Impostos

Recebeu uma herança? Saiba se tem de pagar imposto do selo

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Em 2004, o antigo Imposto sobre Sucessões e Doações deixou de existir no sistema fiscal português. Mas isto não significou que aqueles atos jurídicos tenham deixado de estar sujeitos a imposto. Nestas situações, em que a transmissão de bens é gratuita, aplica-se, agora, o Imposto do Selo, com um regime que fixa algumas isenções.

Quais são os casos em que NÃO se aplica a tributação do imposto sobre herança recebida?

  1. A herança ou doação de bens a partir do cônjuge, ou de um dos membros de uma união de facto, de descendentes ou ascendentes são casos em que não há lugar ao pagamento de imposto do selo.
  2. A isenção referida não liberta o beneficiário da herança ou da doação de proceder à declaração de todos os bens recebidos à Autoridade Tributária. Exceção: os valores monetários, incluindo aqueles que estão constituídos em depósito bancário.
  3. Nas situações em que não se aplica a isenção do Imposto do Selo, a taxa a aplicar sobre o valor de mercado dos bens móveis ou sobre o valor patrimonial tributário no caso de bens imóveis é de 10%. Nos bens imóveis, acresce uma taxa de 0,8%, que tem de ser liquidada inclusivamente pelos contribuintes que são considerados isentos.
  4. Todos os bens pagam imposto do selo? Não. Estão fora do alcance do Fisco bens de uso pessoal, créditos decorrentes de seguros de vida, pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social, aplicações em planos poupança-reforma, fundos poupança-educação, fundos poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões e fundos de investimento mobiliários e imobiliários. Incluem-se na isenção de imposto do selo, também, os abonos de família em dívida quando do falecimento do titular, os donativos realizados sob a lei do mecenato, as doações de bens ou em dinheiro até 500 euros ou as doações a quem esteja sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
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