A minha senhoria tem a casa à venda. Este mês disse-me que ia enviar uma carta com aumento de renda extraordinário. A minha renda actual é de 127,00€, e o meu rendimento anual é de 13.044,68 (sou reformada e tenho mais de 65 anos). Acontece, que este ano.
Contexto da questão
A minha senhoria tem a casa à venda. Este mês disse-me que ia enviar uma carta com aumento de renda extraordinário. A minha renda actual é de 127,00€, e o meu rendimento anual é de 13.044,68 (sou reformada e tenho mais de 65 anos). Acontece, que este ano de 2017, tenho mais-valias de uma casa, vendida em 2016, pertença dos meus pais (já falecidos), o que vai incidir no meu rendimento anual para um valor aproximado de 17. 441,00, a que se somará os 13.044,68. Este valor, que vai incidir no IRS, é só por este ano, pergunto: Tenho mesmo de declarar este ano as mais-valias? No caso de aumento de renda é este o valor que incidirá no mesmo, ou poderei no ano seguinte pedir às finanças que me passe uma declaração do valor real do meu rendimento? É que acho uma injustiça, apresentar este ano um rendimento que não é o real, e que vai contar para o aumento de renda extraordinário. Terei de apresentar IRS de 2016 ou de 2017?
Resposta
Sim no anexo G tem que declarar as mais-valias da herança que é calculada pela diferença do valor de aquisição menos o da realização, deduzido das despesas de alienação. As mais-valias são declaradas no ano da venda, se vendeu em 2016 tem que declarar no IRS de 2016, se vendeu em 2017 só vai apresentar o anexo G para o próximo ano, quando entregar o IRS de 2017. Não sei responder com precisão pois não sei o valor de aquisição da casa nem da venda, para podermos calcular o valor da mais-valia. Se o bem em causa tiver sido adquirido antes de 1989, está isento de tributações de mais-valias, não tenho dados suficientes para dar informação correta, mesmo estando isenta se for o caso tem que declarar a mais-valia no anexo G1.