Direitos e Deveres

Tem um filho com doença crónica? Saiba a que apoios tem direito

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apoios filho com doença crónica

Pais com filhos que sofrem de doenças crónicas têm direito a um conjunto de apoios, para poderem dar um acompanhamento mais completo aos filhos. Conheça aquilo a que tem direito.

1. Subsídio para assistência a filho com doença crónica ou deficiência

Este apoio em dinheiro é atribuído aos pais que pediram licença no trabalho para acompanhar os filhos, que podem ser biológicos, adotados ou do cônjuge, diagnosticados com doença crónica ou deficiência. O subsídio pode ser atribuído por um período que pode ir de seis meses a quatro anos. Pode receber um valor correspondente a 65% da remuneração de referência (até ao limite máximo de 871,52 euros, em 2019), que pode ser pago mensalmente ou de uma só vez. Não pode acumular este apoio com o subsídio de desemprego, subsídio de doença nem com outras prestações sociais atribuídas pela Segurança Social. E só pode beneficiar deste apoio depois de ter seis meses (seguidos ou não) de descontos.

2. Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

É um apoio em dinheiro a pais de filhos que frequentem o ensino especial (por doença crónica, como o autismo, por exemplo, ou por deficiência). É atribuído a dependentes com menos de 24 anos que frequentem estabelecimentos de educação especial, particulares, com ou sem fins lucrativos, ou cooperativos (incluindo creche ou jardim de infância), tutelados pelo Ministério de Educação e que impliquem o pagamento de mensalidade; ou que necessitem de apoio individual. Para ter direito ao subsídio, tem de provar estar inscrito no estabelecimento, referir o valor da mensalidade e apresentar declaração médica que prove doença crónica ou deficiência.

3. Subsídio mensal vitalício

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Se o seu filho é doente crónico ou deficiente e tem mais de 24 anos, pode ter direito a solicitar este apoio em dinheiro. Para isso, tem de ser portador de incapacidade que o impeça de assegurar a sua subsistência. Esta prestação deve ser requerida à Segurança Social através de apresentação de atestado médico.

4. Bonificação no IRS

Segundo o artigo nº 87 do código do IRS, pode ser deduzido à coleta 30% do valor total das despesas realizadas com a educação e a reabilitação da pessoa com deficiência, bem como 25% da totalidade dos prémios de seguro de vida ou contribuições pagas a associações mutualistas que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice. No entanto, esta bonificação só é aplicável a pessoas e dependentes portadores de um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por uma junta médica, comunicada à Autoridade Tributária e justificada através do envio de cópia autenticada do atestado médico.

Consulte o site da Segurança Social para saber mais.

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