Reclamação graciosa: contestar uma decisão fiscal
Não são só os contribuintes que se enganam. Também podem ocorrer erros em atos tributários por parte das Finanças, por exemplo, no contexto da entrega da declaração de IRS. O que muitos desconhecem é que é possível contestar essas decisões de forma simples e gratuita, através de uma reclamação graciosa. Explicamos-lhe como funciona.
Detetou um erro por parte das Finanças? Conteste, através de uma reclamação graciosa. Esta é uma das vias a que os contribuintes podem recorrer quando detetam erros em questões relacionadas com impostos. O mecanismo é simples e pode ser feito diretamente através do Portal das Finanças. A partir daí, a situação é reavaliada e receberá uma resposta num prazo máximo de 4 meses.
O que é uma reclamação graciosa?
É provável que nunca tenha ouvido falar e não saiba o que é uma reclamação graciosa. Nós explicamos. O objetivo deste processo é que os contribuintes alertem as Finanças para eventuais erros que encontrem, por exemplo, no cálculo do imposto a pagar na declaração de IRS. A reclamação graciosa está prevista na Lei Geral Tributária e serve como mecanismo de defesa para os contribuintes, permitindo-lhes pedir ao Estado a revisão das contas.
Atenção. Embora esta medida possibilite a contestação de decisões fiscais, não há lugar à suspensão dos pagamentos, pelo que tem de liquidar a quantia em dívida até ao fim do prazo previsto, enquanto espera pela decisão por parte das Finanças.
Caso a Autoridade Tributária entenda que tem razão e o seu pedido seja deferido, é-lhe devolvido o valor que pagou após a reclamação.
Se as Finanças entenderem que não existem erros fiscais, mesmo depois da reavaliação das contas, o seu processo é dado como indeferido e fica tudo como está.
Analise primeiro antes de apresentar uma reclamação graciosa
Antes de contestar um lapso fiscal, analise a situação cautelosamente, uma vez que a reclamação graciosa só é aplicável em situações ilegais, e é comum os contribuintes confundirem injustiça com ilegalidade.
Nesse sentido, tenha em atenção que a Autoridade Tributária só vai considerar e avaliar situações em que esteja em causa o incumprimento da lei, e não situações em que as contas feitas de outra forma seriam mais justas.
A título de exemplo, pode e deve apresentar uma reclamação graciosa se verificar que o Fisco não considerou para efeitos de IRS todas as deduções que efetuou no ano anterior, ou que a sua entidade patronal não cumpriu com as obrigações legais, tendo originado um cálculo errado das retenções na fonte, por parte das Finanças.
Mas por outro lado, se a sua queixa é motivada pelo facto de não poder entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge porque se atrasou e pretende submeter a declaração depois do prazo, não perca tempo, porque esta é uma situação que não será considerada pelas Finanças.
Esta medida é um processo meramente administrativo, pelo que vai ser tratado apenas entre si e a Autoridade Tributária, sem necessidade de outros intervenientes, como advogados. Isto torna o processo simples e gratuito para si.
Tenha em conta que, caso tenha apresentado anteriormente uma impugnação judicial com o mesmo fundamento, já não pode recorrer a esta medida.
Como apresentar uma reclamação graciosa?
Se pretender apresentar uma reclamação graciosa, pode fazê-lo por escrito numa repartição de Finanças da sua sede ou área de residência. Se se tratar de um caso extremamente simples, pode optar por fazê-lo oralmente, sendo que é possível que seja concluído com maior brevidade.
Caso prefira evitar deslocações e filas de espera, utilize a internet e faça-o comodamente, a partir de casa. Para isso, basta autenticar-se no Portal das Finanças, entrar no menu “entregar”, seguido de “contencioso administrativo” e posteriormente clique em “reclamações graciosas”. Depois, é só escolher o imposto sobre o qual pretende reclamar e expor a situação em causa.
Quais os prazos para apresentar uma reclamação graciosa?
Apesar de se tratar de um processo simples e sem grandes formalidades, há prazos que deve cumprir para que a sua reclamação seja considerada válida.
Assim, a reclamação graciosa deve ser apresentada nos 120 dias que se seguem às seguintes situações:
- À data-limite para pagamento voluntário das prestações tributárias notificadas;
- À participação dos restantes atos tributários, mesmo que não deem origem a qualquer liquidação;
- À menção dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal;
- À formação de presunção de indeferimento tácito, ou seja, à especulação de inatividade da Autoridade Tributária perante o seu processo;
- À notificação dos restantes atos que possam ser alvo de contestação autónoma, nos termos previstos por lei;
- Ao conhecimento dos atos nocivos dos interesses legalmente protegidos, não abrangidos nas alíneas anteriores.
Quais os prazos de resolução da reclamação graciosa?
A Autoridade Tributária dispõe de um prazo máximo de 4 meses para tomar uma decisão referente à reclamação apresentada. Se não o fizer, é considerada tacitamente indeferida, o que quer dizer que é recusada por defeito.
Caso esteja nesta situação, tem 30 dias para apresentar um recurso hierárquico ao superior de quem decretou a decisão anterior, ou 3 meses para pedir uma impugnação judicial. Também pode recorrer a estas medidas, respeitando os prazos mencionados, se a sua reclamação for expressamente indeferida.
Tenha em consideração que, se a Autoridade Tributária entender que a sua reclamação não tem qualquer fundamento, pode agravar em 5% o imposto a pagar, por “litigância de má-fé”. De acordo com o Código do Processo Civil, significa que o contribuinte agiu de forma reprovável e desleal e violou deveres de honestidade e rigor, com o objetivo de prejudicar a outra parte ou de colocar obstáculos à justiça.
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