Impostos

Isenção de IMI: sabe se tem direito?

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isenção de IMI

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um dos encargos fixos que pesam sobre as contas de milhares de portugueses que são proprietários de um imóvel.

Desde 2015, têm sido mais as famílias a beneficiarem de isenção de Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), porque foram alargadas as chamadas isenções permanentes. Em 2017, as famílias carenciadas passaram a ter direito a isenção mesmo quando têm dívidas ao Estado. E este ano, há mais novidades. Uma delas diz respeito aos idosos.

Fique a saber o que mais importa:

1. Que tipos de isenção de IMI existem?

  • Permanente – destinada a agregados familiares que tenham baixos rendimentos;
  • Temporária – dirigida a quem compra um imóvel novo (a isenção tem um prazo máximo de 3 anos).

2. O que determina se tenho ou não um dos tipos de isenção?

A atribuição da isenção depende sempre do rendimento e do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel. Tenha em conta que, para afeitos de isenção de IMI, o valor de referência é 475€, a Retribuição Mínima Mensal Garantida de 2010.

  • Isenção permanente – o rendimento bruto anual do agregado familiar não pode ser superior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante de Apoios Sociais (IAS). Isto significa que têm direito a isenção famílias com rendimentos até 15 295 euros (475 euros x 14 meses x 2,3). O VPT global dos imóveis do agregado não pode ser superior a 10 vezes o valor anual do IAS, isto é, 66 500 euros (475 euros x 14 meses x 10).
  • Isenção temporária – o rendimento coletável anual do agregado familiar não pode ultrapassar 153 300 euros; e o imóvel comprado não pode ter um VPT superior a 125 000 euros.

3. Se tiver uma dívida ao Estado, pode beneficiar de isenção de IMI?

Pode ter direito à isenção permanente, mas não à isenção temporária atribuída quando compra casa nova.

4. Então e se comprar uma casa para alugar?

Qualquer um dos dois tipos de isenção só é concedida se a casa se destinar exclusivamente a habitação própria permanente. E para tal, tem de constar como o domicílio fiscal do proprietário no Cartão de Cidadão. Logo, quem compra casas para alugar não tem direito a esta benesse.

5. A garagem está incluída na isenção de IMI?

Sim. Se tiver direito à isenção, também não pagará o imposto relativo a garagens, despensas e arrumos, desde que esses espaços estejam integrados no mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam utilizados exclusivamente pelo proprietário e respetivo agregado familiar.

6. A isenção pode ser retirada?

Pode, caso se deixarem de verificar as condições para a sua manutenção ou se algum elemento do agregado familiar fizer a entrega da declaração de IRS fora do prazo legal. Não facilite.

7. Como pode pedir para ficar isento de IMI?

Não é necessário fazer qualquer pedido, porque atualmente a atribuição de isenção permanente ou temporária é efetuada de forma automática e reconhecida todos os anos pela Autoridade Tributária, com base nos elementos de que dispõe.

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8. Tem um prédio com interesse histórico?

Em 2018 passam a beneficiar de isenção de IMI os prédios ou parte de prédios afetos a lojas com história reconhecidos pelo município como “estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local e que integrem o inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local”. Também neste caso a atribuição da isenção é automática e tem efeito a partir do ano em que o município reconhece e integra o imóvel no inventário nacional dos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local.

9. A isenção de IMI para idosos, como funciona?

Este apoio é dirigido a idosos que tenham de pagar um lar. O Estado isenta-os de pagarem o IMI das casas onde viveram como forma de os ajudar a pagar o lar. Mas é preciso que se verifiquem dois requisitos:

  • O idoso ser o titular da casa;
  • Provar que vive num lar.

Este tipo de isenção não é automático. Requer que seja feito um pedido através do preenchimento de um formulário de requisição da isenção do IMI, que encontra em qualquer balcão das Finanças.

Deixamos ainda uma chamada de atenção para factos que podem determinar o fim da isenção:

  • Se fizer obras na casa e o valor de avaliação passar a ser superior a 66 500 euros, perde a isenção.
  • Se a família se mudar para casa do idoso e passar a incluí-lo no IRS como agregado familiar, os rendimentos do agregado podem passar a ser superiores a 15 295 euros e assim ditar o fim da isenção.
  • Nunca poderá beneficiar de duas isenções em simultâneo. Se o idoso tiver mais do que um imóvel em seu nome, só pode ficar isento de pagar o imposto relativo à casa onde vive de forma permanente.

10. Quer saber quanto vai pagar de IMI?

As taxas do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) são fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios e podem ser consultadas aqui, no Portal das Finanças. Pode consultar o valor que terá que pagar no portal das finanças. Selecione a opção “Cidadãos” e na continuação as opções “Serviços”, “Consultar” e “Imóveis”. Por fim escolha “Notas Cobrança”.

11. Posso pagar o IMI em prestações?

Até agora só quem pagava mais de 250€ podia liquidar o valor parcelado mas, em 2019, os contribuintes que paguem mais de 100€ de IMI vão poder fazer o pagamento em três prestações. Além de alterar o valor mínimo a pagar, as mudanças previstas no código deste imposto deverão abranger também o calendário de pagamentos. Em vez de ser cobrado – como habitualmente – em abril, haverá três meses para quem usar a facilidade das três prestações: maio, agosto e novembro, alturas em que os subsídios de férias podem dar uma ajuda.