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A alienações de imóveis adquiridos antes de 1989 são tributadas em mais-valias? No caso da uma herança de um imóvel adquirido antes dessa data, a sua alienação dá lugar ao pagamento de mais-valias? Obrigada

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Contexto da questão

A alienações de imóveis adquiridos antes de 1989 são tributadas em mais-valias? No caso da uma herança de um imóvel adquirido antes dessa data, a sua alienação dá lugar ao pagamento de mais-valias? Obrigada

Resposta

Não, de acordo com o Decreto lei442/a/88, trinta de Novembro diploma que aprovou o código de IRS, estão excluídos de tributação os ganhos que não são sujeitos a imposto de mais-valias, isto quando resultem de bens alienados que tenham sido adquiridos antes de 1 de Janeiro de 1989. No caso de uma herança considera-se a data de aquisição, não quando as partilhas são feitas, mas sim a data do óbito, ainda que na partilha venham a ser adjudicados aos herdeiros bens de valor superior aos da sua quota ideal. De uma forma muito simplista: se um imóvel agora alienado foi adquirido, em herança por óbito de um ascendente, em 1986, uma eventual mais-valia obtida não fica sujeita a tributação em IRS, embora tenha de ser declarada, obrigatoriamente, no anexo G1 da modelo 3. Mas, se o imóvel alienado era pertença de dois cônjuges, e se o óbito de um deles foi depois de 1985, teremos que ter em conta estas datas.

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