Impostos

Descubra o que mudou nas taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis

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taxas do IMI

Uma das alterações tem a ver com a maior ponderação de alguns critérios utilizados no cálculo do IMI. A vista e a exposição solar dos imóveis já faziam parte do coeficiente de cálculo, mas, agora,, o peso passa de 5% para 20%, ou seja, quatro vezes mais. Estes fatores (vista e exposição ao sol) também são levados em linha de conta no momento da avaliação do imóvel e podem servir para reduzir o seu valor.

A segunda principal alteração tem a ver com o facto de as câmaras e juntas de freguesia poderem pedir a reavaliação de imóveis quando são beneficiárias da receita, uma possibilidade que antes estava reservada aos contribuintes. Apesar de o IMI ser cobrado pelas Finanças, a decisão sobre a taxa a aplicar depende das autarquias que beneficiam deste imposto. A taxa a cobrar pode variar entre 0,3% de taxa mínima e os 0,5% de taxa máxima em 2016 e serve de referência ao pagamento de 2017. A partir de 2018, a taxa máxima baixa para  0,45% do valor patrimonial tributário dos imóveis.

Em relação às isenções, as famílias cujo rendimento anual é inferior a 15.295 euros (2,3 indexantes de apoios sociais) e no caso de o imóvel não ultrapassar o valor patrimonial de 66.500 euros. Esta isenção será automática pela primeira vez em 2016, calculada com base nos rendimentos declarados no IRS de 2015 (relativos aos rendimentos de 2014). Outra mudança tem a ver com facto de esta isenção se manter mesmo em caso de dívida. Isto acontece por via do Orçamento do Estado para 2016. A isenção deixa de ser considerada um benefício fiscal e passa a constar do código do IMI.

A cláusula de salvaguarda especial para famílias de baixos rendimentos continuará em vigor, o que significa que a subida anual do IMI não poderá ser superior a 75 euros. A primeira prestação do IMI é paga durante o mês de abril. Se o IMI for inferior a 250 euros, será pago de uma só vez. Se o valor é superior a 250 euros, mas inferior a 500 euros, a segunda parte será devida em novembro. Os valores de IMI superiores a 500 euros são pagos em três partes iguais, em abril, junho e novembro.

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