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Dívidas fiscais. Como aproveitar a nova oportunidade de regularização

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Dívidas fiscais

A partir desta sexta-feira, os contribuintes podem aderir ao perdão de dívidas, a que o Governo chama de Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES). Quem o quiser aproveitar tem até dia 20 de Dezembro para o fazer. Basta que se inscreva online no site Segurança Social Direta ou no Portal das Finanças, consoante o tipo de dívida ao Estado.

Conheça algumas características desta medida:

Pode beneficiar deste plano se as suas dívidas ficaram vencidas a 31 de dezembro de 2015, com data limite de pagamento até 31 de maio de 2016.

No momento da adesão, deve informar se pretende proceder ao pagamento de uma só vez ou através de um plano de pagamento em prestações, até ao máximo de 150 prestações mensais. O valor mínimo a pagar é de 108 euros.

Caso pague a totalidade da dívida, fica dispensado de juros de mora, juros compensatórios e custas do processo de execução fiscal, beneficiando ainda de uma redução de 10% no valor das coimas aplicadas. Mas terá que pagar pelo menos 8% da dívida total.

O PERES não permite a regularização de dívidas que não resultem de obrigações (fiscais ou parafiscais) anteriormente declaradas.

De acordo com o Governo, este programa “visa apoiar as famílias que querem regularizar as suas dívidas mas não têm condições financeiras para o fazer.

As empresas podem igualmente aproveitar deste programa.

O Executivo conta arrecadar cerca de 100 milhões de euros com o programa, tendo como objectivo utilizar este dinheiro para abater a dívida pública.

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