Direitos e Deveres

Faltas por doença como funcionam e o que ter em atenção

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Faltar ao trabalho por doença

Faltar ao trabalho por doença é uma situação relativamente comum, porque nem sempre estar doente obriga a uma baixa médica prolongada. Faltar ao trabalho por causa de uma gripe ou de uma indisposição obriga, no entanto, a cumprir algumas regras, como a apresentação de uma justificação. Falhar esta obrigação tem consequências.

O que fazer se tiver de ficar em casa por estar doente? E quais são as regras quando a falta se deve à doença de um filho ou familiar? As faltas por doença são pagas? Informe-se sobre o que diz a lei, para que, quando tiver de se ausentar por doença a única preocupação seja mesmo descansar e recuperar rapidamente a saúde.

O que são faltas? 

O Código do Trabalho define como falta a ausência de trabalhador do local em que devia desempenhar a sua atividade durante o período normal de trabalho diário. Se a ausência for de apenas algumas horas, os vários períodos são somados para determinação da falta; por exemplo, duas manhãs correspondem a um dia de ausência.

A lei prevê que algumas faltas possam ser justificadas, o que se aplica às situações não imputáveis ao trabalhador, como uma doença, acidente ou a prestação de cuidados a um filho, neto ou outro membro do agregado familiar. No entanto, o trabalhador tem de avisar o empregador que não vai trabalhar e apresentar a respetiva justificação.

Como funcionam as faltas por doença de familiar? 

É possível faltar até 15 dias por ano para dar assistência em caso de doença ou acidente, a um cônjuge ou a pessoa com quem se vive em união de facto, pais, genros, noras, avós, irmãos ou cunhados. Não é necessário que estes familiares integrem o seu agregado familiar.

Se for cuidador informal não principal também pode faltar em caso de doença ou acidente da pessoa cuidada.

Os trabalhadores casados ou que vivam em união de facto com pessoas com deficiência ou doença crónica têm direito a mais 15 dias por ano.

As faltas por doença de familiares têm de ser justificadas.

Faltas por doença dos filhos

Os pais podem dar até 30 faltas por ano devido a doença ou acidente de menores de 12 anos, ou, independentemente da idade, se o filho tiver deficiência ou doença crónica. Em caso de hospitalização, podem faltar para acompanhar os filhos durante todo o período.

Se o filho tiver mais de 12 anos de idade, o limite de faltas são 15 dias por ano. Este direito abrange os pais de filhos maiores de idade, desde que estes ainda estejam no seu agregado familiar.

Se tiver mais do que um filho, aos limites de 15 ou 30 dias acresce um dia por cada filho além do primeiro.

Deve, no entanto, ter em conta que as faltas por doença dos filhos não podem ser dadas simultaneamente pelo pai e pela mãe. O empregador pode mesmo exigir que, além da justificação da falta, seja apresentada uma declaração que atesta que o outro progenitor tem atividade profissional, não vai faltar ao trabalho ou está impossibilitado de prestar a assistência.

Faltas por doenças de neto

Os avós também têm direito a faltar ao trabalho para cuidar dos netos caso estes estejam doentes, substituindo assim os pais. Esta possibilidade aplica-se nas situações de acidente e doença de netos menores ou, independentemente da idade, se estes forem portadores de deficiência ou doença crónica.

Estas faltas têm de ser justificadas, declarando que essa assistência é inadiável e imprescindível e que os pais estão impossibilitados de prestar estes cuidados porque estão a trabalhar.

Como se justificam as faltas por doença

A lei obriga a que as faltas, quando não puderem ser comunicadas com uma antecedência mínima de cinco dias, sejam comunicadas logo que possível, exigindo também a sua justificação.

Caso se trate de uma situação ligeira, que obrigue a faltar até três dias consecutivos, a justificação pode ser dada pela autodeclaração de doença (ADD).

Neste documento, o trabalhador declara, sob compromisso de honra, que não pode trabalhar por estar doente. A AAD é requerida na área pessoal do SNS 24 no prazo máximo de 5 dias, contados a partir do primeiro dia em que faltou por doença.

