COVID-19
A pessoa em causa tinha obrigações da PT que foram trocadas por obrigações da OI. Recebeu uma declaração do banco que existe uma considerável menos valia. Essa menos valia é declarada fiscalmente? Pode ser abatida aos outros rendimentos da categoria A ou.
Contexto da questão
A pessoa em causa tinha obrigações da PT que foram trocadas por obrigações da OI. Recebeu uma declaração do banco que existe uma considerável menos valia. Essa menos valia é declarada fiscalmente? Pode ser abatida aos outros rendimentos da categoria A ou F?
Resposta
Sim tem que declarar os rendimentos no anexo G que, ao dar uma menos valia irá considerada no cálculo do IRS.