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Fiz uma doação ao meu filho e só passados mais de 3 anos é que as finanças me pede o IS. Será que tenho mesmo que pagar?

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Contexto da questão

Fiz uma doação ao meu filho e só passados mais de 3 anos é que as finanças me pede o IS. Será que tenho mesmo que pagar?

Resposta

A lei isenta do pagamento de Imposto do Selo quem receba bens por herança ou doação do cônjuge ou unido de facto (só desde 2009) e dos descendentes e dos ascendentes, de acordo com o artigo 6º do Código do Imposto do Selo, como poderá verificar aqui: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/selo/selo6.htm. Ainda assim, o melhor será deslocar-se às Finanças e pedir esclarecimentos para verificar se não há um engano.

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