Para que serve um representante fiscal?
Vai emigrar ou ausentar-se do país por mais de seis meses? Então vai precisar de um representante fiscal. Vamos conhecer melhor esta figura legal.
1. Quem precisa de nomear um Representante Fiscal?
Os portugueses residentes ou não residentes que se ausentem do país por um período superior a seis meses, para fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, e que tenham algum tipo de relação com a Autoridade Tributária – como obter rendimentos sujeitos a imposto em território nacional, de IRC, IRS ou IVA, ou ter titularidade de bens ou direitos sobre imóveis – têm obrigatoriedade de nomear um representante fiscal.
2. Para quê?
A função do representante fiscal é ser legal e fiscalmente responsável por:
. Receber as taxas e os impostos devidos do cliente;
. Cumprir as obrigações declarativas, assegurando o cumprimento dentro dos prazos legais;
. Informar o cliente sobre todas as obrigações fiscais, prazos e eventuais contraordenações fiscais;
. Tem ainda o direito de dar cumprimento às obrigações fiscais do cliente e reclamar, impugnar ou recorrer, sendo necessário.
3. Como nomear um representante fiscal?
Para nomear ou ser nomeado representante fiscal é preciso aceder ao Portal das Finanças, dando os seguintes passos:
. Selecionar as opções “Serviços Tributários”; “Situação Fiscal”; “Dados Pessoais”,“Nomeações e Representações” e “Representante”;
. Introduzir a senha das finanças;
. Selecionar a opção “Entregar nomeação”;
. Clique em “Iniciar” para começar o processo de nomeação de um representante;
. Depois só tem de confirmar o início da nomeação do representante.
4. Qual o processo de confirmação do representante fiscal?
Depois do processo anterior no Portal das Finanças, a Autoridade Tributária estabelece contacto com o representante fiscal indicado, através de carta e com um código de confirmação.
Depois, precisa também de aceder ao Portal das Finanças, com a senha de acesso pessoal. O caminho a seguir na página é exatamente o mesmo descrito anteriormente, mas selecionando a opção “Confirmar Nomeação”. Insere depois o código que recebeu por carta e por fim clica em “Enviar”. Depois de confirmar a representação, o representante começa a receber informação e correspondência do cliente. E já está.
5. E os estrangeiros em Portugal?
Também todos os cidadãos estrangeiros residentes em Portugal precisarão de um representante fiscal. Para obter o número de contribuinte ou número de identificação fiscal (NIF) português, um cidadão estrangeiro não residente deverá dirigir-se a qualquer repartição de finanças ou loja do cidadão. E aqui há duas situações distintas:
a) Se for residente num país da União Europeia, basta apresentar o documento de identificação, Cartão de Cidadão ou Cartão de Residente Europeu e um comprovativo de morada da sua residência na Europa.
b) Se for residente num país fora da comunidade europeia, precisará de nomear um representante fiscal em Portugal, o qual deverá ser cidadão português ou ter residência permanente no país. A sua morada fiscal do requerente estrangeiro ficará agregada à do representante fiscal, para onde será enviada a sua senha de acesso ao Portal das Finanças, bem como toda a correspondência.
Mais tarde, quando o cidadão estrangeiro obtiver a autorização de residência em Portugal ou tiver um contrato de arrendamento em seu nome ou um atestado de residência da Junta de Freguesia, poderá desagregar o seu representante fiscal.