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Saiba se está na lista de devedores às Finanças

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Lista de devedores às finanças

Não sabe se tem dívidas ao Fisco, mas gostava de descobrir? Neste artigo, explicamos-lhe como pode ter acesso a esta informação e o que fazer para tirar o seu nome da lista de devedores às Finanças.

Estar na lista de devedores às Finanças pode ter consequências na sua vida financeira. Por isso, é importante que o descubra o mais rápido possível. Se tiver dívidas ao Fisco, provavelmente consta dessa lista. Caso contrário, pode respirar de alívio.

Trata-se de uma lista onde estão os nomes de todos os contribuintes que devem dinheiro à administração fiscal. Ou seja, se não cumprir com as suas obrigações dentro do prazo previsto para pagar voluntariamente os valores em causa, o seu nome vai parar a esta lista.

Qualquer pessoa pode aceder à lista de devedores às Finanças?

Esta informação é pública e pode consultá-la online no Portal das Finanças. A lista está organizada de acordo com o tipo de contribuinte, isto é, contribuinte singular ou contribuinte coletivo, e por escalão de dívida.

Como consultar a lista de devedores às Finanças?

Confirme se o seu nome está na lista, diretamente através deste link.

Em alternativa, basta seguir os passos seguintes:

  1. Aceda ao Portal das Finanças;
  2. Inicie sessão com as suas credenciais de acesso;
  3. Nas opções que surgem na barra do lado esquerdo, carregue em “Serviços”;
  4. Entre em “Consulta dívidas fiscais”;
  5. Clique em “dívidas em execução fiscal” ou “dívidas em cobrança voluntária”, consoante o tipo de informação que procura.

Como retirar o nome da lista de devedores às Finanças?

A lista é atualizada com regularidade, o que permite incluir novos devedores ou excluir devedores que, entretanto, regularizem a sua situação.

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Se quiser ver o seu nome fora da lista, deve pagar o valor em causa no prazo máximo de 30 dias após ter sido notificado, ou requerer um plano de pagamento a prestações, o que pode ser feito através da mesma plataforma.

O seu nome será excluído no prazo máximo de uma semana, depois de a Autoridade Tributária confirmar o pagamento do valor total da dívida ou da prestação de garantia.

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