Animais em casa: o que diz a lei?
Ter animais de estimação em casa é cada vez mais comum, mas implica cumprir regras, principalmente para quem vive em apartamentos ou moradias. Saiba o que diz a lei e evite problemas com a vizinhança.
Para os largos milhares de portugueses que têm em casa animais de estimação, há várias regras a cumprir, quer para zelar pelo bem-estar dos animais, quer para evitar problemas com os vizinhos ou, em casos mais extremos, com as autoridades. As regras são particularmente importantes para quem vive em apartamentos e moradias.
Manter o animal em boas condições
Em primeiro lugar, deve manter o animal em boas condições, tanto de higiene, como de saúde, alimentação. Além disso, deve garantir que não existe qualquer risco de saúde para os vizinhos, assim como problemas de higiene e de ruído.
Número de animais permitido
A lei é clara quanto ao número de animais de estimação que pode ter em casa. Desde que as condições estejam asseguradas, podem coabitar até três cães ou quatro gatos num apartamento ou moradia, até um total de quatro animais de estimação por casa.
Excecionalmente, pode ter até seis animais de estimação, desde que autorizados pelo Município e após ter os pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde.
Animais em condomínios
A existência de animais no interior de uma fração só é permitida e incluída no regulamento do condomínio se for aprovada por todos os condóminos. Estes regulamentos podem ser mais rigorosos e estabelecer um limite inferior de animais de estimação por apartamento ou até proibir a sua presença nas frações autónomas.
Animais nas áreas comuns
Nas áreas comuns, os animais devem andar sempre com trela e acompanhados pelos donos. Caso se trate de um cão de raça classificada como potencialmente perigosa, é também obrigatório o uso de açaime funcional.
Além disso, pode ainda ficar estipulado após aprovação da maioria simples que é proibida a permanência de animais nas zonas de circulação, incluindo elevadores, com exceção da passagem de e para a habitação.
Em matéria de limpeza, e caso conste no regulamento do condomínio, também é da responsabilidade dos donos limpar e higienizar os espaços comuns após utilização ou passagem dos animais.
Estas regras são aplicáveis a todos os animais?
Não. Além de cães e gatos, existem outras espécies que pode ter em casa. Se forem pássaros, tartarugas ou peixes, entre outras espécies que não são referidas pela lei, não há, aparentemente, um limite máximo. No caso dos pássaros, é preciso ter especial atenção, já que podem cantar bem cedo ou noite dentro e perturbar o descanso dos restantes condóminos, motivando queixas. Por isso, consulte sempre a legislação e o regulamento do prédio para evitar desavenças e promover a boa convivência entre todos.