Direitos e Deveres

União de facto vs casamento: Direitos e Deveres

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União de facto vs casamento

O regime da união de facto aplica-se a quem viver junto há mais de dois anos, mas, para que seja validado, os membros do casal têm de ser maiores, isto é, ter mais de 18 anos quando do reconhecimento oficial da situação.

Um dos aspetos relevantes na união de facto está na circunstância de os membros poderem optar por fazer as declarações de imposto sobre o rendimento (IRS) em conjunto ou separado, tal como sucede com os contribuintes que estão unidos pelo contrato de matrimónio. Convém, por este motivo, fazer contas e descobrir qual o regime que é mais favorável do ponto de vista fiscal, tal como sucede na situação de casamento.

Direitos da Lei da União de Facto 

Separação União de Facto

O que sucede quando uma união de facto é desfeita? Não há lugar à partilha de bens, como sucede no casamento. Porém, os membros da união de facto terão de decidir quem fica na posse de que bens. Por exemplo, no caso de bens adquiridos em conjunto, aplicam-se os princípios da copropriedade, tendo os elementos direito à proporção da respetiva contribuição para a compra do bem em causa.

Herança União de Facto 

Como é gerida a situação no caso de um dos membros da união de facto falecer? Em relação ao bem mais importante, a habitação, se o membro que falecer for o proprietário do imóvel e o outro não tiver casa própria, então este tem o direito a permanecer no imóvel durante cinco anos, caso a união de facto tenha menor duração do que esta. Nos restantes casos, o membro sobrevivente terá direito a ficar na casa durante um prazo idêntico ao da duração da união de facto, tendo direito de preferência se o imóvel for colocado à venda. Se a casa foi adquirida em regime de copropriedade, o elemento sobrevivente terá direito à casa.

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Direitos do Casamento 

Regime de Partilha de Bens 

As pessoas que decidem casar-se têm, à partida, que fazer uma opção por um regime jurídico que irá condicionar e fixar as regras relativas ao património do casal. A comunhão geral de bens estabelece que todos os bens, incluindo aqueles que eram propriedade dos cônjuges em data anterior ao do matrimónio, passam a pertencer aos dois membros do casal. O regime não poderá ser aplicado se existirem filhos de casamentos anteriores.

Na separação de bens, o património dos noivos permanece dividido, quer aquele que estava na posse dos membros do casal antes do casamento, quer aqueles que forem adquiridos posteriormente. É a modalidade obrigatória quando um dos membros do casal tem idade superior a 60 anos. Por fim existe a comunhão dos bens adquiridos: mantém-se a propriedade dos bens que foram levados para o casamento e a partilha daqueles que foram adquiridos posteriormente.