Cada trabalhador pode pedir duas autodeclarações de doença por ano civil e cada uma tem um período máximo de 3 dias. Se necessitar ficar mais tempo em casa, deverá pedir baixa médica. Se já esgotou os dois pedidos anuais por AAD, também tem de recorrer a um médico para ter baixa.

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A justificação das faltas por doença pode ser pedida pelo empregador nos 15 dias seguintes à comunicação da ausência. Para efeitos legais são válidas as declarações emitidas por hospitais e centros de saúde, bem como os atestados médicos. 

Caso se prove que foi apresentada uma declaração médica com intuito fraudulento, o empregador tem motivos para um despedimento por justa causa.

Se a falta por doença for devidamente justificada, não existe perda de direitos. No entanto, as faltas até 3 dias implicam perda do salário correspondente a esse período, porque as baixas médicas só são pagas ao 4.º dia de incapacidade.

Faltas injustificadas

A não apresentação de justificação torna a ausência uma falta injustificada, o que implica a perda da retribuição durante o período de ausência, que também não é contado na antiguidade do trabalhador.

Se esta falta ocorrer no dia seguinte a um feriado ou dia de descanso, é considerada uma infracção grave.

Como compensar uma falta por doença?

Se faltou por doença, justificou a falta, mas não quer perder o salário correspondente aos dias em que esteve ausente, é possível usar dias de férias para compensar essas faltas. Esta situação tem de ser comunicada ao empregador, que não se pode opor. O valor do subsídio de férias não é prejudicado.

Também é possível compensar essas faltas fazendo horas extraordinárias.

As faltas por doença são pagas?

As faltas por doença não são pagas nos três primeiros dias, mesmo que justificadas por autodeclaração de doença ou Certificado de Incapacidade Temporária (baixa médica).

A baixa médica paga pela Segurança Social só começa a ser paga ao 4.º dia de incapacidade para o trabalho ou ao 11.º dia, se for trabalhador independente. Os beneficiários do seguro social voluntário têm de esperar 30 dias (só recebem ao 31.º).

Contudo, há casos em que a baixa médica é paga a partir do primeiro dia: 

  • Internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório no SNS; 
    • Tuberculose;
    • Se a doença ocorrer durante o período de atribuição do subsídio parental e ultrapassar este período.

O valor da baixa depende da remuneração de referência (salários registados nos seis meses civis imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início da baixa) e da duração da incapacidade:

  • até 30 dias: 55% da remuneração de referência (RR)
  • de 31 a 90 dias: 60% da RR
  • de 91 a 365 dias: 70% da RR
  • mais de 365 dias: 75% da RR

O valor das baixas médicas tem limites mínimos (5,09€ por dia) e máximos (valor líquido da remuneração de referência).

As faltas para assistência à família são pagas?

As faltas para assistência à família (cônjuge, unido de facto, pais, netos, genros, noras, irmãos e cunhados) são justificadas, mas não são remuneradas. Ou seja, não recebe salário nem qualquer subsídio nessas ausências.

Já as faltas por doença ou acidente de filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge) dão direito ao subsídio para assistência. Este apoio é limitado a 30 dias em cada ano, mais 1 dia por cada filho, para além do primeiro.

Em caso de hospitalização de uma criança menor de 12 anos ou de um filho deficiente ou com doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de internamento.

O apoio não pode ser atribuído simultaneamente ao pai e à mãe. O valor corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (ordenado já com os descontos), com um limite mínimo de 65% da remuneração de referência. Ou seja, se a remuneração de referência for muito baixa, o subsídio será, no mínimo, 65% dessa quantia.

Quantos dias pode faltar ao trabalho por doença?

As faltas justificadas por baixa médica não têm limite, já que a duração da incapacidade depende da gravidade da doença.

As faltas injustificadas têm um limite e podem ter como consequência o despedimento por justa causa. O empregador pode alegar justa causa se o trabalhador faltar, sem justificação, cinco dias seguidos ou 10 interpolados durante um ano civil (janeiro a dezembro). No entanto, deixam de estar em causa estes limites se as faltas injustificadas causarem prejuízos ou riscos graves para a empresa. Nesta situação, o empregador está autorizado por lei a fazer o despedimento, independentemente da duração da ausência.

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