Impostos

Como consultar a lista de devedores às Finanças

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Lista de devedores às Finanças

Descubra as consequências do seu nome constar na lista de devedores às Finanças e saiba como regularizar a situação.

Índice de conteúdos:

  1. O que é a lista de devedores às Finanças?
  2. Quais as consequências de ter o nome nesta lista?
  3. Como consultar a respetiva lista?
  4. Como retirar o nome da lista?
  5. Como evitar ter o nome na lista?

Dever dinheiro ao fisco traz consequências bastante graves para os contribuintes. Por isso, e para prevenir problemas que são uma verdadeira dor de cabeça, é importante que saiba se tem todos os pagamentos em dia.

Neste artigo, explicamos como pode consultar a lista de devedores às Finanças e o que precisa de fazer para retirar de lá o seu nome.

O que é a lista de devedores às Finanças?

Também conhecida como “lista negra do fisco”, é um documento onde constam todos os contribuintes que não pagaram as suas dívidas dentro do prazo e também não prestaram nenhuma garantia nem pediram dispensa. Por isso, a sua situação tributária não está regularizada.

A lista de devedores às Finanças, criada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é de consulta pública online e está organizada por tipo de contribuinte e escalão de dívida:

Contribuintes singularesContribuintes coletivos
7.500€ – 25.000€10.000€ – 50.000€
25.001€ – 50.000€50.001€ – 100.000€
50.001€ – 100.000€100.001€ – 500.000€
100.001€ – 250.000€500.001€ – 1.000.000€
250.001€ – 1.000.000€1.000.001€ – 5.000.000€
+ 1.000.000€+ 5.000.000€

A lista é atualizada diariamente para remover os contribuintes que, entretanto, resolveram a sua situação e mensalmente para incluir novos devedores. No entanto, a exclusão do nome pode demorar até uma semana, uma vez que está sujeita à verificação do pagamento ou da garantia apresentada.

Quais as consequências de constar na lista de devedores ao fisco?

Se o seu nome estiver na lista de devedores às Finanças pode ter vários impactos na sua vida financeira. Eis as principais consequências:

Penhora de bens

Se não pagar a dívida dentro do prazo e não responder à notificação para pagamento voluntário, a AT instaura um processo de execução fiscal para cobrança coerciva.

Posteriormente, é notificado da ação e é-lhe dado um prazo para responder. Durante esse tempo, pode pagar a dívida, acrescida de juros de mora. A taxa dos juros é definida anualmente e, em 2025, é de 8,309%.

Terminado o prazo de resposta, sem que a situação seja regularizada, a AT pode penhorar os seus bens e vendê-los.

Perda de benefícios fiscais

Caso esteja em falta com as Finanças, também pode perder o direito a eventuais benefícios fiscais que lhe tenham sido atribuídos.

Penhora do reembolso do IRS

O reembolso do IRS é tratado como um rendimento e, portanto, é passível de ser penhorado. Assim, se estiver em incumprimento perante as Finanças, uma das consequências pode ser a penhora do reembolso a que eventualmente tenha direito.

Impossibilidade de concorrer a contratos públicos

Se tiver dívidas à Autoridade Tributária também pode ficar impedido de participar em concursos públicos ou de celebrar contratos com entidades públicas.

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Dificuldade em obter créditos

Um dos indicadores analisados pelas instituições de crédito para identificar se um cliente poderá ter dificuldades financeiras é a existência de dívidas às Finanças. Assim, em caso de dívidas, pode não conseguir ter acesso a um financiamento bancário.

Como consultar a lista de devedores às Finanças?

Como a lista é de acesso público, pode consultá-la no Portal das Finanças, selecionando, depois, o escalão que pretende. No entanto, pode verificar se tem dívidas fiscais de uma forma mais direta, sem ter de procurar o seu nome na respetiva lista:

  • Faça login no Portal das Finanças com o seu número de contribuinte e palavra-passe ou Chave Móvel Digital;
  • No menu do lado esquerdo, selecione “Todos os serviços”;
  • Procure a secção “Consulta Dívidas Fiscais”;
  • Selecione “Dívidas em Execução Fiscal”;
  • Aí, pode verificar se tem processos executivos a decorrer, coimas de portagens ou dívidas em cobrança voluntária.

O que fazer para retirar o nome da lista de devedores ao fisco?

Para retirar o seu nome da lista negra das Finanças, tem duas opções: pagar a dívida ou apresentar uma reclamação.

Se não tiver possibilidade de fazer o pagamento na totalidade, pode pedir à AT que seja criado um plano prestacional.

Pagar a dívida em prestações

O pedido para fazer o pagamento em prestações pode ser submetido em qualquer altura durante o processo de execução fiscal. Este pode ser dividido em até 36 prestações, cada uma com o valor mínimo de 102 euros (correspondente a uma unidade de conta).

Para dívidas superiores a 51 mil euros, o prazo pode ser estendido para cinco anos, tendo cada prestação o valor mínimo de 1.020 euros. Às mensalidades acrescem os juros de mora, que se vão acumulando até a dívida ser paga na totalidade.

Caso a dívida seja superior a 5 mil euros, para pessoas particulares, ou a 10 mil euros, para pessoas coletivas, é obrigatório apresentar uma garantia.

Se esta não for apresentada (ou não for aceite) ou, ainda, se não pagar três prestações seguidas ou seis interpoladas e não regularizar a situação depois de ser notificado, a AT dá seguimento ao processo de execução fiscal.

O pedido de pagamento em prestações pode ser feito presencialmente, num serviço das Finanças, ou pela internet:

  • No e-balcão, em Nova Questão > Justiça Tributária > Execuções > Pagamento em Prestações;
  • Em “Consulta Dívidas Fiscais” e, depois, “Planos Prestacionais”.

Apresentar uma reclamação

Se não concordar com a dívida, ou se o seu nome tiver sido erradamente incluído na lista de devedores às Finanças, pode fazer valer os seus direitos de acesso, retificação (relativamente à inclusão ou aos dados constantes na lista) ou exclusão imediata quando:

  • Não existem dívidas;
  • Foi prestada garantia em consequência de um processo de reclamação graciosa;
  • Foi apresentada uma impugnação judicial ou oposição à execução fiscal;
  • Foi autorizado o pagamento da dívida em prestações.

Como evitar ter o nome na lista de devedores?

Para não ir parar à lista negra do fisco, deve pagar a dívida até 30 dias depois de ter recebido a nota de cobrança. Pode pagá-la na totalidade, pedir o pagamento em prestações ou, ainda, solicitar a dação em cumprimento (saldar a dívida através da entrega de bens móveis ou imóveis).

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