Direitos e Deveres

Já conhece a nova Prestação Social para a Inclusão (PSI)?

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Prestação Social para a Inclusão

Foi criada uma nova prestação social para as pessoas com deficiência ou incapacidade: a Prestação Social para a Inclusão. Este novo apoio vai englobar os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, além de estender a cobertura da proteção social a novos beneficiários. Será implementado já a partir deste ano, de forma faseada, e será atribuído em função do grau de incapacidade e da idade do beneficiário. Há uma boa notícia: a garantia, para todo e qualquer caso, de que ninguém ficará a receber menos do que recebe atualmente.

A Prestação Social para a Inclusão promete fomentar o apoio para pessoas com deficiência, melhorar a proteção social, promover o combate à pobreza e incentivar a participação no mercado de trabalho. Saiba como vai funcionar a PSI.

O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?

É uma nova prestação social paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas com deficiência ou incapacidade, com o objectivo de compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e para dar apoio para pessoas com deficiência em situação de pobreza.

Quem tem direito à Prestação Social para Inclusão?

A todas as pessoas com mais de 18 anos, com deficiência ou incapacidade permanente superior a 60%, congénita ou adquirida antes dos 55 anos. O objectivo é alargar a proteção social à infância e juventude, mas numa fase posterior, com início previsto em 2019.

Como vai funcionar esta nova prestação e qual é o montante?

A Prestação Social para a Inclusão inclui três componentes: Base, Complemento e Majoração. O montante pago resulta da soma dos três.

Como funciona a Componente Base e a quem se destina?

É a primeira componente a entrar em aplicação e espera-se que avance a partir de 1 de Outubro de 2017.

Terá um valor de referência de 3.120 euros, o que corresponde a cerca de 260 euros por mês, mas o montante pago varia de acordo com o grau de incapacidade.

As pessoas com incapacidade atestada, igual ou superior a 80%, têm assegurado o direito à Componente Base na sua plenitude. A novidade é que este apoio existirá independentemente do nível de rendimentos da pessoa com deficiência.

As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 80% também vão ter direito a este Componente Base mesmo que trabalhem, já que este modelo permite a acumulação com outros rendimentos. Neste caso, o valor da Componente Base é variável em função dos rendimentos.

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Como funciona o Complemento e a quem se destina?

O Complemento destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base e tem o objectivo de atenuar o risco de pobreza das pessoas com deficiência, à semelhança do que acontece no modelo atual com o Complemento Social para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção. O valor pago vai corresponder à diferença entre o valor de referência do Complemento, 5.084 euros por ano, e o rendimento de referência do agregado familiar. O apoio vai ter início durante o ano de 2018 e tem de ser requerido pelos interessados.

 

Como funciona a Majoração e a quem se destina?

A terceira componente da PSI é a Majoração e tem o objectivo de comparticipar algumas despesas a cargo das pessoas com deficiência. O pagamento da prestação social para a inclusão (majoração) dependerá do nível de despesas específicas realizadas e a sua fórmula vai ser determinada mais perto do lançamento deste apoio, que se prevê ocorrer em 2019.

A Prestação Social para a Inclusão substitui os apoios sociais para deficientes já existentes?

Sim. O objectivo é que os beneficiários dos atuais apoios passem a ser abrangidos pelo novo regime de Proteção Social para a Inclusão. Com a introdução da PSI, desaparecem as prestações ou apoios já existentes, que são substituídos por uma única parcela.

 

E como vai ser feita a transição?

Em alguns casos a mudança é feita de forma automática pelos serviços da segurança social, ou seja, não é necessária a intervenção do beneficiário ou dos familiares. Noutras situações é necessário requerer a Componente Base. É importante referir que muitas pessoas com deficiência que hoje estão excluídas de apoios, à partida, podem beneficiar neste novo modelo.

A partir de 1 de outubro de 2019, este novo apoio para pessoas com deficiência foi alargado à infância e juventude. Desta forma, a Prestação Social para a Inclusão pode ser requerida logo quando o bebé nasce.

Para mais informação, leia aqui o documento que apresenta a nova Prestação Social para a Inclusão proposta pelo XXI Governo.

Saiba que também existe uma linha de apoio para pessoas com deficiência (800 20 84 62) que pode ser muito útil para esclarecer todas as dúvidas nomeadamente em áreas como a saúde, segurança social, habitação, equipamentos e serviços.