Impostos

Fatura em papel ou digital? Você decide.

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Fatura em papel ou digital

Se é um dos que dispensam faturas em papel, já pode escolher recebê-las apenas em formato digital.

A medida é do fisco e dispensa os comerciantes e prestadores de serviços de imprimir e entregar ao cliente faturas em papel. Mas, antes de tudo, as empresas têm de voluntariamente aderir a este novo método de processamento de faturas.

A partir do momento em que as empresas estiverem preparadas para o fazer, são os consumidores que decidem. Quer isto dizer que, da próxima vez que for a lojas, farmácias ou restaurantes e decidir que quer apenas a fatura digital, esta ficará disponível no Portal das Finanças e ser-lhe-á enviada por e-mail, através de uma app ou de outro meio eletrónico decidido pelo comerciante.

Ou seja, este novo processo, depende da vontade das duas partes: dos comerciantes e dos consumidores. O decreto-lei entrou em vigor este sábado.

 

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