COVID-19

A pessoa em causa tinha obrigações da PT que foram trocadas por obrigações da OI. Recebeu uma declaração do banco que existe uma considerável menos valia. Essa menos valia é declarada fiscalmente? Pode ser abatida aos outros rendimentos da categoria A ou.

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Contexto da questão

A pessoa em causa tinha obrigações da PT que foram trocadas por obrigações da OI. Recebeu uma declaração do banco que existe uma considerável menos valia. Essa menos valia é declarada fiscalmente? Pode ser abatida aos outros rendimentos da categoria A ou F?

Resposta

Sim tem que declarar os rendimentos no anexo G que, ao dar uma menos valia irá considerada no cálculo do IRS.