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Vou vender o meu apartamento. Tenho uma casa que os meus pais me deixaram. Após a venda do meu apartamento, posso mudar a minha residência para a casa que recebi em herança e nessa mesma casa fazer obras? Poderei deduzir nas mais valias?

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Contexto da questão

Vou vender o meu apartamento. Tenho uma casa que os meus pais me deixaram. Após a venda do meu apartamento, posso mudar a minha residência para a casa que recebi em herança e nessa mesma casa fazer obras? Poderei deduzir nas mais valias?

Resposta

As mais-valias da venda de habitação própria permanente está isenta de pagamento de IRS se o valor da venda for reinvestido na aquisição, construção ou obras de nova habitação própria permanente, nos 36 meses seguintes à venda. Quando o reinvestimento ocorre nos 36 meses seguintes à venda da habitação antiga, este pode ser concretizado em diversas situações, nomeadamente na construção. Já quando o reinvestimento ocorre nos 24 meses antes da venda, este apenas pode ser concretizado, exclusivamente na aquisição de nova habitação. Assim, podendo alterar a sua residência para nova morada as melhorias que fizer podem ser deduzidas desde que comprovadamente documentadas com fatura. Pode encontrar mais informação sobre a legislação aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

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