Impostos

Reclamação graciosa: contestar uma decisão fiscal

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Não são só os contribuintes que se enganam. Também podem ocorrer erros em atos tributários por parte das Finanças, por exemplo, no contexto da entrega da declaração de IRS. O que muitos desconhecem é que é possível contestar essas decisões de forma simples e gratuita, através de uma reclamação graciosa. Explicamos-lhe como funciona.

Detetou um erro por parte das Finanças? Conteste, através de uma reclamação graciosa. Esta é uma das vias a que os contribuintes podem recorrer quando detetam erros em questões relacionadas com impostos. O mecanismo é simples e pode ser feito diretamente através do Portal das Finanças. A partir daí, a situação é reavaliada e receberá uma resposta num prazo máximo de 4 meses.

O que é uma reclamação graciosa?

É provável que nunca tenha ouvido falar e não saiba o que é uma reclamação graciosa. Nós explicamos. O objetivo deste processo é que os contribuintes alertem as Finanças para eventuais erros que encontrem, por exemplo, no cálculo do imposto a pagar na declaração de IRS. A reclamação graciosa está prevista na Lei Geral Tributária e serve como mecanismo de defesa para os contribuintes, permitindo-lhes pedir ao Estado a revisão das contas.

Atenção. Embora esta medida possibilite a contestação de decisões fiscais, não há lugar à suspensão dos pagamentos, pelo que tem de liquidar a quantia em dívida até ao fim do prazo previsto, enquanto espera pela decisão por parte das Finanças.

Caso a Autoridade Tributária entenda que tem razão e o seu pedido seja deferido, é-lhe devolvido o valor que pagou após a reclamação.

Se as Finanças entenderem que não existem erros fiscais, mesmo depois da reavaliação das contas, o seu processo é dado como indeferido e fica tudo como está.

Analise primeiro antes de apresentar uma reclamação graciosa

Antes de contestar um lapso fiscal, analise a situação cautelosamente, uma vez que a reclamação graciosa só é aplicável em situações ilegais, e é comum os contribuintes confundirem injustiça com ilegalidade. 

Nesse sentido, tenha em atenção que a Autoridade Tributária só vai considerar e avaliar situações em que esteja em causa o incumprimento da lei, e não situações em que as contas feitas de outra forma seriam mais justas.

A título de exemplo, pode e deve apresentar uma reclamação graciosa se verificar que o Fisco não considerou para efeitos de IRS todas as deduções que efetuou no ano anterior, ou que a sua entidade patronal não cumpriu com as obrigações legais, tendo originado um cálculo errado das retenções na fonte, por parte das Finanças.

Mas por outro lado, se a sua queixa é motivada pelo facto de não poder entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge porque se atrasou e pretende submeter a declaração depois do prazo, não perca tempo, porque esta é uma situação que não será considerada pelas Finanças.

Esta medida é um processo meramente administrativo, pelo que vai ser tratado apenas entre si e a Autoridade Tributária, sem necessidade de outros intervenientes, como advogados. Isto torna o processo simples e gratuito para si.

Tenha em conta que, caso tenha apresentado anteriormente uma impugnação judicial com o mesmo fundamento, já não pode recorrer a esta medida.

Como apresentar uma reclamação graciosa?

Se pretender apresentar uma reclamação graciosa, pode fazê-lo por escrito numa repartição de Finanças da sua sede ou área de residência. Se se tratar de um caso extremamente simples, pode optar por fazê-lo oralmente, sendo que é possível que seja concluído com maior brevidade.

Caso prefira evitar deslocações e filas de espera, utilize a internet e faça-o comodamente, a partir de casa. Para isso, basta autenticar-se no Portal das Finanças, entrar no menu “entregar”, seguido de “contencioso administrativo” e posteriormente clique em “reclamações graciosas”. Depois, é só escolher o imposto sobre o qual pretende reclamar e expor a situação em causa.

Quais os prazos para apresentar uma reclamação graciosa?

Apesar de se tratar de um processo simples e sem grandes formalidades, há prazos que deve cumprir para que a sua reclamação seja considerada válida.

Assim, a reclamação graciosa deve ser apresentada nos 120 dias que se seguem às seguintes situações:

  • À data-limite para pagamento voluntário das prestações tributárias notificadas;
  • À participação dos restantes atos tributários, mesmo que não deem origem a qualquer liquidação;
  • À menção dos responsáveis subsidiários em processo de execução fiscal;
  • À formação de presunção de indeferimento tácito, ou seja, à especulação de inatividade da Autoridade Tributária perante o seu processo;
  • À notificação dos restantes atos que possam ser alvo de contestação autónoma, nos termos previstos por lei;
  • Ao conhecimento dos atos nocivos dos interesses legalmente protegidos, não abrangidos nas alíneas anteriores.

Quais os prazos de resolução da reclamação graciosa?

A Autoridade Tributária dispõe de um prazo máximo de 4 meses para tomar uma decisão referente à reclamação apresentada. Se não o fizer, é considerada tacitamente indeferida, o que quer dizer que é recusada por defeito.

Caso esteja nesta situação, tem 30 dias para apresentar um recurso hierárquico ao superior de quem decretou a decisão anterior, ou 3 meses para pedir uma impugnação judicial. Também pode recorrer a estas medidas, respeitando os prazos mencionados, se a sua reclamação for expressamente indeferida.

Tenha em consideração que, se a Autoridade Tributária entender que a sua reclamação não tem qualquer fundamento, pode agravar em 5% o imposto a pagar, por “litigância de má-fé”. De acordo com o Código do Processo Civil, significa que o contribuinte agiu de forma reprovável e desleal e violou deveres de honestidade e rigor, com o objetivo de prejudicar a outra parte ou de colocar obstáculos à justiça.

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