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Programa de Arrendamento Acessível. Sabe como funciona?

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programa de arrendamento acessível

O Governo lançou em 2019 o Programa de Arrendamento Acessível (PAA), uma iniciativa de âmbito nacional para ajudar a combater a dificuldade das pessoas em encontrarem casas de renda a preços que possam pagar, principalmente nos grandes centros urbanos. Se ainda não conhece, explicamos-lhe tudo sobre o PAA, que tem benefícios tanto para inquilinos como para senhorios, e mostramos-lhe ainda outros programas a que se pode candidatar.

O que é o Programa de Arrendamento Acessível?

Segundo o próprio Governo, o PAA é uma plataforma que “visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços compatíveis com os rendimentos das famílias”, de forma a “dar resposta às necessidades habitacionais das famílias cujo nível de rendimento não lhes permite aceder no mercado a uma habitação adequada às suas necessidades”.

Quais os benefícios para senhorios e inquilinos?

Os senhorios que aderirem ao Programa de Arrendamento Acessível beneficiam de isenção total de IRS e IRC sobre as rendas cobradas. Quem arrendar no âmbito deste programa poderá beneficiar de habitações com um valor reduzido em cerca de 20% face aos preços de mercado. O Governo destaca ainda como vantagens o acesso a seguros – obrigatórios no âmbito do PAA – em condições mais favoráveis, bem como uma maior simplicidade em todo o processo, através da Plataforma do Arrendamento Acessível.

Quem pode candidatar-se?

Do lado dos senhorios, qualquer proprietário de uma habitação pode candidatar-se, seja singular ou coletivo, público ou privado. Quanto aos arrendatários, também pode ser uma pessoa, família ou grupo, mas dependendo do rendimento anual bruto. O limite de rendimentos para um inquilino é de 35 mil euros brutos por ano, que sobe 45 mil euros no caso de um casal. Depois, cada filho ou outro elemento do agregado familiar eleva o limite de rendimentos em 5 mil euros. Além disso, também é tida em conta a taxa de esforço dos inquilinos: segundo as regras do PAA, a renda deverá representar 15% a 35% do rendimento médio mensal.

E um estudante deslocado?

Mesmo não tendo rendimentos, os estudantes universitários também se podem candidatar ao Programa de Arrendamento Acessível, desde que o pagamento da renda seja assegurado por alguém com um nível de rendimentos compatível.

Que tipo de contratos de arrendamento acessível existem?

Há contratos para residência permanente ou temporária – para estudantes, por exemplo, desde que estejam inscritos numa universidade e o seu domicílio fiscal seja num concelho diferente. Quanto ao tipo de habitação, é possível fazer um arrendamento total, de casas e apartamentos, ou parcial, no caso de serem apenas quartos com acesso a outras divisões.

Quais os prazos para estes contratos?

Os contratos para residência permanente têm um prazo mínimo de cinco anos. Depois, podem ser renovados por períodos a definir entre as duas partes. Já os contratos para residência temporária têm um prazo mínimo de 9 meses – sensivelmente o mesmo que um ano letivo.

Como são definidos os preços das habitações?

Os valores a pagar são calculados de acordo com uma fórmula específica, que tem em consideração a área e tipologia da habitação, a qualidade do alojamento, a localização e o valor mediano das rendas por metro quadrado de novos contratos de arrendamento naquela zona.

Quais os limites para as rendas?

Os limites máximos para o valor da renda mensal estão publicados em Diário da República e dividem-se em seis escalões, onde se incluem todos os concelhos do país. Alguns exemplos:

  • Mais de metade 308 concelhos portugueses (165) estão no escalão 1, com os valores mais baixos, que variam entre 200€ para um T0 e 525€ para um T5;
  • Lisboa é o único concelho no escalão 6, o que apresenta rendas mais altas. O limite para um T0 é 600€, o T1 vai até 900€, o T2 até 1.150€, o T3 até 1.375€, o T4 até 1.550€ e o T5 até 1.700€. Acima de T5, o valor máximo permitido sobe 150€ por cada quarto.
  • Os concelhos de Cascais, Oeiras e Porto estão no 5.º escalão.
  • O 4.º escalão engloba 12 municípios – Albufeira, Almada, Amadora, Castro Marim, Funchal, Lagos, Loulé, Loures, Matosinhos, Odivelas, Sintra e Tavira.

