Atraso no pagamento do IVA: o que acontece e como regularizar?
Um pequeno esquecimento ou até a falta de liquidez podem levar a um atraso no pagamento do IVA. Quando o prazo não é cumprido, podem existir consequências, como juros e coimas, mas há formas de regularizar a situação.
O pagamento do IVA é uma obrigação que empresas e trabalhadores independentes têm de cumprir mensal ou trimestralmente, consoante o regime em que estão enquadrados. Mas o que acontece se o IVA for pago fora do prazo? Que consequências pode ter e como regularizar a situação? Esclareça as principais dúvidas.
O que acontece se pagar o IVA fora do prazo?
Se falhar o prazo para pagar o IVA, é importante que regularize a situação o mais rapidamente possível. Isto porque as consequências podem agravar-se à medida que o atraso se prolonga.
O pagamento do IVA fora do prazo pode implicar juros de mora e coimas. Quando não é pago o valor apurado na declaração periódica, a Autoridade Tributária (AT) emite uma certidão de dívida.
Até a emissão dessa certidão, ainda é possível efetuar o pagamento em atraso. Após a citação, passa a existir uma dívida fiscal.
Para efetuar o pagamento, pode obter o respetivo documento através da consulta de dívidas fiscais no Portal das Finanças.
Tenha em atenção que, se a dívida continuar por pagar após as notificações, a AT pode avançar com um processo de execução fiscal que, em última instância, tem como consequência mais grave a penhora de bens.
Qual é o valor da coima por atraso no pagamento do IVA?
O valor da coima depende das circunstâncias do incumprimento, nomeadamente de se tratar de um atraso negligente (por exemplo, por ter deixado passar o prazo) ou uma situação mais grave (quando o atraso é superior a 90 dias ou existe intenção de não cumprir).
| Atraso negligente | Valor da coima | Limite máximo |
| Pessoas singulares | 15% a 50% do IVA em falta | 22.500€ |
| Empresas | 30% a 100% do IVA em falta | 45.000€ |
| Atraso culposo | Valor da coima | Limite máximo |
| Pessoas singulares | Até 200% do IVA em falta | 82.500€ |
| Empresas | Até 400% do IVA em falta | 165.000€ |
| O que acontece se não entregar a declaração periódica de IVA? É através da declaração periódica que a AT apura o IVA a pagar. Se esta declaração não for entregue ou for entregue fora do prazo, pode também haver lugar a uma coima, entre 150 e 3.750 euros. |
É possível reduzir ou evitar a coima por atraso no pagamento do IVA?
Sim. Em determinadas situações, a coima por atraso no pagamento do IVA pode ser reduzida ou até substituída por uma simples admoestação.
O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a possibilidade de atenuação da coima, a pedido do contribuinte, desde que este reconheça a sua responsabilidade e regularize nesse momento o pagamento em atraso.
Nestes casos, os limites mínimo e máximo da coima são reduzidos para metade, não podendo o valor a pagar ser inferior a 25 euros.
Se a gravidade da infração for reduzida (ou seja, se o atraso for pequeno), a Autoridade Tributária pode ainda optar por uma admoestação, ou seja, um aviso sem aplicação de coima.
Como pagar o IVA em atraso?
Para pagar o IVA em atraso, deve obter uma guia de pagamento no Portal das Finanças e regularizar o valor em dívida através de um dos meios de pagamento disponíveis.
Para obter a guia de pagamento no Portal das Finanças, siga estes passos:
- Autentique-se com o NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital;
- Aceda a Serviços Tributários;
- Selecione Cidadãos ou Empresas;
- Escolha Pagar > IVA > Guia de Pagamento P2.
Também pode obter este documento na Secção de Cobrança dos Serviços de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Para isso, deve indicar o número de contribuinte, o tipo de pagamento, o período de imposto e o valor a pagar.
Com a referência indicada na Guia P2, pode pagar o IVA em atraso através de vários meios:
- Secções de Cobrança dos Serviços de Finanças;
- Balcões dos CTT;
- Multibanco;
- Homebanking;
- MB Way.
É possível pagar o IVA em atraso em prestações?
Sim, é possível pagar o IVA em prestações através do regime de flexibilização, desde que cumpra as condições previstas e tenha feito o pedido dentro do prazo.
Pode aderir ao pagamento do IVA em prestações se:
- Não tiver dívidas fiscais;
- Tiver feito o pedido de flexibilização do pagamento do IVA até ao fim do prazo de entrega da declaração periódica.
Se não tiver feito o pedido dentro desse prazo, não tiver entregado a declaração e já tiver sido emitida uma certidão de dívida, deixa de ser possível recorrer a este regime de pagamento em prestações.
O pagamento em prestações também pode ser utilizado quando a liquidação do imposto é feita oficiosamente pela AT. Ou seja, quando, por falta de entrega da declaração periódica de IVA, é a Autoridade Tributária que apura o imposto a pagar.
O regime de flexibilização permite pagar o IVA em duas ou três prestações mensais, consoante o período em causa. Cada prestação deve ter um valor mínimo de 25 euros e não há lugar ao pagamento de juros nem à apresentação de garantia.
Como evitar novos atrasos no pagamento do IVA?
Como os atrasos no pagamento do IVA podem ter consequências financeiras, é importante antecipar os prazos e criar rotinas que ajudem a evitar falhas ou esquecimentos. Eis algumas medidas simples que podem ajudar:
- Consulte regularmente o calendário fiscal;
- Acompanhe as notificações no Portal das Finanças e na Via CTT, de adesão obrigatória para trabalhadores independentes enquadrados num regime de IVA;
- Crie alertas no calendário para as datas de entrega e pagamento do IVA;
- Guarde a guia de pagamento num local visível ou associe-a a um lembrete no calendário;
- Reserve antecipadamente o valor necessário para pagar o IVA;
- Durante as férias fiscais, confirme os prazos aplicáveis.

