Impostos
Recebeu uma herança? Saiba se tem de pagar imposto do selo
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Em 2004, o antigo Imposto sobre Sucessões e Doações deixou de existir no sistema fiscal português. Mas isto não significou que aqueles atos jurídicos tenham deixado de estar sujeitos a imposto. Nestas situações, em que a transmissão de bens é gratuita, aplica-se, agora, o Imposto do Selo, com um regime que fixa algumas isenções.
Quais são os casos em que NÃO se aplica a tributação do imposto sobre herança recebida?
- A herança ou doação de bens a partir do cônjuge, ou de um dos membros de uma união de facto, de descendentes ou ascendentes são casos em que não há lugar ao pagamento de imposto do selo.
- A isenção referida não liberta o beneficiário da herança ou da doação de proceder à declaração de todos os bens recebidos à Autoridade Tributária. Exceção: os valores monetários, incluindo aqueles que estão constituídos em depósito bancário.
- Nas situações em que não se aplica a isenção do Imposto do Selo, a taxa a aplicar sobre o valor de mercado dos bens móveis ou sobre o valor patrimonial tributário no caso de bens imóveis é de 10%. Nos bens imóveis, acresce uma taxa de 0,8%, que tem de ser liquidada inclusivamente pelos contribuintes que são considerados isentos.
- Todos os bens pagam imposto do selo? Não. Estão fora do alcance do Fisco bens de uso pessoal, créditos decorrentes de seguros de vida, pensões e subsídios atribuídos pela Segurança Social, aplicações em planos poupança-reforma, fundos poupança-educação, fundos poupança-reforma-educação, fundos de poupança-ações, fundos de pensões e fundos de investimento mobiliários e imobiliários. Incluem-se na isenção de imposto do selo, também, os abonos de família em dívida quando do falecimento do titular, os donativos realizados sob a lei do mecenato, as doações de bens ou em dinheiro até 500 euros ou as doações a quem esteja sujeito a imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).