Direitos e Deveres

Conheça as condições para o acesso à pensão de reforma

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acesso à pensão de reforma

A idade de acesso à pensão de velhice em 2016 é de 66 anos e dois meses. Pessoas em situação de desemprego involuntário de longa duração com idade inferior à idade de acesso definida por lei também têm direito à pensão de velhice. Algumas profissões de desgaste rápido podem pedir reforma antecipada. A lista completa está disponível no site da Segurança Social.

Se tem 40 anos de carreira contributiva e 65 anos, a idade de acesso à pensão de velhice é reduzida em quatro meses por cada ano civil que trabalhou para além dos 40 anos dos descontos.

Pode acumular a pensão de velhice com rendimentos de trabalho (no país ou estrangeiro) a menos que a pensão de velhice resulte da conversão de pensão de invalidez absoluta. E pode acumular, também, com outras pensões nacionais ou estrangeiras.

A pensão de velhice é atribuída até à morte do beneficiário. O cálculo do valor da pensão depende do número de anos de descontos efetuados e do valor do salário, entre outros fatores. Para obter mais informação sobre a fórmula de cálculo da pensão consulte o site da Segurança Social sobre o tema ou dirija-se a um balcão de informação da Segurança Social.

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