No ano passado quis dar parte do IRS para uma instituição de caridade mas o meu reembolso foi menor. Nos folhetos das instituições dizem que esse ato não tem impacto para o contribuinte, o que é que eu fiz de errado?
Contexto da questão
No ano passado quis dar parte do IRS para uma instituição de caridade mas o meu reembolso foi menor. Nos folhetos das instituições dizem que esse ato não tem impacto para o contribuinte, o que é que eu fiz de errado?
Resposta
Esta questão costuma suscitar diversos mal entendidos por parte dos contribuintes porque, efetivamente, nos folhetos não clarificam exatamente qual é o impacto que esta opção pode ter na tributação. O que acontece é que há que separar duas situações.
Há a consignação em sede de IRS, que de facto não tem impacto na tributação do contribuinte, uma vez que se o contribuinte tiver imposto a pagar, 0,5% do imposto apurado vai ser consignado a uma instituição da sua escolha, em vez de ir parar aos cofres do Estado. Portanto, nessa medida só tem impacto se o contribuinte tiver imposto a pagar. Se ele tiver direito a reembolso, nem sequer vale a pena declarar o NIF da entidade.
Mas há uma situação diferente. Se declararem que pretendem consignação em sede de IVA. O que é que isto significa? A dedução do IVA é apurada relativamente a 15% de todas as aquisições e prestações de serviços relativamente a restauração, cabeleireiros, reparação automóvel, atividades veterinárias. Essa dedução, se o contribuinte assinalar que quer consignar esse valor a uma instituição de caridade, acaba por ficar sem ele. Mesmo que tenha reembolso a receber, estará a atribuir essa dedução à instituição que escolheu. No IRS não tem impacto, no IVA poderá ter.