Os valores finais das rendas podem ser consultados na plataforma do PAA, na qual tanto senhorios como inquilinos podem fazer simulações de rendas a pedir/pagar, para perceberem se a candidatura é vantajosa.

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Que condições têm as habitações de apresentar?

Segundo os critérios do PAA, a casa ou o quarto terá de assegurar condições mínimas de segurança, higiene e conforto, não podendo ter problemas que prejudiquem a normal utilização do espaço no seu todo. As regras são bastante claras:

  • Deve existir pelo menos uma divisão (quarto ou sala) com iluminação e ventilação natural;
  • Apenas pode ser considerado ‘quarto’ uma divisão que tenha mais de seis metros quadrados, com iluminação e ventilação natural através de janela, porta envidraçada ou varanda em contacto direto com o exterior;
  • Deve haver, pelo menos, uma casa-de-banho com lavatório, sanita, autoclismo e um duche ou banheira;
  • É obrigatório existir uma cozinha ou espaço com instalação para lava-loiças, fogão e frigorífico;
  • A casa deve ter instalações adequadas e em normal funcionamento de eletricidade, água e esgotos.

Como é que os contratos são celebrados?

O contrato de arrendamento é celebrado diretamente entre o senhorio e o arrendatário. Podem encontrar-se pessoalmente, através do portal da habitação do PAA, ou ainda por meio de mediadores imobiliários. O contrato tem de ser registado no Portal das Finanças e enviado à Entidade Gestora do PAA, para dar acesso ao benefício fiscal.

O que é exigido além do registo?

Há dois seguros obrigatórios no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível, a manter ao longo de toda a duração do contrato. Os senhorios devem contratar um seguro que garanta indemnização por falta de pagamento da renda. Já os inquilinos precisam de contratar uma cobertura para quebra involuntária de rendimentos. Outro seguro a cargo dos arrendatários é o de indemnização por danos na habitação, mas este pode ser substituído por uma caução equivalente a duas rendas. Por outro lado, caso todos os inquilinos de uma casa sejam estudantes – o que implica a existência de um fiador -, tanto estes como o proprietário ficam dispensados da contratação dos seguros.

Como são feitas as candidaturas?

Pode inscrever-se no site do PAA, devendo disponibilizar a seguinte informação:

  • Finalidade e modalidade do arrendamento (residência permanente ou temporária; habitação completa ou quarto);
  • Dados das pessoas que vão viver na habitação (nome, data de nascimento, número do cartão do cidadão, número de identificação fiscal e e-mail);
  • Declaração de rendimentos de cada um dos candidatos.

No caso dos estudantes, é ainda necessário referir:

  • Valor mensal fixo destinado ao pagamento da renda;
  • Dados do fiador;
  • Concelho do domicílio fiscal, caso a finalidade seja residência temporária;
  • Comprovativo de inscrição na universidade;
  • Declaração de fiança,

Depois de efetuada a candidatura, a plataforma emite um certificado, válido por sete dias, com toda a informação sobre os candidatos e o imóvel, e uma declaração que deverá ser assinada por todos os candidatos.

Que outros apoios existem?

Em dois anos – julho de 2019 a julho de 2021 – o Programa de Arrendamento Acessível deu origem a cerca de 500 contratos em todo o país. No entanto, as quase 20 mil candidaturas de inquilinos contrastam com as pouco mais de 1.000 habitações disponibilizadas na plataforma no mesmo período. A maior dificuldade passa pelo facto de ser uma iniciativa nacional, em que pode haver muita procura numa cidade, e mais oferta noutra.

Paralelamente, várias câmaras municipais, como a de Lisboa ou a do Porto, criaram programas específicos de arrendamento com regras próprias, sendo uma alternativa para quem não consegue encontrar o que procura no PAA. Se vive noutro concelho, consulte o site da sua câmara municipal para saber se existe alguma oferta do género.

A nível nacional, também existem outros programas destinados à habitação, como o Porta 65 Jovem, o 1.º Direito ou o Arrendamento Apoiado. Pode conhecer melhor essas ajudas no Portal da Habitação.

Se está à procura de uma nova habitação para si ou para a sua família, não desista, verifique todos os incentivos e apoios que existem e vá pesquisando bem o mercado. A casa que pretende pode estar já na próxima porta, logo ao virar da esquina.