Como consultar a lista de devedores às Finanças
Descubra as consequências do seu nome constar na lista de devedores às Finanças e saiba como regularizar a situação.
Índice de conteúdos:
- O que é a lista de devedores às Finanças?
- Quais as consequências de ter o nome nesta lista?
- Como consultar a respetiva lista?
- Como retirar o nome da lista?
- Como evitar ter o nome na lista?
Dever dinheiro ao fisco traz consequências bastante graves para os contribuintes. Por isso, e para prevenir problemas que são uma verdadeira dor de cabeça, é importante que saiba se tem todos os pagamentos em dia.
Neste artigo, explicamos como pode consultar a lista de devedores às Finanças e o que precisa de fazer para retirar de lá o seu nome.
O que é a lista de devedores às Finanças?
Também conhecida como “lista negra do fisco”, é um documento onde constam todos os contribuintes que não pagaram as suas dívidas dentro do prazo e também não prestaram nenhuma garantia nem pediram dispensa. Por isso, a sua situação tributária não está regularizada.
A lista de devedores às Finanças, criada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é de consulta pública online e está organizada por tipo de contribuinte e escalão de dívida:
Contribuintes singulares | Contribuintes coletivos |
7.500€ – 25.000€ | 10.000€ – 50.000€ |
25.001€ – 50.000€ | 50.001€ – 100.000€ |
50.001€ – 100.000€ | 100.001€ – 500.000€ |
100.001€ – 250.000€ | 500.001€ – 1.000.000€ |
250.001€ – 1.000.000€ | 1.000.001€ – 5.000.000€ |
+ 1.000.000€ | + 5.000.000€ |
A lista é atualizada diariamente para remover os contribuintes que, entretanto, resolveram a sua situação e mensalmente para incluir novos devedores. No entanto, a exclusão do nome pode demorar até uma semana, uma vez que está sujeita à verificação do pagamento ou da garantia apresentada.
Quais as consequências de constar na lista de devedores ao fisco?
Se o seu nome estiver na lista de devedores às Finanças pode ter vários impactos na sua vida financeira. Eis as principais consequências:
Penhora de bens
Se não pagar a dívida dentro do prazo e não responder à notificação para pagamento voluntário, a AT instaura um processo de execução fiscal para cobrança coerciva.
Posteriormente, é notificado da ação e é-lhe dado um prazo para responder. Durante esse tempo, pode pagar a dívida, acrescida de juros de mora. A taxa dos juros é definida anualmente e, em 2025, é de 8,309%.
Terminado o prazo de resposta, sem que a situação seja regularizada, a AT pode penhorar os seus bens e vendê-los.
Perda de benefícios fiscais
Caso esteja em falta com as Finanças, também pode perder o direito a eventuais benefícios fiscais que lhe tenham sido atribuídos.
Penhora do reembolso do IRS
O reembolso do IRS é tratado como um rendimento e, portanto, é passível de ser penhorado. Assim, se estiver em incumprimento perante as Finanças, uma das consequências pode ser a penhora do reembolso a que eventualmente tenha direito.
Impossibilidade de concorrer a contratos públicos
Se tiver dívidas à Autoridade Tributária também pode ficar impedido de participar em concursos públicos ou de celebrar contratos com entidades públicas.
Dificuldade em obter créditos
Um dos indicadores analisados pelas instituições de crédito para identificar se um cliente poderá ter dificuldades financeiras é a existência de dívidas às Finanças. Assim, em caso de dívidas, pode não conseguir ter acesso a um financiamento bancário.
Como consultar a lista de devedores às Finanças?
Como a lista é de acesso público, pode consultá-la no Portal das Finanças, selecionando, depois, o escalão que pretende. No entanto, pode verificar se tem dívidas fiscais de uma forma mais direta, sem ter de procurar o seu nome na respetiva lista:
- Faça login no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e palavra-passe ou Chave Móvel Digital;
- No menu do lado esquerdo, selecione “Todos os serviços”;
- Procure a secção “Consulta Dívidas Fiscais”;
- Selecione “Dívidas em Execução Fiscal”;
- Aí, pode verificar se tem processos executivos a decorrer, coimas de portagens ou dívidas em cobrança voluntária.
O que fazer para retirar o nome da lista de devedores ao fisco?
Para retirar o seu nome da lista negra das Finanças, tem duas opções: pagar a dívida ou apresentar uma reclamação.
Se não tiver possibilidade de fazer o pagamento na totalidade, pode pedir à AT que seja criado um plano prestacional.
Pagar a dívida em prestações
O pedido para fazer o pagamento em prestações pode ser submetido em qualquer altura durante o processo de execução fiscal. Este pode ser dividido em até 36 prestações, cada uma com o valor mínimo de 102 euros (correspondente a uma unidade de conta).
Para dívidas superiores a 51 mil euros, o prazo pode ser estendido para cinco anos, tendo cada prestação o valor mínimo de 1.020 euros. Às mensalidades acrescem os juros de mora, que se vão acumulando até a dívida ser paga na totalidade.
Caso a dívida seja superior a 5 mil euros, para pessoas particulares, ou a 10 mil euros, para pessoas coletivas, é obrigatório apresentar uma garantia.
Se esta não for apresentada (ou não for aceite) ou, ainda, se não pagar três prestações seguidas ou seis interpoladas e não regularizar a situação depois de ser notificado, a AT dá seguimento ao processo de execução fiscal.
O pedido de pagamento em prestações pode ser feito presencialmente, num serviço das Finanças, ou pela internet:
- No e-balcão, em Nova Questão > Justiça Tributária > Execuções > Pagamento em Prestações;
- Em “Consulta Dívidas Fiscais” e, depois, “Planos Prestacionais”.
Apresentar uma reclamação
Se não concordar com a dívida, ou se o seu nome tiver sido erradamente incluído na lista de devedores às Finanças, pode fazer valer os seus direitos de acesso, retificação (relativamente à inclusão ou aos dados constantes na lista) ou exclusão imediata quando:
- Não existem dívidas;
- Foi prestada garantia em consequência de um processo de reclamação graciosa;
- Foi apresentada uma impugnação judicial ou oposição à execução fiscal;
- Foi autorizado o pagamento da dívida em prestações.
Como evitar ter o nome na lista de devedores?
Para não ir parar à lista negra do fisco, deve pagar a dívida até 30 dias depois de ter recebido a nota de cobrança. Pode pagá-la na totalidade, pedir o pagamento em prestações ou, ainda, solicitar a dação em cumprimento (saldar a dívida através da entrega de bens móveis ou imóveis).