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Tenho um imóvel (adquirido em 1996 por € 57.400,00) que foi a minha habitação própria permanente até Setembro de 2009. Altura em que comprei uma nova casa e aluguei esse imóvel. A minha atual habitação própria permanente tem ainda associado um crédito sup

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Contexto da questão

Tenho um imóvel (adquirido em 1996 por € 57.400,00) que foi a minha habitação própria permanente até Setembro de 2009. Altura em que comprei uma nova casa e aluguei esse imóvel. A minha atual habitação própria permanente tem ainda associado um crédito superior ao eventual valor de venda da primeira. Nesta altura estou a considerar vender o 1º imóvel (venda pelo preço potencial de €120.000,00) e a minha dúvida prende-se com o facto de o poder vender, reinvestindo o total da venda no pagamento do crédito à habituação atual e se desta forma fico isento de tributação de mais-valias quando apresentar a declaração no próximo ano.

Resposta

São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que se verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
– O valor da venda, deduzido da amortização do eventual empréstimo contraído para aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção e /ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel com o mesmo destino;
– Seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores à venda;
– O contribuinte manifeste a intenção de proceder ao reinvestimento, mencionando tal no anexo G do modelo 3 do IRS respeitante ao ano da alienação.

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