Crédito

Sabe a diferença entre fiador e avalista?

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fiador e avalista

Não é a mesma coisa ser fiador ou avalista. Com o crédito à habitação a liderar os créditos pedidos em território nacional – cerca de 33% dos portugueses estão a pagar um um empréstimo pedido para comprar casa – faz sentido entender as diferenças e semelhanças entre uma fiança e um aval. Ter um fiador ou avalista é quase sempre um requisito dos bancos para concederem um empréstimo, como forma de garantir o pagamento em caso de incumprimento por parte dos titulares do crédito. Esta questão é encarada, muitas vezes, como uma mera formalidade. Mas não devia, porque pode levar a situações de sobre-endividamento, e não nos referimos aos titulares do crédito. Quando aceitar ser fiador ou avalista, deve estar consciente das responsabilidades que tal implica. 

A fiança e o aval são duas modalidades de garantia pessoal. O que as distingue? 
A fiança é o contrato pelo qual uma terceira pessoa – denominada fiador – se compromete a pagar a dívida de outrem caso o devedor não o faça. O fiador coloca o seu património como garantia de uma dívida alheia. O que é que isto implica? Se for fiador de alguém na compra de casa e essa pessoa deixar de pagar as prestações, é a si que cabe cumprir o contrato.
O aval é outra garantia pessoal, que é dada por um terceiro – denominado avalista – a quem concede um crédito. Nos empréstimos bancários, esta garantia é representada pela assinatura do avalista no verso do documento que titula a dívida e pode respeitar à totalidade ou a parte do valor em dívida. Neste caso, existe o mesmo nível de responsabilidade de pagamento relativamente ao titular, podendo o credor abordar o avalista para o pagamento da dívida.

Pediram-lhe para ser fiador ou avalista? Saiba o que isso implica.
É normal que pense em aceitar ser fiador de um familiar ou de alguém da sua inteira confiança. Não só porque confia inteiramente nessa pessoa como também por ser a única via para que ela consiga ter acesso a um crédito. Realmente, os bancos exigem muitas vezes aos titulares um fiador. E os titulares, geralmente, solicitam aos familiares que assumam esta responsabilidade. O que acontece é que, quer uns, quer outros, por vezes, não atribuem grande importância a este passo, que é visto como uma ‘formalidade’. Mas quando as coisas não correm como o previsto, e os titulares do crédito falham com a sua obrigação, os fiadores são chamados à responsabilidade, para assumirem as prestações em falta ou até mesmo uma prestação mensal de forma contínua. 
Para famílias que já têm os seus próprios encargos suportarem ainda mais este acréscimo sem aviso prévio pode desestabilizar o equilíbrio financeiro do agregado e, até mesmo, levar a uma situação de sobre-endividamento. 
 

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FIADOR

Quais são as responsabilidades de um fiador?
Assegurar a dívida de outrem pelo património. Ao aceitar ser fiador está a garantir, através do seu património pessoal, o cumprimento de uma dívida de outrem. Um fiador e uma fiança podem ser acordados em qualquer tipo de dívida. Na prática a fiança atesta maior segurança ao credor. É comum a utilização da figura do fiador sobretudo nos contratos de crédito à habitação e nos contratos de arrendamento. 

Que riscos corre o fiador?
O risco advém da possibilidade do credor executar o seu património pessoal em caso de incumprimento da obrigação por parte do devedor principal. Existe a possibilidade do fiador estipular que não prescinde do benefício de excussão prévia. Neste caso, antes de executar o património do fiador, o credor deverá executar todos os bens do património do devedor principal (responsabilidade subsidiária). 
A fiança exige documento escrito e é feita pela totalidade da dívida.

AVALISTA

Quais são as responsabilidades de um avalista?
O avalista responsabiliza-se pelo pagamento da dívida de outrem (garantia pessoal) em caso de incumprimento deste. Como? Através do seu aval numa letra ou numa livrança. O aval é prestado em títulos de crédito mediante a assinatura do avalista no verso do documento.

Que riscos corre o avalista?
O avalista está sujeito a um regime jurídico ainda mais apertado, comparativamente com o fiador. No aval existe responsabilidade solidária, o que significa que o devedor ou avalista estão no mesmo patamar de responsabilidade, sendo que qualquer um deles pode ver acionado o seu património. 
Convém sublinhar que o aval não necessita de ser executado pela totalidade da dívida nem de documento escrito. Basta assinatura no verso do título de crédito. O avalista pode tentar recuperar o seu dinheiro junto do titular da dívida ou de um anterior avalista. 

Ser fiador ou avalista acarreta consequências que podem vir sem aviso e prejudicar seriamente a sua vida financeira. Pondere bem e tome a melhor decisão.

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