COVID-19

Bom dia, encontro me separado de uma união de facto já há 2 anos, tenho acordo com mãe das minhas filhas em custódia partilhada em que partilho de todas as despesas das duas meninas e tenho as mesmas sobre a minha custódia semanal. É obrigatório documento

1 min

Contexto da questão

Bom dia, encontro me separado de uma união de facto já há 2 anos, tenho acordo com mãe das minhas filhas em custódia partilhada em que partilho de todas as despesas das duas meninas e tenho as mesmas sobre a minha custódia semanal. É obrigatório documento legal? Como devo declarar no IRS se atualmente não existe nenhum documento legal? É necessário ser feito o registo legal deste acordo para poder colocar o IRS de guarda partilhada?

Resposta

Na declaração modelo 3 do IRS, é necessário declarar os dependentes no quadro 6 da folha de rosto. Quando estes se encontram em guarda conjunta, a identificação realiza-se no quadro 6B.Também se identifica o outro progenitor neste quadro.
Na situação de guarda conjunta, os dependentes podem entrar em mais do que um agregado familiar, podendo-se deduzir metade de deduções limite das despesas (saúde, educação, etc.) por cada um dos dois agregados.
As despesas são incluídas no seu valor total nos respetivos campos do anexo H, com a identificação devida do dependente (DG1 EDG2 do quadro 6B).

Nas situações de guarda partilhada dos filhos, as faturas devem ser emitidas com o NIF dos filhos e não dos pais, para igual repartição entre ambos os progenitores. Porém, segundo a AT, em caso de existir pensão de alimentos, o progenitor que pague tem de optar entre deduzir as pensões de alimentos pagas ao outro progenitor, ou 50% das despesas constantes das faturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos.