Direitos e Deveres

Aumento das rendas: quanto vão subir em 2025?

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Olga Teixeira
Olga Teixeira
Aumento das rendas

Se tem casa arrendada, a despesa mensal sobe em 2025 porque o aumento das rendas vai ser superior a 2% (ainda assim inferior ao de 2024). Na altura de fazer contas, é importante perceber o que está em causa.

Afinal, como se chega a esta percentagem? Quais são os direitos e deveres dos senhorios e dos inquilinos durante todo o processo? Sabia que nem todos os contratos de arrendamento são abrangidos por esta medida? Conheça as regras e as exceções.

Qual é o aumento das rendas para 2025?

O aumento das rendas em 2025 vai ser de 2,16%, o que significa que uma renda de 1.000 euros passa para 1.021,6 euros mensais para os contratos celebrados até dezembro de 2024.

No entanto, esta atualização só pode ocorrer um ano após o início do contrato. Assim, se o contrato de arrendamento tiver sido assinado em março de 2024, só em março de 2025 é que o senhorio pode aumentar a renda. As atualizações seguintes acontecem um ano depois.

Caso o proprietário não tenha aumentado a renda nos últimos três anos, a subida é ainda maior, já que a lei permite que faça as atualizações de acordo com os coeficientes dos últimos três anos.

Nestas situações o aumento vai ter em conta os coeficientes de 2025 (1,0216), de 2024 (1,0694) e de 2023 (1,02), o que representa uma subida de cerca de 11%.

A boa notícia é que as deduções com rendas no IRS também sobem em 2025, o que significa que aumenta o valor que pode “descontar” para pagar menos imposto.

A dedução, que tinha como limite os 600 euros, sobe para os 700 euros. Em 2026 passa a ser de 750 euros e em 2027 para os 800 euros.

Para quem tem rendimentos até ao limite do 1.º escalão a dedução máxima vai chegar aos 1.100 euros.

O que acontece às rendas antigas?

Os contratos de arrendamento anteriores a 1990 vão continuar com as rendas congeladas, porque não vai avançar, para já, a transição desses contratos para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

A transição está suspensa para os arrendatários que estejam numa destas situações:

  • Idade igual ou superior a 65;
  • Incapacidade comprovada igual ou superior a 60%;
  • Rendimento anual bruto corrigido inferior a cinco vezes o salário mínimo.

Para compensar os senhorios por este congelamento das rendas, foi criado um mecanismo de compensação que se mantém em vigor, mas com a previsão de ser atualizado.

Como se calcula o aumento das rendas?

De acordo com o NRAU, a atualização das rendas é feita de acordo com o chamado Coeficiente de Atualização de Rendas, calculado com base na variação do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, nos 12 meses anteriores a 31 de agosto.

O valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República até 30 de outubro de cada ano. Ou seja, nos anos em que a inflação é mais elevada, o coeficiente de atualização tende a subir e as rendas aumentam mais.

No entanto, a lei prevê que inquilino e senhorio possam definir um regime diferente para a atualização da renda, desde que registem esse entendimento no contrato de arrendamento. Se não o fizerem, aplica-se o aumento com base nos coeficientes em vigor.

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O senhorio pode aumentar a renda quando quiser?

O aumento das rendas só pode acontecer um ano após a última atualização. Além disso, o inquilino tem de ser informado do novo valor.

A lei determina uma antecedência mínima de 30 dias para essa comunicação. Deve ser feita por escrito, em carta registada com aviso de receção e indicar o coeficiente e a nova renda dele resultante, bem como a data a partir da qual a atualização entra em vigor.

O inquilino é obrigado a aceitar o aumento?

Não, o inquilino tem 30 dias, após receber a carta do senhorio, para se opor ao novo valor. Caso não concorde com o aumento da renda, pode fazer uma contraproposta ou rescindir o contrato.

Os arrendatários podem ainda invocar as exceções previstas na lei: carência económica (rendimento anual bruto do agregado familiar inferior a cinco salários mínimos), idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, o senhorio pode atualizar a renda, mas não pode terminar o contrato.

Se o inquilino não se manifestar nem se opuser ao aumento da renda, o novo valor entra em vigor no primeiro dia útil após se terem esgotado os 30 dias para responder. 


Caso o inquilino não concorde com o aumento, mas não apresentar uma contraproposta, entende-se que pretende manter o valor que está a pagar. 

Já a falta de resposta do senhorio no prazo de 30 dias é considerada como uma aceitação da renda proposta pelo arrendatário. Assim, caso não concorde com a contraproposta, o proprietário tem de responder e passa a ter duas opções:

  • Denunciar o contrato, indemnizando o inquilino num valor equivalente a 5 anos de renda resultante do valor médio das rendas propostas por cada um deles;
  • Fazer a atualização que tem como limite máximo 1/15 do valor do imóvel, de acordo com a avaliação realizada para efeitos de IMI.

O que fazer se deixar de conseguir pagar a renda?

Caso o aumento da renda seja incomportável para o seu orçamento, tem sempre a possibilidade de recorrer a apoios do Estado ou dos municípios.

O apoio extraordinário à renda – valor mensal, até ao limite máximo de 200 euros, que corresponde à diferença entre a taxa de esforço com a renda e uma taxa de esforço máxima de 35%  – os programas Porta 65 e Porta 65+ são algumas das medidas em vigor. Já o Programa de Apoio ao Arrendamento (antigo Programa de Arrendamento Acessível) disponibiliza casas com rendas mais baixas do que as que são praticadas no mercado. O aumento das rendas é um processo em que é importante conhecer os seus direitos e deveres, quer seja senhorio ou inquilino. Em ambos os casos, também é importante proteger o imóvel e o seu recheio, o que pode ser feito contratando um seguro que salvaguarde os seus bens em situações imprevistas.

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