Trabalho e carreira

Reformas antecipadas: o que mudou

2 min
Reformas antecipadas: o que mudou

Em 2023, a idade legal da reforma é de 66 anos e 4 meses. No ano anterior, em 2022, era de 66 anos e 7 meses. O fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses.

É sempre possível pedir a reforma antecipada, permitindo a um trabalhador reformar-se antes da idade legal de reforma. Porém, ao fazê-lo, sofrerá uma dupla penalização: um corte de 0,5% por cada mês de antecipação e um corte de 13,83% ao valor da pensão por via do fator de sustentabilidade.

Reforma antecipada sem cortes

Há situações em que os contribuintes podem ter acesso à reforma antecipada sem qualquer perda no valor da pensão, designadamente:

  • Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 de descontos;
  • Quem tem 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 48 de descontos (ou 46 anos de descontos se tiver começado a trabalhar antes dos 17 anos);
  • Estar em situação de desemprego involuntário de longa duração.

Existem ainda outros casos que permitem o acesso à reforma antecipada sem cortes: ter exercido atividade profissional de natureza penosa ou desgastante; ou estar abrangido por medidas de proteção específicas.

Numa situação de desemprego prolongado, tenho direito à reforma antecipada?

Se estiver numa situação de desemprego há muito tempo, pode pedir a reforma antecipada, mas atenção que podem ser-lhe aplicados cortes à pensão dependendo de vários fatores como: a data em que pediu o subsídio de desemprego, a idade e os anos de descontos.

Neste caso, aplica-se à pensão o fator de sustentabilidade(13,83% em 2023) acrescido de um fator de redução que  vai depender da data do desemprego.

Leia maisIMI: como e quando pagar (e quem fica isento)

Por isso, é sempre importante fazer contas no momento em que a Segurança Social lhe apresentar o valor a receber.

Como pedir o acesso à reforma antecipada?

A pensão de velhice pode ser requerida online através da Segurança Social Direta ou presencialmente. Vai reparar que, na Segurança Social Direta, antes de iniciar o pedido, pode ver o cálculo da pensão de velhice, confirmar os seus anos de contribuições e descobrir o valor bruto estimado da pensão a receber.

Após preencher o requerimento online, caso estejam reunidos todos os requisitos, verá o pedido aprovado de forma automática. No prazo máximo de 24 horas, ser-lhe-á atribuída uma pensão provisória.

Informe-se bem e faça contas antes de tomar qualquer decisão.

Lembramos ainda que, caso se sinta em forma e deseje continuar a trabalhar após a idade da reforma, isso também é possível. Saiba aqui como funciona e quais os benefícios.

O que achou?