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Fatura da Sorte: como participar e quais os prémios?

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Daniela Cunha
Daniela Cunha
Fatura da sorte

O sorteio da Fatura da Sorte foi criado para motivar os contribuintes a pedir fatura com NIF. Saiba como funciona e como participar.

Pedir fatura com número de contribuinte, além de um dever de todos, é um direito que traz várias vantagens: permite deduzir despesas em sede de IRS, dá benefícios fiscais e facilita o processo na hora de fazer a troca ou devolução de artigos.

A par disto, associar o Número de Identificação Fiscal (NIF) às faturas faz com que os contribuintes fiquem habilitados a prémios do Estado, sorteados através da Fatura da Sorte.

Criado em 2014, o sorteio pretendia “valorizar e premiar a cidadania fiscal dos contribuintes”, incentivando-os a pedir faturas com NIF. Desta forma, esperava-se que esta medida ajudasse a combater a evasão fiscal.

Mas, apesar de já todos termos ouvido falar da Fatura da Sorte, ainda há muitas dúvidas em relação a este tema. Afinal, como é que se participa? E quais são os prémios? Como é que se sabe quem são os vencedores? Neste artigo esclarecemos todas estas questões.

O que é a Fatura da Sorte?

A Fatura da Sorte é um sorteio criado pelo Governo que atribui prémios semanais, de forma aleatória, aos contribuintes que peçam fatura com número de contribuinte.

Esta medida nasceu como um programa de incentivo à regularização fiscal, com o objetivo de aumentar a taxa de emissão de faturas com NIF e combater a economia paralela. O sorteio, organizado pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) com o apoio da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, é aberto a todos os contribuintes.

Quem pode participar?

Todas as pessoas singulares, incluindo menores, que façam compras de bens ou serviços em Portugal e que peçam fatura com NIF ficam automaticamente habilitadas ao sorteio da Fatura da Sorte.

Que faturas são elegíveis?

Para serem consideradas, além de terem de incluir o NIF do contribuinte, as faturas devem cumprir todos os requisitos legais e ser corretamente comunicadas às Finanças até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio. De fora ficam as faturas emitidas no contexto de atividades empresariais ou profissionais.

Nesses casos, para poderem participar, os contribuintes devem aceder ao portal e-Fatura e fazer a distinção entre estas e as faturas referentes a compras fora do âmbito da atividade profissional.

O que são os cupões Fatura da Sorte?

Ainda que se chame Fatura da Sorte, não são as faturas registadas que são sorteadas, mas sim os cupões de participação atribuídos aos contribuintes.

Mensalmente, por cada 10 euros em faturas, incluindo impostos, a AT atribui de forma automática um cupão. Assim, se tiver faturas no valor de 100 euros, por exemplo, terá 10 cupões de participação. É o número de registo associado ao cupão que é sorteado e que serve, depois, para confirmar se é o vencedor.

Até ao último dia do mês anterior ao de cada sorteio, as Finanças disponibilizam a informação relativa aos cupões atribuídos e às faturas que estão na sua origem. Pode consultar os seus cupões no portal e-Fatura, na secção “Os Meus Cupões”. Se tiver faturas que cumpram todos os requisitos, mas não lhe tiver sido atribuído um cupão, pode reclamar no Portal das Finanças, por escrito, no prazo de 150 dias.

Se não quiser, pode não participar no sorteio. Para isso, deve aceder ao Portal das Finanças e comunicar expressamente a sua decisão clicando em “Opção de Participação”.

Como é realizado o sorteio?

Existem dois tipos de sorteio: os semanais, que acontecem uma vez por semana (totalizando 52 sorteios) e os extraordinários, nos meses de junho e dezembro. No máximo, o concurso pode acontecer 60 vezes por ano.

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Para os sorteios regulares, são válidos todos os cupões emitidos até ao final do segundo mês anterior ao da sua realização e que não tenham sido considerados nos sorteios dos meses anteriores.

Já para o sorteio extraordinário de junho, são válidos os cupões dos concursos regulares realizados entre janeiro e junho e para o sorteio de dezembro são considerados os cupões dos sorteios regulares de julho a dezembro.

Nos sorteios semanais é sorteado apenas um número e nos sorteios extraordinários são sorteados três. Todos os sorteios são realizados à quinta-feira, entre as 20h e as 22h, com transmissão na RTP1.

Que prémios são sorteados?

Quando o sorteio da Fatura da Sorte foi lançado, os contribuintes eram premiados com automóveis. No entanto, em 2016, o Governo alterou o prémio para Certificados do Tesouro Poupança Crescimento. O objetivo desta alteração foi simplificar os procedimentos, incentivar a poupança das famílias e promover os produtos de poupança do Estado.

Assim, nos sorteios semanais os prémios são Certificados do Tesouro Poupança e Crescimento no valor de 35 mil euros. Nos sorteios extraordinários o valor dos prémios sobe para 50 mil euros. Ambos são líquidos de imposto do selo.

No entanto, e ainda que o valor dos prémios seja atrativo, é importante ter em conta que estes certificados têm um período de imobilização de um ano. Ou seja, só podem ser resgatados após esse período.

Como saber se ganhou?

Para saber se é o contribuinte premiado, pode seguir o sorteio pela televisão ou consultar diretamente a informação sobre os cupões da Fatura da Sorte no Portal das Finanças.

Pode, também, utilizar a app Fatura da Sorte que, além de permitir verificar se recebeu algum prémio, possibilita ainda saber qual é a data dos próximos sorteios e os cupões que já lhe foram atribuídos com base nas suas faturas.

De qualquer das formas, a AT também informa todos os premiados através de carta registada com aviso de receção ou e-mail.

Se tiver um cupão premiado, mas não lhe for atribuído o respetivo prémio, pode fazer a reclamação por escrito, no Portal das Finanças, no prazo de 10 dias a contar da data do sorteio.

Qual é o prazo para reclamar o prémio?

Se for um dos contribuintes premiados, deve reclamar o prémio na repartição de Finanças da sua área de residência no prazo máximo de 90 dias.

Pode fazê-lo logo a partir do primeiro dia útil após receber a notificação de que ganhou. Caso resida fora de Portugal, tem de se dirigir à Direção de Finanças de Lisboa. Em alternativa, pode nomear um representante para reclamar o prémio no seu lugar no serviço de Finanças da área de residência do representante.

Os prémios que não sejam reclamados no prazo de 90 dias são transferidos para um dos sorteios extraordinários.

O sorteio da Fatura da Sorte está temporariamente suspenso

Desde janeiro de 2024 que o sorteio está temporariamente suspenso. Esta medida foi implementada porque, uma vez que os prémios em causa são títulos de dívida pública, a realização do sorteio exige a renovação dos protocolos de colaboração entre as Finanças e a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP).

Para já, ainda não se sabe se ou quando os sorteios serão retomados, nem se serão atribuídos os prémios suspensos.

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