Saiba tudo sobre o Programa de Arrendamento Acessível
O objetivo é aumentar a oferta de casas a preços reduzidos face aos atuais valores de mercado que têm deixado muitas pessoas sem capacidade para recorrer ao arrendamento.
Os senhorios que aderirem ao PAA vão beneficiar de isenções fiscais, nomeadamente de IRS e IRC, sobre as rendas cobradas. Por seu lado, quem arrendar no âmbito deste programa poderá beneficiar de habitações com um valor reduzido em cerca de 20% face aos preços de mercado, desde que não tenha uma taxa de esforço superior a 35%.
E há mesmo limites máximos ao valor da renda mensal, que estão estipulados e publicados em Diário da República.
Os valores são calculados de acordo com uma fórmula específica e variam de acordo com a tipologia da casa e dos concelhos em que se encontram, que estão divididos em seis escalões no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.
Nos 308 concelhos portugueses, mais de metade (165) estão no escalão 1, com os valores mais baixos, que variam entre 200€ por um T0 e 525€ para um T5.
De acordo com a tabela, Lisboa é o único concelho no escalão 6, ou seja, no que tem rendas mais altas: o limite do valor para um T0 é de 600€, T1 até 900€, T2 até 1.150€,T3 até 1.375€, T4 até 1.550€, T5 até 1.700€ e acima de T5 acresce 150€ por cada quarto.
Os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto estão no 5º escalão. O 4º escalão tem 12 municípios – Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira.
Vão existir contratos para residência permanente, renováveis por períodos de 5 anos, ou residência temporária, pelo prazo de 9 meses, para estudantes, por exemplo. Também vai ser possível fazer um arrendamento total, de casas e apartamentos, ou parcial, no caso de serem quartos.
Além dos tectos máximos para as rendas, os alojamentos que se inscreverem terão de cumprir condições mínimas de segurança, higiene e conforto. No âmbito do PAA, é também obrigatório que os proprietários tenham “seguros de arrendamento acessível”, que incluam indemnização por falta de pagamento de renda, quebra involuntária de rendimentos e danos no imóvel.
Se gostaria de beneficiar das rendas acessíveis, tenha atenção que não está ao alcance de todos: vai depender do seu rendimento anual bruto (ou do rendimento do agregado familiar). No caso de uma pessoa sozinha, para beneficiar deste programa, poderá ganhar, no máximo, 35 mil € brutos por ano; se for um casal sobe para 45 mil €.
Para saber mais ou fazer a sua candidatura, informe-se aqui.