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Tenho uma filha que até novembro de 2015 esteve a estudar e ao meu encargo. Após novembro começou a trabalhar no Reino Unido e como tal a fazer os os respectivos descontos lá. Como devo declarar esta situação em sede de IRS?

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Contexto da questão

Tenho uma filha que até novembro de 2015 esteve a estudar e ao meu encargo. Após novembro começou a trabalhar no Reino Unido e como tal a fazer os os respectivos descontos lá. Como devo declarar esta situação em sede de IRS?

Resposta

Se a sua filha tinha idade igual ou inferior a 25 anos em 31 de dezembro de 2015 e em 2015 teve rendimentos inferiores a 14 vezes o salário mínimo anual (7.070 euros) ainda faz parte do seu agregado familiar em 2015. Se o rendimento da sua filha ultrapassou os 7.070 euros, ainda que tivesse menos de 25 anos em 31 de dezembro de 2015, já não faz parte do agregado familiar e deve apresentar a sua própria declaração de IRS, onde indicará quer os rendimentos quer as despesas constantes de faturas emitidas com o respetivo número de contribuinte.

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