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Foi notificado para uma inspeção tributária?

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inspeção tributária

É trabalhador independente? Saiba que uma inspeção tributária é um procedimento normal previsto na lei e que não significa que vá ter problemas com o Fisco. Muitos contribuintes são selecionados para inspeções de forma aleatória. Foi notificado? Saiba como se preparar.

É trabalhador independente e foi notificado para uma inspeção tributária? Não se preocupe, receber este tipo de notificações não quer dizer que tenha feito alguma coisa de errado. Trata-se de um processo normal e que pretende confirmar se os contribuintes estão a cumprir com as suas obrigações.

Pode ser feita de forma aleatória ou não. Neste último caso, acontece quando a Autoridade Tributária desconfia de uma situação de incumprimento.

Independentemente da natureza da inspeção, prepare-se e saiba com o que contar.

O que é uma Inspeção Tributária?

Acabar com as fraudes fiscais é o grande objetivo das inspeções tributárias. São procedimentos previstos na lei e que servem para comprovar se os contribuintes estão a cumprir com as suas obrigações perante a Autoridade Tributária.

O procedimento pretende confirmar se as informações prestadas ao Fisco vão ao encontro da realidade. Por exemplo, permite confirmar as despesas deduzidas ou associadas à atividade profissional, verificar o pagamento correto de todos os impostos e ainda, por outro lado, detetar uma possível omissão de rendimentos ou benefícios fiscais.

As ações inspetivas podem abranger a situação tributária global de um trabalhador ou dizer respeito apenas a um determinado imposto ou obrigação fiscal.

Quem pode ser notificado para uma inspeção tributária?         

A escolha dos contribuintes para uma inspeção tributária pode ser aleatória, mas também pode acontecer por motivos específicos, entre os quais:

  • Quando se verificarem situações em que os contribuintes tenham rendimentos superiores a determinados valores ou que recebam algum tipo de benefícios fiscais;
  • Se estiver a decorrer uma investigação no âmbito de uma denúncia apresentada nos Serviços de Finanças;
  • Caso sejam detetados desvios significativos no comportamento fiscal dos contribuintes relacionados com a sua atividade profissional ou situação patrimonial, em comparação com os parâmetros normais;

Qualquer contribuinte está sujeito a ser convocado para uma inspeção tributária, independentemente dos rendimentos ou do tipo de atividade.

Onde decorre a inspeção tributária?

O procedimento pode ser interno ou externo. Ou seja, se a inspeção decorrer nos serviços da Autoridade Tributária, com recurso à análise dos documentos que estão na posse do própria AT ou que tenham sido obtidos através da inspeção, trata-se de uma inspeção interna.

Caso a inspeção seja feita fora da Autoridade Tributária, nomeadamente na casa do contribuinte, na sede da empresa ou no escritório do contabilista, por exemplo, estamos perante uma inspeção externa.

Em ambas as situações, e para que tudo decorra dentro da normalidade, certifique-se que disponibilizou toda a documentação necessária e que os inspetores têm acesso a toda a informação, incluindo faturas, extratos bancários e outros documentos solicitados.

Quais os prazos?

Uma inspeção tributária pode ter lugar durante os quatro anos seguintes a que respeita a declaração. Ou seja, os rendimentos e despesas relativos a 2021, só podem ser alvo de uma inspeção fiscal até ao final de 2025.

O processo decorre de forma contínua e deve terminar no prazo de seis meses a contar da data da notificação. O prazo pode ser alargado por mais dois períodos de três meses, em casos mais complexos, sempre que forem detetadas situações de omissão de factos ou rendimentos ou se houver necessidade de averiguar outras informações.

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Em determinadas situações, pode proceder-se à suspensão dos prazos. Isto acontece quando os processos dependem de decisões de um tribunal ou se a Autoridade Tributária precisar de recorrer a entidades de outro país.

Como vai ser notificado?

O serviço de Finanças deve enviar uma notificação aos contribuintes, onde devem constar os elementos identificativos do funcionário, os documentos necessários para a inspeção ou a referência ao imposto e ano a que se refere, bem como o local e a hora em que vai decorrer a inspeção. A notificação contém ainda a indicação de que o contribuinte é obrigado a colaborar e que será sancionado, caso não o faça.

A notificação deve ser apresentada pessoalmente, através de carta registada, com ou sem aviso de receção, ou eletronicamente, através da morada única digital, email ou através da área pessoal do Portal das Finanças.

Caso se trate de uma inspeção externa, a notificação tem de ser feita com, pelo menos, cinco dias de antecedência.

Contudo, em certas situações é obrigatório que haja uma notificação prévia. Isto acontece quando:

  • O objetivo do processo for a consulta, recolha ou interseção de documentos que confirmem a situação tributária do inspecionado;
  • A inspeção decorrer no âmbito de uma denúncia por suspeitas de fraude fiscal;
  • Se se pretender inventariar bens ou valores em caixa ou recolher amostras para que a Autoridade Tributária obtenha e conserve as provas necessárias para averiguação dos factos.

O que esperar durante uma inspeção tributária?

Sempre que a inspeção tributária for externa, devem estar presentes o contribuinte inspecionado, os seus representantes legais e os técnicos e revisores oficiais de contas, se a sua presença for solicitada ou considerada indispensável.

Durante o processo, os inspetores analisam os documentos em questão, e podem tirar fotocópias dos mesmos.

Mais tarde, depois da análise dos documentos e apuramento dos factos, é feito um projeto de relatório que o contribuinte deve aceitar ou contestar.

Após a inspeção: regularizar ou contestar

Se após a inspeção tributária forem detetadas irregularidades problemas, há várias formas de os resolver. Depois de conhecer o veredito do relatório, o contribuinte inspecionado tem o direito a reagir através de uma audição prévia, onde pode aceitar ou contestar o parecer da Autoridade Tributária.

Regularizar a situação

Se a Autoridade Tributária entender que existe uma dívida por saldar após a ação inspetiva, pode liquidá-la total ou parcialmente. Para tal, tem de apresentar um requerimento dirigido ao dirigente do serviço em questão, no prazo máximo de 15 dias. Depois, nos 15 dias seguintes deverá ser convocada uma reunião para definir os termos da regularização da dívida.

Contestar o parecer da Autoridade Tributária

Existe pelo menos uma circunstância em que o contribuinte pode opor-se à realização da inspeção: quando já tiver sido alvo anteriormente de uma inspeção relativa ao mesmo imposto e período de tributação, sem que existam factos novos que o justifiquem. Mas atenção, que o tribunal pode, ainda assim, autorizar a realização dessa inspeção, mediante o pedido da AT.

Lembre-se que tem direito a reclamar de qualquer decisão da Autoridade Tributária, devendo fazê-lo através de uma reclamação graciosa, de uma revisão oficiosa ou judicialmente.

Arquivar os documentos

Este conselho é para todos. Conserve todos os comprovativos dos rendimentos e despesas apresentadas durante 5 anos. No caso de ser trabalhador por conta própria, profissional liberal ou empresário, deverá arquivar os documentos relativos à atividade durante 10 anos.