Trabalho e carreira

Greve nas escolas e nos transportes: direitos de quem é afetado

4 min
Olga Teixeira
Olga Teixeira

Índice de conteúdos:

  1. Greve nas escolas: os pais podem faltar ao trabalho para ficar com os filhos?
  2. Greve dos transportes públicos: o que acontece se não conseguir chegar ao trabalho?
  3. O que fazer se uma greve afetar a ida para o trabalho?
  4. Faltar ao trabalho por causa de uma greve nas escolas ou nos transportes públicos pode levar à perda de retribuição?

Uma greve nas escolas ou nos transportes pode trazer vários transtornos ao dia a dia, desde a dificuldade em encontrar quem fique com os filhos até aos problemas para chegar ao trabalho. Em algumas situações, pode mesmo tornar impossível comparecer ao trabalho nesse dia.

E é nestas alturas que podem surgir várias dúvidas. Afinal, a falta é ou não justificada? O dia é descontado no salário? E o que acontece se estas situações forem frequentes?

Neste artigo, explicamos quais são os seus direitos e deveres quando, mesmo sem aderir à greve, acaba por não conseguir ir trabalhar. Descubra tudo.


Como saber em que dias vai haver greve?

De acordo com o Código do Trabalho, nos serviços que asseguram necessidades sociais impreteríveis, como os transportes públicos, deve ser apresentado um pré-aviso de greve com uma antecedência mínima de dez dias úteis. Assim, as datas da paralisação são, geralmente, conhecidas com pelo menos duas semanas de antecedência.

Acompanhar as notícias ou seguir as redes sociais das empresas de transportes são algumas formas de se manter informado sobre as greves previstas.

No caso das escolas, pode ser mais difícil antecipar a situação, uma vez que nem sempre se sabe se os professores e funcionários vão aderir à greve e se a escola terá condições para abrir, o que pode dificultar a reorganização da rotina familiar.

Greve nas escolas: os pais podem faltar ao trabalho para ficar com os filhos?

Se não tiver outra alternativa, o encerramento de escolas, creches ou jardins de infância devido a uma greve pode obrigá-lo a faltar ao trabalho para ficar com os seus filhos.

No entanto, o Código do Trabalho não prevê especificamente esta situação. Embora a lei permita faltar para prestar “assistência inadiável e imprescindível” aos filhos, a mesma especifica que estas faltas se aplicam a situações de “doença ou acidente”. Nestes casos, são permitidos até 30 dias de ausência por ano para assistência a filhos menores de 12 anos. Caso o jovem tenha 12 ou mais anos, o limite é de 15 dias por ano.

Ou seja, com base apenas nestas disposições do Código do Trabalho, o encerramento da escola devido a uma greve não pode justificar a falta. A melhor solução passa por dialogar com o empregador para encontrar uma alternativa ou, se for possível, recorrer ao teletrabalho.

A falta ao trabalho por causa de uma greve nas escolas é justificada?

Esta é outra situação que não está especificamente prevista na lei. Ainda assim, se tiver um comprovativo que confirme o encerramento do estabelecimento de ensino, se o seu filho não tiver idade suficiente para ficar sozinho em casa e se não tiver ninguém que possa tomar conta dele, pode apresentar estes motivos ao empregador para justificar a ausência.

Para facilitar o processo, sempre que possível, avise antecipadamente a entidade empregadora de que vai faltar nesse dia.

Greve dos transportes públicos: o que acontece se não conseguir chegar ao trabalho?

Em caso de greve nos transportes públicos, a lei prevê a possibilidade de serem assegurados serviços mínimos. No entanto, estes nem sempre são suficientes para garantir a deslocação até ao local de trabalho ou evitar atrasos.

Pode-se faltar ao trabalho devido a uma greve nos transportes?

É possível faltar ao trabalho devido a uma greve nos transportes, mas a lei não prevê expressamente esta situação como motivo de justificação.

No entanto, o artigo 249.º do Código do Trabalho considera justificada a falta “motivada por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador”. Entre os exemplos previstos estão a doença, o acidente, o cumprimento de uma obrigação legal ou a observância de prescrição médica no âmbito da procriação medicamente assistida.

Por isso, se não conseguir chegar ao trabalho devido à greve, deve solicitar, logo que possível, um comprovativo à empresa de transportes para apresentar ao empregador. Este documento pode ser obtido numa bilheteira ou, em alguns casos, solicitado e recebido por e-mail. Consulte o site da empresa em questão para saber como proceder.

O que fazer se uma greve afetar a ida para o trabalho?

Se prevê dificuldades ou até a impossibilidade de chegar ao trabalho devido a uma greve nos transportes, há alguns cuidados que deve ter:

  • Procure alternativas para evitar faltar, como pedir boleia a colegas ou, se possível, trabalhar a partir de casa;
  • Fale com o empregador para tentar encontrar uma solução, como compensar as horas de atraso ou ausência noutro dia ou ao longo de vários dias;
  • Pondere pedir um dia de férias ou trocar uma folga com um colega que consiga trabalhar nesse dia, mediante acordo;
  • Avise o empregador caso preveja chegar mais tarde ou não conseguir comparecer ao trabalho. A lei estabelece que, quando a ausência é previsível, deve ser comunicada com uma antecedência mínima de cinco dias;
  • Explique o motivo da ausência ou do atraso;
  • Peça comprovativos da greve e entregue-os ao empregador o mais rapidamente possível.

Chegar atrasado ao trabalho pode implicar uma falta?

Segundo o Código do Trabalho, um atraso injustificado pode ter consequências:

→Se o atraso for superior a uma hora, o empregador pode recusar que trabalhe durante o resto do dia;
→Se o atraso for superior a meia hora, o empregador pode recusar que trabalhe durante essa parte do dia (manhã ou tarde).

Para tentar evitar estas situações, avise a empresa assim que souber que vai chegar atrasado e explique o motivo.

Faltar ao trabalho por causa de uma greve nas escolas ou nos transportes públicos pode levar à perda de retribuição?

Sim. Mesmo que a ausência seja considerada uma falta justificada, pode implicar a perda da retribuição correspondente ao período em que faltou. A única exceção são as situações em que o contrato coletivo de trabalho diga o contrário.

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