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Atraso no pagamento do IVA: o que acontece e como regularizar?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira

Um pequeno esquecimento ou até a falta de liquidez podem levar a um atraso no pagamento do IVA. Quando o prazo não é cumprido, podem existir consequências, como juros e coimas, mas há formas de regularizar a situação.

O pagamento do IVA é uma obrigação que empresas e trabalhadores independentes têm de cumprir mensal ou trimestralmente, consoante o regime em que estão enquadrados. Mas o que acontece se o IVA for pago fora do prazo? Que consequências pode ter e como regularizar a situação? Esclareça as principais dúvidas.

O que acontece se pagar o IVA fora do prazo?

Se falhar o prazo para pagar o IVA, é importante que regularize a situação o mais rapidamente possível. Isto porque as consequências podem agravar-se à medida que o atraso se prolonga.

O pagamento do IVA fora do prazo pode implicar juros de mora e coimas. Quando não é pago o valor apurado na declaração periódica, a Autoridade Tributária (AT) emite uma certidão de dívida.

Até a emissão dessa certidão, ainda é possível efetuar o pagamento em atraso. Após a citação, passa a existir uma dívida fiscal.

Para efetuar o pagamento, pode obter o respetivo documento através da consulta de dívidas fiscais no Portal das Finanças.

Tenha em atenção que, se a dívida continuar por pagar após as notificações, a AT pode avançar com um processo de execução fiscal que, em última instância, tem como consequência mais grave a penhora de bens.

Qual é o valor da coima por atraso no pagamento do IVA?

O valor da coima depende das circunstâncias do incumprimento, nomeadamente de se tratar de um atraso negligente (por exemplo, por ter deixado passar o prazo) ou uma situação mais grave (quando o atraso é superior a 90 dias ou existe intenção de não cumprir).      

Atraso negligenteValor da coimaLimite máximo
Pessoas singulares15% a 50% do IVA em falta  22.500€  
Empresas30% a 100% do IVA em falta 45.000€  
Atraso culposoValor da coimaLimite máximo
Pessoas singularesAté 200% do IVA em falta82.500€
EmpresasAté 400% do IVA em falta165.000€
O que acontece se não entregar a declaração periódica de IVA? É através da declaração periódica que a AT apura o IVA a pagar. Se esta declaração não for entregue ou for entregue fora do prazo, pode também haver lugar a uma coima, entre 150 e 3.750 euros.

É possível reduzir ou evitar a coima por atraso no pagamento do IVA?

Sim. Em determinadas situações, a coima por atraso no pagamento do IVA pode ser reduzida ou até substituída por uma simples admoestação.

O Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) prevê que a possibilidade de atenuação da coima, a pedido do contribuinte, desde que este reconheça a sua responsabilidade e regularize nesse momento o pagamento em atraso. 

Nestes casos, os limites mínimo e máximo da coima são reduzidos para metade, não podendo o valor a pagar ser inferior a 25 euros.

Se a gravidade da infração for reduzida (ou seja, se o atraso for pequeno), a Autoridade Tributária pode ainda optar por uma admoestação, ou seja, um aviso sem aplicação de coima.

Como pagar o IVA em atraso?

Para pagar o IVA em atraso, deve obter uma guia de pagamento no Portal das Finanças e regularizar o valor em dívida através de um dos meios de pagamento disponíveis.

Para obter a guia de pagamento no Portal das Finanças, siga estes passos:

  1. Autentique-se com o NIF e senha de acesso ou Chave Móvel Digital;
  2. Aceda a Serviços Tributários;
  3. Selecione Cidadãos ou Empresas;
  4. Escolha Pagar > IVA > Guia de Pagamento P2.

Também pode obter este documento na Secção de Cobrança dos Serviços de Finanças ou numa Loja do Cidadão. Para isso, deve indicar o número de contribuinte, o tipo de pagamento, o período de imposto e o valor a pagar.

Com a referência indicada na Guia P2, pode pagar o IVA em atraso através de vários meios:

  • Secções de Cobrança dos Serviços de Finanças;
  • Balcões dos CTT;
  • Multibanco;
  • Homebanking;
  • MB Way.

É possível pagar o IVA em atraso em prestações?

Sim, é possível pagar o IVA em prestações através do regime de flexibilização, desde que cumpra as condições previstas e tenha feito o pedido dentro do prazo.

Pode aderir ao pagamento do IVA em prestações se:

  • Não tiver dívidas fiscais;
  • Tiver feito o pedido de flexibilização do pagamento do IVA até ao fim do prazo de entrega da declaração periódica.

Se não tiver feito o pedido dentro desse prazo, não tiver entregado a declaração e já tiver sido emitida uma certidão de dívida, deixa de ser possível recorrer a este regime de pagamento em prestações.

O pagamento em prestações também pode ser utilizado quando a liquidação do imposto é feita oficiosamente pela AT. Ou seja, quando, por falta de entrega da declaração periódica de IVA, é a Autoridade Tributária que apura o imposto a pagar.

O regime de flexibilização permite pagar o IVA em duas ou três prestações mensais, consoante o período em causa. Cada prestação deve ter um valor mínimo de 25 euros e não há lugar ao pagamento de juros nem à apresentação de garantia.

Como evitar novos atrasos no pagamento do IVA?

Como os atrasos no pagamento do IVA podem ter consequências financeiras, é importante antecipar os prazos e criar rotinas que ajudem a evitar falhas ou esquecimentos. Eis algumas medidas simples que podem ajudar:

  • Crie alertas no calendário para as datas de entrega e pagamento do IVA;
  • Guarde a guia de pagamento num local visível ou associe-a a um lembrete no calendário;
  • Reserve antecipadamente o valor necessário para pagar o IVA;

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