Direitos e Deveres

7 regras de ouro para andar de trotinete elétrica

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regras para andar de trotinete elétrica

As trotinetes elétricas chegaram a Portugal em setembro de 2018 como um meio de transporte simples, fácil, ecológico, para facilitar a vida das pessoas.
Mas passados oito meses, há muitas críticas e queixas ao mau uso, ao estacionamento indevido ou à falta de segurança.

Mais do que nunca, é importante falar de boas práticas, porque o uso responsável começa precisamente na informação.

Deixamos-lhe 7 regras de ouro para andar de trotinete elétrica, sem prejudicar os outros e sem se prejudicar a si próprio.

1. Cumprir o Código da Estrada

De acordo com o Código da Estrada, artigo 112, as trotinetes estão sujeitas às mesmas regras do que os velocípedes.

Quer isto dizer que:

  1. Trotinetes não podem ultrapassar os 25 km/hora. Testes feitos mostraram que há trotinetes que ultrapassam inclusive os 50 ou os 70 km/h. A infração dá direito a penalizações por excesso de velocidade.
  2. Não é permitido o uso do telemóvel ou auriculares. Se for apanhado a circular com auriculares, por exemplo, arrisca uma multa de 60 euros. 
  3. É obrigatório respeitar todas as regras de trânsito. Se passar um semáforo vermelho, por exemplo, a multa é de cerca de 74 euros.
  4. Condução com excesso de álcool dá coima pesada.
  5. É obrigatório ter iluminação e refletores adequados, para não pagar uma multa que pode chegar a 300 euros.

2. Quem pode conduzir?

O condutor da trotinete tem de ter mais de 18 anos e ter de se fazer acompanhar do cartão do cidadão. Não é precisa carta de condução, no entanto o condutor tem de cumprir as regras de trânsito, o que implica saber o código da estrada. Por outro lado, a trotinete só pode transportar uma pessoa, não sendo permitido dar boleias. 

3. Circular apenas nas áreas designadas

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A trotinete só pode circular nas áreas designadas como sejam ruas e ciclovias. Não é permitido circular em passeios, senão arrisca uma multa de 30 euros.

4. Capacete é obrigatório e auriculares dão multa
O uso do capacete é obrigatório, atestam autoridades e advogados, já que se trata de um veículo a motor. O capacete é, além de tudo o mais, um acessório indispensável por uma questão de segurança, a sua e a dos outros.

5. Estacionar com regras

Há regras para estacionar corretamente as trotinetes. Prefira sempre o estacionamento destinado a parar trotinetes ou próprio para bicicletas.
Não estacione em passeios pedestres, rampas de serviço, paragens de transportes públicos, entradas de garagens e outros lugares destinados à circulação de peões. Trotinetes mal estacionadas dão multa e podem mesmo ser rebocadas pelas autoridades.

6. Em caso de acidente
Quem tiver um acidente que envolva uma trotinete, deve chamar as autoridades, aguardar no local e pedir a peritagem da mesma, com o objetivo de apurar todas as responsabilidades. As provas – como sejam registos fotográficos, em vídeo, ou testemunhas – são importantes.

7. Atenção ao seguro

As empresas que alugam têm os próprios seguros, mas que cobrem apenas o titular do cartão de crédito associado à aplicação. Quer isto dizer que se o pai aluga a trotinete para o filho, é o pai que está seguro. O filho não. Se é um utilizador frequente, considere contratar um seguro de acidentes pessoais ou outro que cubra eventuais acidentes deste tipo.

As trotinetes têm vantagens, desde que sejam usadas de acordo com as regras. Ainda existe um 'vazio' em relação a algumas regras, pelo que, em caso de dúvida, deve prevalecer o bom senso e nunca descurar o aspeto da segurança. Por si e pelos outros. 

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