compensar encargos específicos acrescidos resultantes da condição de deficiência. Esta componente ainda aguarda pela regulamentação para começar a ser atribuída.

Quem tem direito à Prestação Social para Inclusão?

Para receber a Prestação Social para a Inclusão é necessário cumprir algumas condições, sendo a residência em Portugal – mesmo que na condição de refugiado ou apátrida –  uma das principais.

O outro requisito fundamental é ter grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente certificado pelo atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM). Se estiver a receber pensão de invalidez, o grau de incapacidade terá de ser igual ou superior a 80%.

Este apoio também é atribuído se tiver uma deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e inferior a 80% e o pagamento da pensão de invalidez estiver suspenso devido a indemnização por responsabilidade de terceiro. Uma situação que pode ocorrer se a incapacidade tiver sido causada por um acidente.

E se já receber outros apoios sociais?

O facto de a pessoa com incapacidade ou do seu agregado familiar já estar a receber apoios da Segurança Social não impede que tenha direito à PSI.

A Prestação Social para a Inclusão pode ser acumulada com outras pensões – incluindo a de viuvez –, abono de família, abono de família pré-natal, bolsa de estudo, subsídio de funeral, subsídio de educação especial, complemento por dependência, complemento por cônjuge a cargo, rendimento social de inserção, subsídio de desemprego e prestações parentalidade do subsistema de solidariedade.

As indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional ou por responsabilidade civil de terceiro, subsídio por morte, pensão de orfandade e subsídio de apoio ao cuidador informal principal também não impedem o direito à PSI.

Se estiver a receber pensão de invalidez, só terá direito à PSI se a incapacidade for igual ou superior a 80% e tenha sido certificada antes dos 55 anos de idade.

Não pode acumular a Prestação Social para a Inclusão com a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência, subsídio por assistência de 3.ª pessoa, complemento solidário para Idosos, pensão social de invalidez ou pensão social de velhice.

Qual é o valor da PSI?

O valor de referência da componente base da prestação é atualizado anualmente. Durante o ano de 2024 corresponde a 316,33 euros mensais (3.795,94 euros anuais). Este é o valor a atribuir aos beneficiários com incapacidade que não tenham nenhum tipo de rendimento ou a quem tiver um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, independentemente do valor dos seus rendimentos.

Se o requerente tiver uma incapacidade entre 60% e 80% e outros rendimentos que não de trabalho, o valor a receber será o menor destes valores:

  • 316,33€ por mês (valor de referência)
  • diferença entre o limite mensal (550,67€) e a soma dos rendimentos mensualizados da pessoa com deficiência.

Se tiver uma incapacidade entre 60% e 80% e obtiver rendimentos de trabalho, o valor a receber será o menor dos seguintes:      .

  • 316,33€ por mês
  • diferença entre o limiar mensal, abaixo indicado, e a soma dos rendimentos mensualizados da pessoa com deficiência.

Limiar mensal: o menor dos seguintes valores

956,67 € (12 meses) ou  € (14 meses)

550,67 €  + montante mensal dos rendimentos de trabalho.

Para os menores de idade, a componente base da prestação é de 158,17€, mesmo que tenham rendimentos. A Prestação Social para a inclusão prevê também um acréscimo da componente base por monoparentalidade, se o menor estiver integrado numa família em que apenas um adulto exerça as responsabilidades parentais. 

O valor máximo mensal do complemento mensal é de 550,67. Se houver mais do que uma pessoa a receber a PSI no mesmo agregado familiar, há uma majoração de 75% por cada uma.

A PSI começa a ser paga, por transferência bancária ou vale postal, a partir do mês em que é feito o pedido. Nos casos em que ainda não foi feita a certificação da deficiência, o apoio só é pago quando for entregue o atestado médico de incapacidade multiuso.

A prestação pode ser reavaliada?

A Segurança Social reavalia a prestação anualmente e quando existem alterações nos valores de referência da componente base e do complemento ou dos seus limites máximos de acumulação.

Se existirem alterações do grau de incapacidade, rendimentos do beneficiário ou da composição ou rendimentos do agregado familiar também é feita a reavaliação da prestação.

Desta análise pode resultar uma alteração do valor, a suspensão ou a cessação da prestação.

Que rendimentos são considerados para o cálculo?

Os rendimentos do beneficiário e do agregado familiar contam para a atribuição da prestação e para o cálculo do valor a receber.

São tidos em consideração não só os rendimentos de trabalho dependente e independente, mas também os rendimentos de capitais e prediais, pensões e outras prestações sociais.

O valor patrimonial dos imóveis é igualmente considerado. Se o imóvel for para habitação permanente do beneficiário e do seu agregado familiar esta regra ficará fora se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for igual ou inferior a 450 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 229.167 euros. Se o VPT do imóvel for superior ao limite indicado, considera-se a diferença (o que excede o limite) e calcula-se 5%. Este valor será considerado como rendimento.

Quem recebe?

A prestação social para a inclusão é paga à pessoa com incapacidade, se for maior de idade ou menor emancipado.

Caso se trate de um menor e o pedido tenha sido feito por um elemento do seu agregado familiar, será essa pessoa a receber o apoio.

Como pedir?

A PSI pode ser requerida pelo próprio, familiares com responsabilidades parentais ou representante legal, através da Segurança Social Direta ou nos serviços da Segurança Social. Online ou presencialmente, será sempre necessário preencher um formulário e entregar a documentação e os dados necessários para que a Segurança Social possa decidir a atribuição do apoio e o respetivo valor. Neste guia está a lista da documentação necessária e encontra também alguns exemplos práticos para perceber como se calcula o montante da PSI.

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